TRF-5 - AC Apelação Civel AC 11819120114058401 (TRF-5)
Data de publicação: 23/07/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CTPS. PPP. DECRETOS N.º 53.831 /64 E 83.080 /79. VIGILANTE. ENQUADRAMENTO POR ANALOGIA. RUÍDO. LAUDO EXTEMPORÂNEO. LEI Nº 9.032 /95. 1. É devida a concessão do benefício de aposentadoria especial, quando comprovado por prova documental - CTPS, DSS-8030, Laudo de Perícia Técnica, PPP, LTCAT - que a atividade exercida enquadra-se nos decretos n.º 53.831 /64 83.080 /79, 611 /92, 2.172.97 e 3.048 /99. 2. A qualificação do tempo de serviço como especial para efeito de sua conversão em tempo comum ou para concessão de aposentadoria especial se dá de acordo com a legislação em vigor à época da prestação do serviço. 3. Para o reconhecimento das condições especiais em que foi prestado o serviço pelo segurado, para fins de aposentadoria especial, até a vigência da Lei nº 9032 /95, não se fazia necessária a apresentação de laudos periciais para comprovar a sua exposição aos agentes nocivos à saúde e à integridade física, bastando para tanto a previsão dos referidos agentes nos Anexos aos Decretos nºs 53.831 /64 e 83.080 /79. 4. Enquadramento da função de vigilante, por analogia, no item 2.5.7 do Decreto nº 53.831 /64. Precedentes. 5. Exposição a ruídos acima de 90 dB (A). Insalubridade comprovada por meio de Laudo Técnico. 6. Não é necessário que o laudo técnico apresentado seja contemporâneo à época em que houve a prestação do serviço pelo trabalhador. Precedentes. 7. Com edição da Lei nº 9032 , de 28.04.95, o legislador ordinário passou a condicionar o reconhecimento do tempo de serviço em condições especiais à comprovação da exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde e à integridade física do segurado, para fins de aposentadoria especial, que se dava através dos formulários SB-40 e DSS-8030. 8. Após a edição da Medida Provisória nº 1523 , de 11.10.96, posteriormente convertida na Lei nº 9528 , de 10.12.97, passou-se a exigir a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, através...
Encontrado em: UNÂNIME Terceira Turma 23/07/2013 - 23/7/2013 LEG-FED LEI- 9528 ANO-1997 ART-57 LEG-FED MPR-1523... ANO-1996 LEG-FED LEI- 9494 ANO-1997 ART-1-F LEG-FED DEC- 3048 ANO-1999 LEG-FED DEC-9032 ANO-1995 LEG...-FED DEC- 2172 ANO-1997 LEG-FED DEC- 53831 ANO-1964 LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 57 LEG-FED DEC...
TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50208226420104047100 RS 5020822-64.2010.404.7100 (TRF-4)
Data de publicação: 19/12/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL E VICE-VERSA. LEI Nº 8.213 /91, LEINº 9.032 /95 E LEI Nº 9.711 /98. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI'S. AUSENTE A PROVA EFETIVA DA ELIMINAÇÃO DOS RISCOS À SAÚDE HUMANA. LEI Nº 8.213 /91, ARTIGO 57 , § 8º. PRÉVIO AFASTAMENTO COMO PRESSUPOSTO À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A exposição a agentes insalubres ou o exercício de atividade insalubre autoriza seja o labor sopesado como especial. Hipótese em que o obreiro trabalhou como polidor, exposto cotidianamente ao ruído acima de 90 dB. 2. Viável a conversão de tempo de serviço comum em especial e vice-versa, quando observado o preceituado na legislação de regência, inclusive o estabelecido na Lei nº 8.213 /91, na Lei nº 9.032 /95 e na Lei nº 9.711 /98. 3. O uso de EPI's (equipamentos de proteção), por si só, não basta para afastar o caráter especial das atividades desenvolvidas pelo segurado. Seria necessária uma efetiva demonstração da elisão das consequências nocivas, além de prova da fiscalização do empregador sobre o uso permanente dos dispositivos protetores da saúde do obreiro, durante toda a jornada de trabalho. 4. Declarado inconstitucional pela Corte Especial deste Tribunal o preceituado no artigo 57 , § 8º , da Lei nº 8.213 /91, o prévio afastamento do segurado da atividade especial não é pressuposto à implantação do benefício. 5. Ausência de prescrição quinquenal a ser observada conforme preceituado na Súmula nº 85 do STJ. 6. Sucumbência ratificada, porque dosada em atenção aos precedentes da Turma em demandas de similar jaez - Súmula nº 76 desta Corte. 7. Prequestionamento, quanto à legislação invocada, estabelecido pelas razões de decidir.
