TJ-SP - Apelação APL 9197321462007826 SP 9197321-46.2007.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 08/02/2012
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AÇÃO REVISIONAL - MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE FINANCEIRO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NOS TERMOS DA LEINº 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO ?TEMPUS REGIT ACTUM? - REEXAME DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 543-C , § 7º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Mantido o entendimento inicialmente adotado no v. acórdão recorrido - Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.
TJ-SP - Apelação APL 1321925320078260000 SP 0132192-53.2007.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 08/02/2012
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AÇÃO REVISIONAL - MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE FINANCEIRO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NOS TERMOS DA LEINº 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO ?TEMPUS REGIT ACTUM? - REEXAME DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 543-C , § 7º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Mantido o entendimento inicialmente adotado no v. acórdão recorrido - Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.
TJ-SP - Apelação APL 9092671112008826 SP 9092671-11.2008.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 08/02/2012
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AÇÃO REVISIONAL - MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE FINANCEIRO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NOS TERMOS DA LEINº 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO ?TEMPUS REGIT ACTUM? - REEXAME DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 543-C , § 7º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Mantido o entendimento inicialmente adotado no v. acórdão recorrido - Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.
TJ-SP - Apelação APL 1485809420088260000 SP 0148580-94.2008.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 09/02/2012
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AÇÃO REVISIONAL - MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE FINANCEIRO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NOS TERMOS DA LEINº 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO ?TEMPUS REGIT ACTUM? - REEXAME DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 543-C , § 7º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Mantido o entendimento inicialmente adotado no v. acórdão recorrido - Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.
TJ-SP - Apelação APL 1849784020088260000 SP 0184978-40.2008.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 09/02/2012
Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - AÇÃO REVISIONAL - MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE FINANCEIRO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, NOS TERMOS DA LEINº 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO ?TEMPUS REGIT ACTUM? - REEXAME DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 543-C , § 7º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Mantido o entendimento inicialmente adotado no v. acórdão recorrido - Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.
TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 1554420114049999 RS 0000155-44.2011.404.9999 (TRF-4)
Data de publicação: 17/03/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO. LEI 9.032 /95. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Consoante entendimento do plenário do STF (RE 416.827/SC e RE 415454/SC, julgados em 08/02/07), a Lei 9.032 /95 não incide sobre os benefícios concedidos anteriormente à sua vigência. 2. Necessidade de observância do princípio tempus regit actum, devendo os benefícios deferidos em momento pretérito ser regulados pela legislação vigente ao momento da concessão (art. 5º , XXXVI da CF ), até pela inexistência de previsão legal expressa determinando a retroação
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 2718 SP 2003.61.83.002718-1 (TRF-3)
Data de publicação: 20/09/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRELIMINARES. PENSÃO POR MORTE. PERCENTUAL. ART. 75 DA LEI 8213 /91. ALTERAÇÃO DADA PELA LEI 9032 /95. APLICABILIDADE IMEDIATA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIA. CUSTAS. I - Não é o caso de se conhecer do reexame necessário, considerando que a sentença foi proferida após a vigência da Lei nº 10.352 /01 e o valor da condenação não excede a 60 salários mínimos. II - O art. 103 , da Lei nº 8.213 /91, em sua redação original, trata apenas de prescrição e não de decadência, que inviabilizaria o exercício do próprio direito. III - Inaplicáveis as alterações introduzidas pelas Leis nºs 9528 /97 e 9711 /98, que têm efeitos apenas nos benefícios iniciados sob sua égide, não incidindo naqueles anteriormente concedidos. IV - A prescrição das prestações, anteriores aos cinco anos que precederam a propositura da ação, foi reconhecida na decisão monocrática. V - A nova redação do art. 75 da Lei nº 8.213 /91, dada pela Lei nº 9.032 /95, que elevou o percentual da pensão por morte previdenciária a 100% do salário-de-benefício, tem incidência imediata, independentemente da lei vigente na data do fato gerador, não se podendo admitir a aplicação em período anterior. Precedentes do S.T.J. VI - A atualização monetária dos valores devidos seguirá os critérios da Súmula nº 08 desta E. Corte, Súmula nº 148 do E. STJ, combinados com o Provimento nº 26/01 da Corregedoria Geral da Justiça Federal. VII - Os juros são devidos no percentual de 0,5% ao mês, a partir da citação, até a entrada em vigor do novo Código Civil , nos termos do art. 406, que conjugado com o art. 161 , § 1º , do CTN , passou a 1% ao mês. VIII - A verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação, até a sentença (Súmula nº 111, do STJ). IX - As Autarquias Federais são isentas de custas, cabendo somente quando em reembolso. Neste caso, a que foi deferida a Justiça Gratuita, não há despesas a reembolsar. X - Recurso do INSS parcialmente provido....
Encontrado em: do presente julgado. Custas, como de lei. NONA TURMA VIDE EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL AC 2718 SP 2003
TJ-SP - Apelação APL 00465330820108260506 SP 0046533-08.2010.8.26.0506 (TJ-SP)
Data de publicação: 09/08/2013
Ementa: AÇÃO ACIDENTÁRIA - REVISÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 20% PARA 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DECADÊNCIA RECONHECIDA POR SENTENÇA APELAÇÃO DO OBREIRO AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE O ATO DE CONCESSÃO INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA - ART. 515 , § 3º , DO CPC - AUMENTO DA ALÍQUOTA NOS MOLDES DA LEI Nº 9.032 /95 IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA - Benefício concedido sob a égide de lei que previa outra base de cálculo e percentual específico à época do infortúnio - Irretroatividade da lei, ainda que mais benéfica - Entendimento do E. Supremo Tribunal Federal Recurso do obreiro parcialmente provido (acolhendo a preliminar para afastar o reconhecimento da decadência; porém, no mérito, julgando a ação improcedente, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC).
TRF-4 - Reexame Necessário Cível REEX 50309565320104047100 RS 5030956-53.2010.404.7100 (TRF-4)
Data de publicação: 04/11/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMPO DE SERVIÇO URBANO COMUM E ESPECIAL. LEI Nº 9.032 /95 E LEI Nº 9.711 /98. OPERADORA DE CÉLULA E PREPARADORA DE CÉLULA. AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS E FÍSICOS. RUÍDO EXCESSIVO COM PRESSÃO SONORA SUPERIOR A 90 dB. PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. A satisfação das condicionantes relativas à aposentadoria especial enseja o deferimento do benefício. Hipótese em que a segurada obrou como operadora e preparadora de célula em parque industrial, sempre submetida aos nocivos efeitos do agente insalubre ruído, em nível superior a 90dB. Em significativo lapso sofreu, ainda, efeitos nocivos de agentes químicos. 2. Efeitos financeiros pretéritos perfectibilizados, não se observando, no caso, a prescrição quinquenal. Inteligência da Súmula nº 85 do STJ. 3. Sucumbência ratificada, porque dosada em atenção aos precedentes da Turma em demandas de similar jaez. 4. Prequestionamento, quanto à legislação invocada, estabelecido pelas razões de decidir.
TRF-5 - Apelação Civel AC 354241 PE 2000.83.00.017156-6 (TRF-5)
Data de publicação: 10/08/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM - VIGILANTES DA CELPE - ATIVIDADE CONSIDERADA PERICULOSA - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PRESTADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9032 /95 - LEI Nº 8.213 /91 - DECRETOS 53.831 /64, 83.080 /79, 2.172 /97 E 3.048 /99 - POSSIBILIDADE. 1. Inexiste previsão legal até a edição da Lei 9.032 , de 28.04.1995, para a efetiva comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde e à integridade física do trabalhador, para caracterizar atividade especial, sendo inexigível a apresentação de laudo técnico como requisito para o reconhecimento de tempo de serviço exercido em condições especiais, bastando apenas que se demonstre o enquadramento da atividade exercida dentre aquelas previstas em lei como atividades especiais, sujeitas à contagem diferenciada de tempo especial, à época da prestação. 2. O tempo de serviço será disciplinado pela lei vigente à época em que efetivamente prestado, passando a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador como direito adquirido. A leinova que venha a regular a matéria de modo diferente, tornando de forma mais difícil o cômputo do tempo de serviço, não pode ser aplicada retroativamente em razão da intangibilidade do direito adquirido e em respeito ao princípio da irretroatividade das leis. 3. Diante das anotações da CTPS anexada aos autos e das informações prestadas pela empresa CELPE - Companhia de Eletricidade de Pernambuco, acompanhadas de laudos técnicos elaborados por Engenheiro de Segurança do Trabalho, credenciado para tanto, concluindo que os demandantes exerceram atividade profissional considerada insalubre, no período questionado, restando evidente o direito à contagem privilegiada do tempo especial para ser convertido em comum, para fins de aposentadoria. 4. No caso, assiste direito aos demandantes, nos termos da Lei nº 8.213 /91 - DECRETOS 53.831 /64, 83.080 /79, 2.172 /97 e 3.048 /99, à conversão do tempo de serviço laborado...
Encontrado em: /8/2005 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-57 PAR-5 PAR- ÚNICO LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART- 57 PAR-4... ANO-1997 LEG-FED DEC- 3048 ANO-1999 LEG-FED MPR-1663 ANO-1988 (10) LEG-FED LEI-9711 ANO-1988 LEG...-FED LEI- 9528 ANO-1997 LEG-FED MPR-1523 ANO-1996 LEG-FED LEI- 9732 ANO-1998 AGRESP 493458/RS (STJ) RESP...
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