quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 77 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TJ-SC - Apelação Cível AC 20130127368 SC 2013.012736-8 (Acórdão) (TJ-SC)

Data de publicação: 08/07/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE JULGADO QUE DETERMINOU APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de referido lapso temporal, estar-se-á diante da coisa soberanamente julgada, insuscetível de ulterior modificação, ainda que o ato sentencial encontre fundamento em legislação que, em momento posterior, tenha sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, quer em sede de controle abstrato, quer no âmbito de fiscalização incidental de constitucionalidade. A decisão do Supremo Tribunal Federal que haja declarado inconstitucional determinado diploma legislativo em que se apóie o título judicial, ainda que impregnada de eficácia 'ex tunc', como sucede com os julgamentos proferidos em sede de fiscalização concentrada (RTJ 87/758 - RTJ 164/506-509 - RTJ 201/765), detém-se ante a autoridade da coisa julgada, que traduz, nesse contexto, limite insuperável à força retroativa resultante dos pronunciamentos que emanam, 'in abstracto', da Suprema Corte. Doutrina. Precedentes." (STF, RE n. 594929, rel. Min. Celso de Mello, j. 10.4.12)

TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50198339320124047001 PR 5019833-93.2012.404.7001 (TRF-4)

Data de publicação: 04/11/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EM COMUM E VICE-VERSA. LEI Nº 8.213 /91, LEI Nº 9.032/95 E LEI Nº 9.711 /98. AGENTES INSALUBRES - ASBESTOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. LEI Nº 11.960 /2009, CONFERINDO REDAÇÃO AO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494 /97. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO EXCELSO STF. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A satisfação das condicionantes estabelecidas na legislação de regência, principalmente na Lei nº 8.213 /91, na Lei nº 9.032 /95 e na Lei nº 9.711 /98 autoriza a conversão de tempo de serviço comum em especial, e vice-versa. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos, por qualquer meio de prova, até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. A satisfação das condicionantes necessárias ao deferimento da aposentadoria especial ou da aposentadoria por tempo de contribuição, pelas regras permanentes, enseja a concessão de um dentre tais benefícios, resguardando-se ao segurado o direito subjetivo de optar pelo mais vantajoso. 4. Sistemática de atualização do passivo definida consoante novel orientação das Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte. 5. Prescrição quinquenal a ser observada na forma da Súmula nº 85 do STJ. 6. Sucumbência ratificada porque dosada em atenção aos precedentes da Turma em situações de similar jaez. 7. Prequestionamento, quanto à legislação invocada, estabelecido pelas razões de decidir.

TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 7032 SP 0007032-41.1998.4.03.6100 (TRF-3)

Data de publicação: 04/11/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E PECÚLIO. SEGURADOS APOSENTADOS. INCONSTITUCIONALIDADE LEIS Nº 8.870 /94, 9.032 /95 E 9.528 /97. DIREITO ADQUIRIDO. REQUISITOS LEGAIS IMPLEMENTADOS ANTERIORMENTE A EDIÇÃO DOS CITADOS DIPLOMAS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E RECURSOS. 1. Legitimidade ativa do Sindicato para a propositura de ação civil pública visando à defesa de direitos de seus associados. Art. 8º , inciso III da Constituição Federal . 2. Restabelecimento do pagamento de benefício de auxílio-acidente e pecúlio para segurados aposentados. 3. Arguição de inconstitucionalidade dos diplomas normativos consubstanciados nas leis nºs: 8.870 /94, 9.528 /97 e 9.032 /95. Ausência de inconstitucionalidade. Normas de mesma hierarquia legislativa que introduziram modificações na Lei nº 8.213 /91 suprimindo direitos. Precedentes. 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, contudo, assegurado aos beneficiários que preencheram os requisitos legais até a edição das referidas leis, a manutenção do direito à percepção do auxílio-acidente até 10/12/1997 e do pecúlio do art. 81 , II da Lei nº 8.213 /91, até 31/03/1994. 5. Observado que o preenchimento dos requisitos legais seja em data anterior à supressão legislativa e, em relação ao auxílio-acidente, que tanto o acidente quanto a eclosão da moléstia respectiva, sejam anteriores à edição da lei que impediu a manutenção desse benefício para segurados que até então tenham obtido o direito à sua aposentadoria. 5. Parcial provimento do reexame necessário e às apelações interpostas pelo INSS e pelo Sindicato.

TJ-SP - Apelação APL 00037657720088260299 SP 0003765-77.2008.8.26.0299 (TJ-SP)

Data de publicação: 18/12/2015
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - Majoração da alíquota do auxílio-acidente em razão da superveniência das Leis 8.213 /91 e 9.032 /95 – Inadmissibilidade – Situação da demandante já consolidada ao tempo da alteração legislativa. – Restabelecimento ou concessão de auxílio-doença – Inadmissibilidade – Lesão consolidada. – Conversão de auxílio-acidente para aposentadoria por invalidez acidentária – Admissibilidade – Comprovação do agravamento das lesões do autor – Aposentadoria por invalidez acidentária devida – Recursos oficial, considerado interposto, e voluntário do autor parcialmente providos.

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 34588 MG 0034588-67.2010.4.01.9199 (TRF-1)

Data de publicação: 19/03/2012
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA CF/88 . ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO. LEI 9.032 /95. INAPLICABILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO: RAZÕES DISSOCIADAS DO OBJETO DA LIDE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528 /97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada. 2. Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança as prestações vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. No caso, a r. sentença já reconheceu a prescrição das parcelas anteriores ao lustro que precedeu a propositura da ação. Preliminar rejeitada. 3. Não se conhece da apelação do INSS, porque as suas razões recursais estão dissociadas da matéria remanescente objeto da lide. 4. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, a partir da vigência da Lei9.032 /95, na hipótese de pensão por morte instituída em período anterior ao da vigência da referida lei, contraria o disposto no art. 195 , § 5º , da Constituição . Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5. Apelação não conhecida e remessa oficial provida.
Encontrado em: TURMA e-DJF1 p.149 de 09/04/2012 - 1/1/1970 LEG:FED LEI: 00008213 ANO:1991 ART : 00103 ART : 00075 LEG...:FED LEI: 00009528 ANO:1997 CF-88 LEG:FED CFD:00000000 ANO:1988 ART :00195 PAR:00005 CONSTITUIÇÃO... FEDERAL LEG:FED LEI: 00009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 00001060 ANO:1950 ART : 00012 LEG:FED LEI: 00008213...

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 34588 MG 0034588-67.2010.4.01.9199 (TRF-1)

Data de publicação: 09/04/2012
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA CF/88 . ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO. LEI 9.032 /95. INAPLICABILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO: RAZÕES DISSOCIADAS DO OBJETO DA LIDE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A decadência instituída pelo art. 103 da Lei de Benefícios, com redação dada pela Lei 9.528 /97, somente se aplica aos benefícios concedidos após a edição desta norma. Preliminar rejeitada. 2. Em se tratando de benefícios de natureza previdenciária, a prescrição alcança as prestações vencidas no qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação. No caso, a r. sentença já reconheceu a prescrição das parcelas anteriores ao lustro que precedeu a propositura da ação. Preliminar rejeitada. 3. Não se conhece da apelação do INSS, porque as suas razões recursais estão dissociadas da matéria remanescente objeto da lide. 4. A pretensão de revisão do coeficiente de cálculo para 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, a partir da vigência da Lei9.032 /95, na hipótese de pensão por morte instituída em período anterior ao da vigência da referida lei, contraria o disposto no art. 195 , § 5º , da Constituição . Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5. Apelação não conhecida e remessa oficial provida.
Encontrado em: TURMA e-DJF1 p.149 de 09/04/2012 - 9/4/2012 LEG:FED LEI: 00008213 ANO:1991 ART : 00103 ART : 00075 LEG...:FED LEI: 00009528 ANO:1997 CF-88 LEG:FED CFD:00000000 ANO:1988 ART :00195 PAR:00005 CONSTITUIÇÃO... FEDERAL LEG:FED LEI: 00009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 00001060 ANO:1950 ART : 00012 LEG:FED LEI: 00008213...

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1035187 MG 2008/0074005-4 (STJ)

Data de publicação: 15/09/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIMENTAL QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR 182/STJ. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032 /95. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO DO STF QUANTO À PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIOS DE NATUREZAS DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (verbete sumular 182/STJ). 2. A Terceira Seção desta Corte de Justiça consolidou seu entendimento no sentido de que o art. 86 , § 1º , da Lei 8.213 /91, alterado pela Lei 9.032 /95, que majorou percentual do auxílio-acidente, deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Isso não implica retroatividade da lei, mas tão-somente sua aplicação imediata, em respeito à manutenção da isonomia entre os benefícios. 3. O benefício acidentário e a pensão por morte têm naturezas diversas, requerendo, portanto, tratamento diferenciado. 4. A pensão por morte é uma prestação remuneratória, concedida ao dependente do segurado, quando de seu falecimento, aposentado ou não. 5. A indenização acidentária, diversamente, é uma prestação indenizatória. Não se trata de retribuição ao trabalho prestado pelo segurado, mas, em razão do sistema securitário da Previdência, de uma compensação econômica pela redução de sua capacidade de trabalho em decorrência de infortúnio trabalhista. 6. Ressalta-se que o número de segurados beneficiados com a indenização acidentária é bem inferior ao número dos beneficiários que percebem a pensão por morte, razão pela qual é menor o impacto orçamentário causado pela majoração do percentual. 7. Agravo regimental improvido