TJ-SE - APELAÇAO CÍVEL AC 2010220498 SE (TJ-SE)
Data de publicação: 01/02/2011
Ementa: Previdenciário - Ação de revisão de benefício acidentário - Inovação da Lei9.032 /95 - Majoração do percentual do auxílio-acidente - Aplicação imediata - Incidência sobre beneficio concedido anteriormente a sua vigência - Precedentes do STJ - Reforma da sentença. I - Em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça as modificações promovidas pela Lei 9.032 /95 ao art. 86 , 1º da Lei nº 8.213 /91, majorando o percentual do auxílio-acidente para 50%, tem aplicação imediata, abarcando inclusive os benefícios já concedidos, sem que isso implique ofensa ao ato jurídico perfeito, impondo-se, assim, a reforma da sentença vergastada; II - Recurso conhecido e provido.
TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL AC 200651010099797 RJ 2006.51.01.009979-7 (TRF-2)
Data de publicação: 10/06/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI 9.032 /95. EFEITO RETROATIVO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se encontra sedimentada no sentido de que o benefício previdenciário de pensão por morte deve ser regido pela lei vigente à época do óbito de seu instituidor. Assim sendo, o aumento da alíquota do salário-de-benefício para 100%, no caso de pensões instituídas anteriormente às Leis 8.213 /91 e 9.032 /95, viola a Constituição Federal , em especial o art. 5o, inciso XXXVI (ato jurídico perfeito) e o art. 195, § 5o (Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total). 2. Apelação desprovida.
TJ-SC - Apelação Cível AC 424665 SC 2010.042466-5 (TJ-SC)
Data de publicação: 29/08/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE AUXÍLIO-SUPLR - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA BENESSE DE 20% PARA 50% A PARTIR DA LEI 9.032 /95 - IMPOSSIBILIDADE - NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO "Embora fosse pacífico o entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que"em se tratando de benefício acidentário, a lei nova mais benéfica ao segurado tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os casos já concedidos ou pendentes de concessão"(STJ, EREsp n. 324.380, Min. Fernando Gonçalves), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454 /SC e do RE n. 416.827 /SC, fixou uma nova orientação para que os benefícios concedidos antes da edição da Lei n. 9.032 /95 sejam calculados na forma prevista pela legislação acidentária vigente à época da aquisição do direito com a ocorrência do infortúnio, aplicando-se o princípio"tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida" (AC n. , rel. Des. Jaime Ramos, j. 7.7.2011).
TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA AR 103069 SP 0103069-82.2007.4.03.0000 (TRF-3)
Data de publicação: 27/06/2013
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 8.213 /91. LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTE. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. VIOLAÇÃO DE LEI. RESCISÓRIA PROCEDENTE. DEMANDA SUBJACENTE IMPROCEDENTE. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. 1 - A matéria aventada na inicial encontra-se fundamentada na interpretação de texto constitucional . Com efeito, o foco principal da demanda está na análise das disposições dos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , girando a tese, portanto, sobre matéria eminentemente constitucional, ficando afastada, desta forma, a aplicação da Súmula nº 343 do C. STF. 2 - A violação de literal disposição de lei, a autorizar o manejo da ação nos termos do art. 485 , V , do Código de Processo Civil , é a decorrente da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego inadequado. Pressupõe-se, portanto, que a norma legal tenha sido ofendida em sua literalidade pela decisão rescindenda. 3 - Não há violação a norma legal na revisão das benesses das requeridas Ana Ronqui Gimenes (DIB: 16.03.1989) e Neuza Malaquias da Silva Miranda (27.09.1990) pela Lei nº 8.213 /91, uma vez que tal determinação estava em consonância com as disposições do parágrafo único do art. 144 da Lei de Benefícios, revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001. 4 - A incidência retroativa da Lei de Benefícios para pensão por morte concedida em 20.04.1988 revela afronta aos ditames legais a ensejar a rescisão do julgado. 5 - O Plenário da Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, afastou, por maioria de votos, a tese da possibilidade de incidência da lei nova sobre os benefícios de pensão por morte em manutenção. 6 - A decisão que determina a majoração de coeficiente com base na Lei nº 9.032 /95 para benefícios concedidos em momento anterior ofende ao disposto nos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , assim como o art...
TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50335622020114047100 RS 5033562-20.2011.404.7100 (TRF-4)
Data de publicação: 04/11/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DO PERÍODO ESPECIAL EM COMUM E VICE-VERSA. LEI Nº 8.213 /91, LEI Nº 9.032 /95 E LEI Nº 9.711 /98. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. AUXILIAR E TÉCNICA DE ENFERMAGEM EM HOSPITAL. AGENTES BIOLÓGICOS. USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI'S. AUSENTE A PROVA EFETIVA DA ELIMINAÇÃO DOS RISCOS À SAÚDE HUMANA. ATUALIZAÇÃO DO PASSIVO. LEI Nº 11.960 /2009, CONFERINDO REDAÇÃO AO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494 /97. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO EXCELSO STF. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A satisfação das condicionantes estabelecidas na legislação de regência, principalmente na Lei nº 8.213 /91, na Lei nº 9.032 /95 e na Lei nº 9.711 /98 autoriza a conversão de tempo de serviço comum em especial, e vice-versa. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos, por qualquer meio de prova, até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. A atividade da segurada, no caso, ostenta natureza especial em face da sua sujeição, no iter da jornada laboral, aos efeitos de agentes insalubres de natureza biológica, de forma habitual, cotidiana e permanente. A satisfação das condicionantes necessárias ao deferimento de aposentadoria integral por tempo de contribuição autoriza a implantação do aludido benefício. 4. O uso de EPI's (equipamentos de proteção), por si só, não basta para afastar o caráter especial das atividades desenvolvidas pelo segurado. Seria necessária uma efetiva demonstração da elisão das consequências nocivas, além de prova da fiscalização do empregador sobre o uso permanente dos dispositivos protetores...
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 962441 SP 2007/0138758-7 (STJ)
Data de publicação: 19/11/2007
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE REVISÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM LEGISLAÇÃO ANTERIOR. LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE. CARÁTER DE CONTINUIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A Terceira Seção desta Corte uniformizou entendimento no sentido de que, em se tratando de benefício acidentário a legislação mais benéfica ao segurado tem aplicação imediata abrangendo, inclusive, os casos já concedidos ou pendentes de concessão. 2 - O benefício concedido na legislação pretérita deverá ter seu percentual majorado, conforme orientação da Lei 9.032 /95. 3 - Por tratar-se de relação jurídica de caráter continuativo, deve ser afastada a alegação de que a revisão pleiteada ofende ao princípio da coisa julgada, nos termos do artigo 471 , I do Código de Processo Civil . Precedentes. 4 - Recurso especial provido, em parte
Encontrado em: - QUINTA TURMA DJ 19.11.2007 p. 289 - 19/11/2007 LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LBPS-91 LEG:FED LEI...: 008213 ANO:1991 ART : 00103 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CPC-73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973... ART : 00471 INC:00001 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LBPS-91 LEG...
TJ-SP - Apelação APL 9193218932007826 SP 9193218-93.2007.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 08/02/2012
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AÇÃO REVISIONAL - MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE FINANCEIRO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NOS TERMOS DA LEINº 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO ?TEMPUS REGIT ACTUM? - REEXAME DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 543-C , § 7º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Mantido o entendimento inicialmente adotado no v. acórdão recorrido - Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.
TJ-SP - Apelação APL 9122662662007826 SP 9122662-66.2007.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 09/02/2012
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AÇÃO REVISIONAL - MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE FINANCEIRO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NOS TERMOS DA LEINº 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO ?TEMPUS REGIT ACTUM? - REEXAME DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 543-C , § 7º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Mantido o entendimento inicialmente adotado no v. acórdão recorrido - Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário