TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 5962 SP 0005962-25.2008.4.03.6104 (TRF-3)
Data de publicação: 06/05/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO LEGAL. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DE COEFICIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.032 /95. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. I - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS opõe Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento ao seu agravo legal, mantendo a decisão monocrática que negou seguimento ao seu apelo, interposto em face da sentença que indeferiu a petição inicial, ao fundamento da inadequação da via eleita. II - Sustenta o embargante a ocorrência de obscuridade no julgado, posto ser perfeitamente cabível a relativização de coisa julgada inconstitucional pela via da ação declaratória de nulidade, não havendo a mínima razoabilidade em se obrigar o recorrente a esperar o início da execução para tanto. Afirma não se cuidar de ação anulatória, invocando o princípio da isonomia para desconstituir a sentença que o condenou na aplicação das disposições contidas na Lei nº 9.032 /95, a benefício de pensão por morte concedido antes da sua vigência. Requer que sejam supridas as falhas apontadas e ressalta a pretensão de estabelecer prequestionamento da matéria suscitada. III - Não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a serem supridas, uma vez que o decisum, de forma clara e precisa, decidiu que não cabe relativização da coisa julgada em ação declaratória, utilizada como indevido sucedâneo da rescisória, notadamente quando sequer foi iniciada a execução do julgado que se pretende desconstituir. IV - Agasalhado o v. acórdão recorrido em fundamento consistente, não se encontra o magistrado obrigado a exaustivamente responder a todas as alegações das partes, nem tampouco ater-se aos fundamentos por elas indicados ou, ainda, a explanar acerca de todos os textos normativos propostos, não havendo, portanto, qualquer violação ao artigo 535 , do CPC . V - O Recurso de Embargos de Declaração não é meio hábil...
TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 50280456820104047100 RS 5028045-68.2010.404.7100 (TRF-4)
Data de publicação: 06/09/2013
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO. ATIVIDADES SUBMETIDAS ÀS CONDIÇÕES NOCIVAS À SAÚDE DO SEGURADO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM TEMPO ESPECIAL. LEI 9.032/95. RUÍDO INTENSO. USO DE EPI'S. AUSENTE A PROVA EFETIVA DA ELIMINAÇÃO DOS RISCOS À SAÚDE HUMANA. AUSENTE PRESCRIÇÃO. SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29-04-1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos, por qualquer meio de prova, até 05-03-1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 2. Tem direito, à aposentadoria por tempo de serviço especial, o segurado que possuir 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço, submetido às condições nocivas à saúde humana, e que implementar os demais requisitos para a concessão do pretendido benefício. 3. Tem direito, a parte autora, à conversão de tempo de serviço comum em tempo de serviço especial, porquanto o lapso temporal postulado precede a vigência da Lei 9.032 /95. 4. O uso de EPI's (equipamentos de proteção), por si só, não basta para afastar o caráter especial das atividades desenvolvidas pelo segurado. Seria necessária uma efetiva demonstração da elisão das conseqüências nocivas, além de prova da fiscalização do empregador sobre o uso permanente dos dispositivos protetores da saúde do obreiro, durante toda a jornada de trabalho. 5. Efeitos financeiros pretéritos perfectibilizados, não se observando, no caso, a prescrição quinquenal. Inteligência da Súmula nº 85 do STJ. 6. Sucumbência ratificada, porque dosada em atenção aos precedentes da Turma em demandas de similar jaez e ao preceituado nos artigos 20 , §§ 3º e 4º , do CPC . 7. Prequestionamento, quanto à legislação invocada, estabelecido pelas razões...
TJ-SP - Apelação APL 1959844420088260000 SP 0195984-44.2008.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 09/09/2011
Ementa: REVISIONAL DE BENEFICIO ACIDENTÁRIO LEI MAIS BENÉFICA - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032 /95 - INADMISSIBILIDADE - BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO RETROATIVIDADE NELA NÃO PREVISTA FONTE DE CUSTEIO NÃO INDICADA - CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO ?TEMPUS REGIT ACTUM?. Sentença de improcedência. Recurso do autor improvido.
TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 200838150005179 MG 2008.38.15.000517-9 (TRF-1)
Data de publicação: 18/09/2013
Ementa: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ATIVIDADE NOCIVA À SAÚDE PREVISTA NO DECRETO 83.080 /79. PERÍODO TRABALHADO ANTERIOR À LEI 9.032 /95. POSSIBILIDADE. 1. Os documentos apresentados nos autos são suficientes à comprovação do direito pretendido, não havendo necessidade de dilação probatória, sendo, dessa forma, própria a via processual eleita (mandado de segurança). 2. Somente a partir da Lei 9.032 /95, passou-se a exigir do segurado a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, bastando, anteriormente, para contagem especial de tempo de serviço, que a atividade laboral fosse enquadrada nas relações dos Decretos n.ºs 53.831 /64 ou 83.080 /79, exceto para atividades com exposição a ruído, que exigiam a elaboração de laudo pericial. 3. No caso dos autos, o Impetrante comprovou que trabalhou em condições especiais no período de 28.02.1980 a 08.11.1983, pelo exercício de atividade com exposição a óleo diesel (hidrocarboneto), considerada especial por força do item 1.2.10, anexo I, do Decreto 83.080 /79, e nos períodos de 01.12.1983 a 22.12.1985 e 07.08.1986 a 06.12.1990, pelo exercício da atividade de motorista/ caminhão, constante do item 2.4.2, do anexo II, do Decreto 83.080 /79. 4. A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que o uso de equipamentos de proteção individual não descaracteriza a nocividade à saúde ou à integridade física no ambiente de trabalho. 5. Em relação ao pagamento de parcelas pretéritas, embora o termo inicial do benefício seja a data do requerimento administrativo, tratando-se de mandado de segurança, os efeitos financeiros somente retroagem à impetração, ressalvando-se as vias ordinárias para cobrança das parcelas vencidas entre a data do requerimento administrativo e a impetração deste mandamus. 6. Os juros moratórios e a correção monetária incidentes sobre as parcelas vencidas, devem observar as orientações do Manual de Cálculos da Justiça Federal...
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL AC 28891 RS 2008.71.00.028891-6 (TRF-4)
Data de publicação: 27/01/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MAJORAÇÃO DA QUOTA FAMILIAR EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À CONCESSÃO. ART. 75 DA LEI Nº 8.213 /91 COM REDAÇÃO DA LEI Nº 9.032 /95. DESCABIDA. DECISÃO DO STF. Encontra-se pacificada a jurisprudência acerca do descabimento da majoração do percentual de cálculo para os benefícios de pensão concedidos anteriormente às alterações introduzidas pela Lei 9.032 /95, em razão da manifestação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, contrária à pretensão, quando do julgamento dos Recursos Extraordinários nº 416.827-8 e 415.454-4.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 1389471 SP 2011/0032481-4 (STJ)
Data de publicação: 28/06/2011
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO. LEI9.032/95. ALTERAÇÃO DO § 1o. DO ART. 86 DA LEI 8.213 /91. APLICAÇÃOIMEDIATA. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 3a. SEÇÃO/STJ.NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RE 597.389 /SP ,RELATIVO À MAJORAÇÃO DO COEFICIENTE DE PENSÃO POR MORTE. JUROS DEMORA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.960 /2009. APLICAÇÃO IMEDIATA.IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A análise de matéria de cunho constitucional é, por força doart. 102 , III da Carta Maior , exclusiva da Suprema Corte, sendo,portanto, vedado a este Superior Tribunal de Justiça conhecer dasuposta infringência, ainda que para fins de prequestionamento. 2. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp.1.096.244/SC, representativo de controvérsia, realizado em 22.4.2009e de relatoria da ilustre Ministra Maria Thereza de Assis Moura,pacificou o entendimento de que o aumento do percentual doauxílio-acidente, estabelecido pela Lei 9.032 /95, que alterou o § 1o. , do art. 86 da Lei 8.213 /91, por ser norma de ordem pública, temaplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários queestiverem na mesma situação, incidindo, inclusive, sobre osbenefícios em manutenção, bem como sobre os casos pendentes deconcessão. 3. Na data do julgamento desse Recurso Especial representativo decontrovérsia, foi apreciado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal oRE 597.389/SP, com repercussão geral, de relatoria do douto MinistroGILMAR MENDES, tendo sido firmado o entendimento de que a revisão depensão por morte constituída antes da entrada em vigor da Lei9.032/95 não pode ser realizada com base em novo coeficiente decálculo estabelecido no referido diploma legal. 4. Em razão desse julgado da Suprema Corte, o RESp. 1.096.244/SCfoi novamente submetido à análise pela Terceira Seção/STJ, emquestão de ordem julgada em 10 de fevereiro de 2010, tendo sidomantido o entendimento anteriormente manifestado. 5. A Terceira Seção...
Encontrado em: , o Sr. Ministro Gilson Dipp. T5 - QUINTA TURMA DJe 28/06/2011 - 28/6/2011 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213... ANO:1991 ART : 00086 PAR: 00001 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032 /1995) LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA... SOCIAL LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 011960 ANO:2009 LEG:FED LEI: 009494 ANO:1997 ART...
TJ-SC - Ação Rescisória AR 20120262920 SC 2012.026292-0 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 11/09/2012
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ANCILAR ACERCA DO PERCENTUAL DE SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO APLICADO NO ACÓRDÃO VERGASTADO, COM FULCRO NA LEI N. 9.032 /95, MAIS BENÉFICA. ALEGADA OFENSA AO ART. 485 , V , DO CPC . DIREITO INTERTEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CITADA NORMA A FATO ANTERIOR AO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. MATÉRIA PACIFICADA NO PRETÓRIO EXCELSO. CÁLCULO DE ACORDO COM A LEI ACIDENTÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO LABORAL. "É inadmissível qualquer interpretação da Lei n. 9.032 /95 que importe aplicação de suas disposições a benefícios concedidos em momento anterior a sua vigência' (STF, AI-AgR n. 646435/SP, Min. Eros Grau). Do mesmo modo, na esteira do entendimento da Corte Suprema, inviável a aplicação da Lei n. 8.213 /91 a fatos geradores de benefício acidentário ocorridos anteriormente à sua edição" (Ação Rescisória n. , de Criciúma, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, DJe 28/09/2009). PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR FORÇA DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE. INAFASTÁVEL BOA-FÉ DO RÉU, O QUAL AUFERIU ALUDIDO MONTANTE POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PLEITO INDEFERIDO. AÇÃO RESCISÓRIA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACÓRDÃO RESCINDIDO. REJULGAMENTO DA DEMANDA. PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO IMPROCEDENTE.
TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 4474 SP 2010.03.99.004474-1 (TRF-3)
Data de publicação: 28/09/2010
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. RMI. LEI Nº 9.032 /95. INAPLICABILIDADE AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. ÔNUS SUCUMENCIAIS. ISENÇÃO. I - A jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF) está consolidada no sentido de que as pensões previdenciárias regulam-se pela lei vigente à data do óbito, de sorte que a Lei n.º 9.032 , de 1995, que alterou a redação do art. 75 da Lei n.º 8.213 , de 1991, não se aplica aos benefícios de pensão concedidos anteriormente (RE nº 416.827-8, Relator Ministro Gilmar Mendes, maioria, julgado em 08 de fevereiro de 2007). II - Não há condenação da autora aos ônus da sucumbência, por ser beneficiária da justiça gratuita. III - Apelação do INSS e remessa oficial, tida por interposta, providas.
Encontrado em: do presente julgado. DÉCIMA TURMA LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS... DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ***** LBPS-91 LEI... DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI- 8213 ANO-1991 ART-75 APELAÇÃO CÍVEL AC 4474 SP 2010...
TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL AC 445058420054013800 (TRF-1)
Data de publicação: 08/08/2014
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. REAJUSTAMENTO PELOS MESMOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DO TETO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. EC 20 /98 E 41 /2003. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO. LEI 8.213 /91 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL. PENSÃO POR MORTE CONCEDIDA ANTES DA LEI 9.032 /95. ELEVAÇÃO DO COEFICIENTE DE CÁLCULO PARA 100%. INAPLICABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 29, § 2º, E ART. 33 , AMBOS DA LEI N. 8.213 /91. 1. A Constituição Federal , no artigo 201 , § 4º , deixou para a legislação ordinária a fixação de critérios de reajuste dos benefícios previdenciários (STF, RE 219.880/RN), que seguiram os seguintes índices oficiais: O INPC estabelecido pela Lei nº. 8.213 /91 foi sucedido pelo IRSM, a partir da edição da Lei nº. 8.542.92, pelo IPC-r, em julho de 1994 (Leinº. 8.880 /94), retornando em julho de 1995 (Medida Provisória nº. 1.053 /95), para ser afastado com a retroatividade de aplicação do IGP-DI, aos doze meses anteriores a maio de 1996, expresso na Medida Provisória nº. 1.415 /96, reeditada e convertida na Lei nº. 9.711 /98. A partir daí, sucessivos índices foram definidos pela legislação superveniente. 2. Não se aplicam aos benefícios os percentuais de reajuste deferidos aos salários de contribuição, por falta de previsão legal. Precedentes: STF: AI 590177 AgR, Relator Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 06/03/2007; RE 376846, Relator Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2003, DJ 02-04-2004; STJ: Resp 182.788/RS; Ministro Gilson Dipp; DJU 24/05/99; TRF1: AC 2006.38.04.001455-0/MG, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Segunda Turma, e-DJF1 p.164 de 18/08/2008; AC 2006.38.10.004614-0/MG, Rel. Desembargador Federal Francisco de Assis Betti, Segunda Turma, e-DJF1 p.180 de 03/07/2008. 3. "A alteração das faixas de salário-de-contribuição para fins de arrecadação previdenciária, como conseqüência do que dispuseram as Emendas Constitucionais nº 20 /98 e 41 /2003...
Encontrado em: A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação. SEGUNDA TURMA 08/08/2014 - 8/8/2014 LEI..._00008542 ANO_1992 CFD_00000000 ANO_1988 ART_00201 PAR_00004 PAR_00002 CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEI..._00008880 ANO_1994 MPR_00001415 ANO_1996 LEI_00009711 ANO_1998 EMC_00000020 ANO_1998 EMC_00000041 ANO...
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 968637 RS 2007/0247313-6 (STJ)
Data de publicação: 13/10/2008
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEGRALIZAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À PENSÃO POR MORTE PREVISTA NA LEI 9.032 /95. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Plenário do egrégio STF adotou o entendimento de que deve ser aplicada a legislação vigente ao tempo da aquisição do direito ao benefício previdenciário da pensão por morte, sob pena de violação ao art. 195 , § 5o. da CF ; essa manifestação passou a ser seguida também pela 3a. Seção do STJ, sem discrepâncias. 2. Agravo Regimental desprovido
Nenhum comentário:
Postar um comentário