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL AgRg nos EDcl no REsp 830314 SP 2006/0056421-6 (STJ)

Data de publicação: 15/09/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI 9.032 /95. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. INCIDÊNCIA IMEDIATA. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO DO STF QUANTO À PENSÃO POR MORTE. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIOS DE NATUREZAS DIVERSAS. PRECEDENTE. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte de Justiça consolidou seu entendimento no sentido de que o art. 86 , § 1º , da Lei 8.213 /91, alterado pela Lei 9.032 /95, que majorou percentual do auxílio-acidente, deve ser aplicado a todos os benefícios previdenciários, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão. Isso não implica retroatividade da lei, mas tão-somente sua aplicação imediata, em respeito à manutenção da isonomia entre os benefícios. 2. O benefício acidentário e a pensão por morte têm naturezas diversas, requerendo, portanto, tratamento diferenciado. 3. A pensão por morte é uma prestação remuneratória, concedida ao dependente do segurado, quando de seu falecimento, aposentado ou não. 4. A indenização acidentária, diversamente, é uma prestação indenizatória. Não se trata de retribuição ao trabalho prestado pelo segurado, mas, em razão do sistema securitário da Previdência, de uma compensação econômica pela redução de sua capacidade de trabalho em decorrência de infortúnio trabalhista. 5. Ressalta-se que o número de segurados beneficiados com a indenização acidentária é bem inferior ao número dos beneficiários que percebem a pensão por morte, razão pela qual é menor o impacto orçamentário causado pela majoração do percentual. 6. É inviável, em sede de recurso especial, o exame de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 , III , da Carta Magna . 7. Agravo regimental improvido

TJ-PE - Agravo AGV 205303 PE 02053030 (TJ-PE)

Data de publicação: 11/03/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI Nº 9.032 /95. EXTENSÃO AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. 1. A majoração do benefício de auxílio-acidente para o percentual 50%, implantado pela Lei nº 9.032/95, não é cabível quando tal benefício tenha sido concedido antes da vigência da aludida lei. 2. Conforme atual entendimento pacífico do STF, faz-se impossível a extensão dos efeitos financeiros da lei aos benefícios de auxílio-acidente quando os requisitos para a sua concessão tenham se aperfeiçoado antes da vigência normativa, por haver afronta aos arts. 5º , XXXVI , e 195 , § 5º da CF/88 . 3. Recurso de agravo desprovido uniformemente.

TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200651040017035 RJ 2006.51.04.001703-5 (TRF-2)

Data de publicação: 12/04/2012
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. ART. 2º DA LEI Nº 9.032 /95 QUE INCLUIU O § 4º AO ART. 12 DA LEI 8.212 /91. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS QUE VOLTAM A EXERCER ATIVIDADE LABORAL. 1. A contribuição previdenciária era devida apenas pelos contribuintes ativos e visava garantir a aposentadoria futura. Ao se aposentar, o contribuinte deixava de sujeitar-se ao recolhimento da contribuição. 2. A contribuição previdenciária, suportada por todos os contribuintes do regime geral da previdência social foi instituída com a finalidade de manter a seguridade social e garantir aos inativos (aposentados e pensionistas) a percepção de seus proventos e pensões. 3. Estabelece a Constituição Federal no art. 195 , que a seguridade social será custeada por toda a sociedade, de forma direta e indiretamente, nos termos da lei. 4. Desse modo, a contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, por parte do aposentado que retorna à atividade laboral a partir da Lei nº 9.032 de 28/04/95, passou a incidir também sobre os valores recebidos, visando à manutenção do sistema de seguridade social em razão do princípio da solidariedade que pauta o sistema de previdenciário. 5. A questão guerreada encontra-se pacificada perante as Turmas (1ª e 2ª) do Excelso Pretório, no sentido da exigibilidade da contribuição previdenciária do aposentado que retorna a exercer atividade laboral. 6. Recurso improvido.

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