quarta-feira, 1 de novembro de 2017

LEI 9032 ( 82 )

Legislação direta
Lei nº 9.032 de 28 de Abril de 1995
Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera dispositivos das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 200638000185888 MG 2006.38.00.018588-8 (TRF-1)

Data de publicação: 05/12/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO EM DATA ANTERIOR À CF/88 . ORTN/OTN. LEI 6.423 /77. ART. 58 DO ADCT. PENSÃO POR MORTE. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO. 100%. LEI 9.032 /95. INAPLICABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos em datas anteriores à nova Constituição Federal e na vigência da Lei n. 6.423 /77 deve ser recalculada para que sejam corrigidos os 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos pela variação nominal da ORTN/OTN. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Alterado o valor da renda mensal inicial do benefício em razão da aplicação do índice ORTN/OTN, na forma da Lei n. 6.423 /77, há repercussão direta sobre o critério de reajustamento previsto no art. 58 do ADCT. Precedente desta Corte. 3. Considerando que o benefício da parte autora foi concedida em data anterior à promulgação da CF/88 e na vigência da Lei n. 6.427/77, precisamente em 01/09/1986, assiste-lhe o direito à revisão da renda mensal inicial com a aplicação da ORTN/OTN e do art. 58 do ADCT, nos moldes em que pleiteada e observada a prescrição quinquenal. 4. Não se aplicam ao benefício da autora, concedido em 01/09/1986, as disposições da Lei9.032 /95, que deram nova redação ao art. 75 da Lei 8.213 /91, uma vez que a pensão por morte deverá ser concedida com observância da legislação em vigor na data do óbito do ex-segurado instituidor do benefício. 5. O Supremo Tribunal Federal, detentor da última palavra na interpretação das normas constitucionais, firmou o entendimento de que a revisão do coeficiente de cálculo para 100% do "salário de benefício", com relação às pensões por morte instituídas antes da vigência da Lei9.032 /95, que alterou o art. 75 da Lei 8.213 /91, sob o qual ocorrera a morte do segurado, contraria o § 5º do art. 195 da Constituição Federal . 6. Juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 7. Apelação da parte autora...

TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 15496 SP 2003.61.04.015496-0 (TRF-3)

Data de publicação: 22/08/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO ( CPC , ART. 557 , § 1º ). REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE SEGUNDO A LEI Nº 9.032 /95. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO "TEMPUS REGIT ACTUM". 1. A pretensão relativa à aplicação retroativa dos termos da Lei nº 9.032 para alterar a situação daqueles que passaram a usufruir do benefício da pensão por morte em períodos anteriores à sua edição indica uma violação ao princípio "tempus regit actum". 2 - Agravo ( CPC , art. 557 , § 1º ) interposto pela autora improvido.

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL EDcl no AgRg no AgRg no REsp 856853 SP 2006/0115663-2 (STJ)

Data de publicação: 30/03/2010
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPROVAÇÃO DO FERIADO DE CARNAVAL. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA A AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. COMPENSAÇÃO. APLICABILIDADE DOS LIMITES INSTITUÍDOS PELAS LEIS N. 9.032 /95 E 9.129 /95. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. INAPLICABILIDADE DOS LIMITES ESTIPULADOS NO ART. 20 , § 3º , DO CPC . 1. Os feriados de segunda e terça-feira de carnaval, por constarem de previsão expressa na Lei n. 5.010 /66, não precisam ser comprovados pelo recorrente, por ocasião da interposição do recurso especial. 2. Publicado o acórdão recorrido numa sexta feira, dia 4.2.2005, a contagem somente foi iniciada na quarta-feira subsequente, dia 9.2.2005, considerando que a segunda e a terça-feira eram feriados de carnaval. Logo, o prazo fatal findou-se em 23.2.2005, dia em que o recurso especial fora devidamente protocolizado. Intempestividade afastada. 3. Não se vislumbra a ocorrência de nenhum dos vícios de obscuridade, contradição ou omissão a reclamar a anulação do julgado. O aresto impugnado guardou observância ao princípio da motivação obrigatória das decisões judiciais na medida em que analisou suficientemente a controvérsia dos autos, de forma motivada e fundamentada, ainda que sua formulação seja diversa da pretensão deduzida pelo ora recorrente. 4. Foi alterado, à unanimidade, o posicionamento da Primeira Seção, para adotar o entendimento de que o contribuinte, optante da compensação do indébito decorrente de exação declarada inconstitucional, submete-se aos limites percentuais erigidos nas Leis n. 9.032 /95 e 9.129 /95 (REsp 796064/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 10/11/2008). 5. "A jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários...
Encontrado em: -73 LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00003 LET:A LET:B LET:C CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... DE 1973 LEG:FED LEI: 005010 ANO:1966 ART : 00062 INC:00001 INC:00002 INC:00003 INC:00004 LEG:FED LEI...: 009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 009129 ANO:1995 LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PARA TRIBUTOS

TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA AR 4136 SP 0004136-40.2008.4.03.0000 (TRF-3)

Data de publicação: 27/06/2013
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. ART. 489 DO CPC . CABIMENTO. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTE. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. VIOLAÇÃO DE LEI. RESCISÓRIA PROCEDENTE. DEMANDA SUBJACENTE IMPROCEDENTE. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. 1 - É possível a concessão de medida antecipatória de tutela em sede de ação rescisória, conforme dicção do art. 489 do CPC . 2 - A matéria aventada na inicial encontra-se fundamentada na interpretação de texto constitucional . Com efeito, o foco principal da demanda está na análise das disposições dos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , girando a tese, portanto, sobre matéria eminentemente constitucional, ficando afastada, desta forma, a aplicação da Súmula nº 343 do C. STF. 3 - A violação de literal disposição de lei, a autorizar o manejo da ação nos termos do art. 485 , V , do Código de Processo Civil , é a decorrente da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego inadequado. Pressupõe-se, portanto, que a norma legal tenha sido ofendida em sua literalidade pela decisão rescindenda. 4 - O Plenário da Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, afastou, por maioria de votos, a tese da possibilidade de incidência da lei nova sobre os benefícios de pensão por morte em manutenção. 5 - A decisão que determina a majoração de coeficiente com base na Lei nº 9.032 /95 para benefício concedido em momento anterior ofende ao disposto nos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , assim como o art. 75 da Lei nº 8.213 /91, cabendo, em consequência, a sua rescisão. 6 - Tratando-se de benefício com termo inicial em 05.07.1983, não há que se falar em incidência retroativa da Lei nº 9.032 /95. 7 - Indevida a devolução dos valores auferidos pela parte em razão do benefício, haja vista seu caráter alimentar e recebimento decorrente de decisão judicial, o que comprova boa-fé. 8...

STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl nos EDcl no REsp 860366 SP 2006/0123160-8 (STJ)

Data de publicação: 24/03/2010
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DESCABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A REMUNERAÇÃO DE AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. APLICAÇÃO DA TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PRECEDENTE DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1002932/SP. INCIDÊNCIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. APLICABILIDADE DOS LIMITES À COMPENSAÇÃO INSTITUÍDOS PELAS LEIS N. 9.032 /95 E 9.129 /95. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Por ocasião do julgamento do recurso especial, não conhecido por não ter havido o exaurimento da instância ordinária, mediante a interposição dos embargos infringentes, esta Corte não considerou que se trata de recurso especial decorrente de mandado de segurança. Como é cediço, são inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança (Súmula n. 169 do STJ). Omissão sanada para se conhecer do recurso especial. 2. A Primeira Seção desta Corte, no REsp n. 1.002.932/SP , Relator Min. Luiz Fux, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC , em 25.11.2009, consolidou o seguinte entendimento: "em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118 /05 , o prazo prescricional para o (09.06.2005) contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a cognominada tese dos cinco mais cinco, desde que, na data da vigência da novel lei complementar, sobejem, no máximo, cinco anos da contagem do lapso temporal". 3. "A jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários na repetição de indébito, utilizando-se seguintes índices de correção monetária aplicáveis desde o recolhimento indevido: ORTN - de 1964 a fev/86; OTN - de mar/86 a jan/89; BTN - de mar/89 a mar/90; IPC - de mar/90 a fev/91; INPC - de mar/91 a nov/91; IPCA...
Encontrado em: SUM(STF) LEG:FED SUM:****** SUM:000597 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CTN-66 LEG:FED LEI: 005172... TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 009129 ANO:1995 EMBARGOS INFRINGENTES

TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA AR 83515 SP 0083515-64.2007.4.03.0000 (TRF-3)

Data de publicação: 27/06/2013
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTE. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. VIOLAÇÃO DE LEI. RESCISÓRIA PROCEDENTE. DEMANDA SUBJACENTE IMPROCEDENTE. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. 1 - A matéria aventada na inicial encontra-se fundamentada na interpretação de texto constitucional . Com efeito, o foco principal da demanda está na análise das disposições dos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , girando a tese, portanto, sobre matéria eminentemente constitucional, ficando afastada, desta forma, a aplicação da Súmula nº 343 do C. STF. 2 - A violação de literal disposição de lei, a autorizar o manejo da ação nos termos do art. 485 , V , do Código de Processo Civil , é a decorrente da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego inadequado. Pressupõe-se, portanto, que a norma legal tenha sido ofendida em sua literalidade pela decisão rescindenda. 3 - O Plenário da Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, afastou, por maioria de votos, a tese da possibilidade de incidência da lei nova sobre os benefícios de pensão por morte em manutenção. 4 - A decisão que determina a majoração de coeficiente com base na Lei nº 9.032 /95 para benefício concedido em momento anterior ofende ao disposto nos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , assim como o art. 75 da Lei nº 8.213 /91, cabendo, em consequência, a sua rescisão. 5 - Tratando-se de benefício com termo inicial em 25.05.1992, não há que se falar em incidência retroativa da Lei nº 9.032 /95. 6 - Indevida a devolução dos valores auferidos pela parte em razão do benefício, haja vista seu caráter alimentar e recebimento decorrente de decisão judicial, o que comprova boa-fé. 7 - Ação rescisória julgada procedente na parte impugnada. Pedido de majoração de coeficiente formulado na ação subjacente e pleito do INSS de restituição de valores improcedentes...

TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA AR 87160 SP 0087160-97.2007.4.03.0000 (TRF-3)

Data de publicação: 27/06/2013
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PRÉVIO ESGOTAMENTO. VIA ORDINÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTE. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. VIOLAÇÃO DE LEI. RESCISÓRIA PROCEDENTE. DEMANDA SUBJACENTE IMPROCEDENTE. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. 1 - O prévio esgotamento da via ordinária não constitui requisito de admissibilidade da ação rescisória, nos termos da Súmula nº 514 do E. STF. 2 - A matéria aventada na inicial encontra-se fundamentada na interpretação de texto constitucional . Com efeito, o foco principal da demanda está na análise das disposições dos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , girando a tese, portanto, sobre matéria eminentemente constitucional, ficando afastada, desta forma, a aplicação da Súmula nº 343 do C. STF. 3 - A violação de literal disposição de lei, a autorizar o manejo da ação nos termos do art. 485 , V , do Código de Processo Civil , é a decorrente da não aplicação de uma determinada leiou do seu emprego inadequado. Pressupõe-se, portanto, que a norma legal tenha sido ofendida em sua literalidade pela decisão rescindenda. 4 - O Plenário da Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, afastou, por maioria de votos, a tese da possibilidade de incidência da leinova sobre os benefícios de pensão por morte em manutenção. 5 - A decisão que determina a majoração de coeficiente com base na Lei nº 9.032 /95 para benefício concedido em momento anterior ofende ao disposto nos arts. 5º , XXXVI , e 195 , § 5º , da Constituição Federal , assim como o art. 75 da Lei nº 8.213 /91, cabendo, em consequência, a sua rescisão. 6 - Tratando-se de benefício com termo inicial em 20.01.1989, não há que se falar em incidência retroativa da Lei nº 9.032 /95. 7 - Indevida a devolução dos valores auferidos pela parte em razão do benefício, haja vista seu caráter alimentar e recebimento decorrente de decisão judicial...

TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA AR 47330 SP 0047330-27.2007.4.03.0000 (TRF-3)

Data de publicação: 27/06/2013
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTE. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. VIOLAÇÃO DE LEI. RESCISÓRIA PROCEDENTE. DEMANDA SUBJACENTE IMPROCEDENTE. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. 1 - A matéria aventada na inicial encontra-se fundamentada na interpretação de texto constitucional . Com efeito, o foco principal da demanda está na análise das disposições dos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , girando a tese, portanto, sobre matéria eminentemente constitucional, ficando afastada, desta forma, a aplicação da Súmula nº 343 do C. STF. 2 - A violação de literal disposição de lei, a autorizar o manejo da ação nos termos do art. 485 , V , do Código de Processo Civil , é a decorrente da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego inadequado. Pressupõe-se, portanto, que a norma legal tenha sido ofendida em sua literalidade pela decisão rescindenda. 3 - O Plenário da Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 415.454 e 416.827, afastou, por maioria de votos, a tese da possibilidade de incidência da lei nova sobre os benefícios de pensão por morte em manutenção. 4 - A decisão que determina a majoração de coeficiente com base na Lei nº 9.032 /95 para benefício concedido em momento anterior ofende ao disposto nos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , assim como o art. 44 da Lei nº 8.213 /91, cabendo, em consequência, a sua rescisão. 5 - Tratando-se de benefícios com termos iniciais anteriores a 28.04.1995, não há que se falar em incidência retroativa da Lei nº 9.032 /95. 6 - Indevida a devolução dos valores auferidos pela parte em razão dos benefícios, haja vista seu caráter alimentar e recebimento decorrente de decisão judicial, o que comprova boa-fé. 7 - Ação rescisória julgada procedente. Ação subjacente e pleito do INSS de restituição de valores improcedentes. Tutela antecipada mantida....

TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA AR 16943 SP 0016943-92.2008.4.03.0000 (TRF-3)

Data de publicação: 27/06/2013
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTE. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. VIOLAÇÃO DE LEI. RESCISÓRIA PROCEDENTE. DEMANDA SUBJACENTE IMPROCEDENTE. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES. NÃO CONHECIDO. 1 - A matéria aventada na inicial encontra-se fundamentada na interpretação de texto constitucional . Com efeito, o foco principal da demanda está na análise das disposições dos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , girando a tese, portanto, sobre matéria eminentemente constitucional, ficando afastada, desta forma, a aplicação da Súmula nº 343 do C. STF. 2 - A violação de literal disposição de lei, a autorizar o manejo da ação nos termos do art. 485 , V , do Código de Processo Civil , é a decorrente da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego inadequado. Pressupõe-se, portanto, que a norma legal tenha sido ofendida em sua literalidade pela decisão rescindenda. 3 - O Plenário da Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, afastou, por maioria de votos, a tese da possibilidade de incidência da lei nova sobre os benefícios de pensão por morte em manutenção. 4 - A decisão que determina a majoração de coeficiente com base na Lei nº 9.032 /95 para benefício concedido em momento anterior ofende ao disposto nos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , assim como o art. 75 da Lei nº 8.213 /91, cabendo, em consequência, a sua rescisão. 5 - Tratando-se de benefício com termo inicial em 30.08.1985, não há que se falar em incidência retroativa da Lei nº 9.032 /95. 6 - O INSS formulou o pleito de restituição dos valores percebidos tão somente em sede de razões finais, o que impede a sua apreciação em respeito ao princípio da congruência. 7 - Pedido de restituição de valores apresentado em alegações finais não conhecido. Ação rescisória julgada procedente. Pedido de majoração de coeficiente formulado...

TRF-3 - AÇÃO RESCISÓRIA AR 4579 SP 0004579-88.2008.4.03.0000 (TRF-3)

Data de publicação: 27/06/2013
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 343 DO STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE. LEI Nº 9.032 /95. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTE. NORMA POSTERIOR MAIS BENÉFICA. VIOLAÇÃO DE LEI. RESCISÓRIA PROCEDENTE. DEMANDA SUBJACENTE IMPROCEDENTE. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. 1 - A matéria aventada na inicial encontra-se fundamentada na interpretação de texto constitucional . Com efeito, o foco principal da demanda está na análise das disposições dos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , girando a tese, portanto, sobre matéria eminentemente constitucional, ficando afastada, desta forma, a aplicação da Súmula nº 343 do C. STF. 2 - A violação de literal disposição de lei, a autorizar o manejo da ação nos termos do art. 485 , V , do Código de Processo Civil , é a decorrente da não aplicação de uma determinada lei ou do seu emprego inadequado. Pressupõe-se, portanto, que a norma legal tenha sido ofendida em sua literalidade pela decisão rescindenda. 3 - O Plenário da Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários 415454 e 416827, afastou, por maioria de votos, a tese da possibilidade de incidência da lei nova sobre os benefícios de pensão por morte em manutenção. 4 - A decisão que determina a majoração de coeficiente com base na Lei nº 9.032 /95 para benefício concedido em momento anterior ofende ao disposto nos arts. 5º , XXXVI e 195 , § 5º , da Constituição Federal , assim como o art. 75 da Lei nº 8.213 /91, cabendo, em consequência, a sua rescisão. 5 - Tratando-se de benefício com termo inicial em 18.08.1980, não há que se falar em incidência retroativa da Lei nº 9.032 /95. 6 - Indevida a devolução dos valores auferidos pela parte em razão do benefício, haja vista seu caráter alimentar e recebimento decorrente de decisão judicial, o que comprova boa-fé. 7 - Ação rescisória julgada procedente. Ação subjacente e pleito do INSS de restituição de valores improcedentes. Tutela antecipada mantida..

Nenhum comentário:

Postar um comentário