TRF-5 - Apelação Civel AC 172124 RN 99.05.24775-0 (TRF-5)
Data de publicação: 30/06/2000
Ementa: PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ENGENHEIRO QUÍMICO. APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESUNÇÃO LEGAL. DIREITO ADQUIRIDO. - POR PRESUNÇÃO LEGAL, RESULTANTE DA LEI 5527 /68, A ATIVIDADE DESEMPENHADA POR ENGENHEIRO QUÍMICO É DE NATUREZA INSALUBRE, NÃO SE LHE APLICANDO A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS (MP 1523 /96) OU À CONDIÇÃO DE RISCO (LEI 9032 /95). - APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS.
Encontrado em: Primeira Turma DJ DATA-30/06/2000 PÁGINA-721 - 30/6/2000 LEG- LEI- 5527 ANO-1968 LEG- MPR-1523 ANO...-1996 LEG- LEI- 9032 ANO-1995 LEG- DEC- 2782 ANO-1998 LEG- LEI- 8213 ANO-1991 ART- 57 AC 9103154580SP
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 944885 MG 2007/0091407-8 (STJ)
Data de publicação: 24/09/2007
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . NÃO CONFIGURAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. ART. 75 DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Tendo a Corte de origem se manifestado sobre todas as questões relevantes para a apreciação e julgamento da quaestio juris, resta descaracterizada a alegada omissão ao art. 535 do Código de Processo Civil . 2. Consoante entendimento outrora firmado por esta Corte, o aumento do percentual da pensão por morte, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o art. 75 da Lei n.º 8.213 /91, teria aplicação imediata a todos os segurados que porventura estivessem na mesma situação, sem exceção, não importando se fossem casos pendentes de concessão ou já concedidos. 3. No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aplicação da Lei n.º 9.032 /95 somente contemplará os benefícios de pensão por morte concedidos após a sua vigência. 4. Assim, em decorrência da atual orientação do Pretório Excelso, os benefícios previdenciários concedidos em momento anterior à edição da norma contida na Lei n.º 9.032 /95deverão respeitar os preceitos até então instituídos, ou seja, a nova legislação somente pode ser aplicada às concessões efetuadas sob sua vigência. Precedentes desta Corte. 5. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão provido
Encontrado em: .09.2007 p. 371 - 24/9/2007 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00075 (ALTERADO PELA LEI 9....032 /1995) LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LBPS-91 LEG:FED LEI...: 008213 ANO:1991 ART : 00075 (ALTERADO PELA LEI 9.032 /1995) LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL...
TJ-SC - Apelação Cível AC 549321 SC 2007.054932-1 (TJ-SC)
Data de publicação: 26/05/2011
Ementa: INFORTUNÍSTICA - RETRATAÇÃO DE QUE CUIDA O ART. 543-C , § 7º , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REVISÃO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% PARA 50% A PARTIR DA LEI 9.032 /95 - MATÉRIA CONTROVERTIDA NAS CORTES SUPERIORES - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA - RECURSO PROVIDO. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça "consolidou seu entendimento no sentido de que o art. 86 , § 1º , da Lei 8.213 /91, alterado pela Lei 9.032 /95, tem aplicação imediata, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, sem exceção, seja referente aos casos pendentes de concessão ou os já concedidos."(AgRg no Ag 1272869/SP , rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 29-11-2010).
TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREE 12072 SP 2001.03.99.012072-9 (TRF-3)
Data de publicação: 02/02/2011
Ementa: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O "PRO LABORE". INCONSTITUCIONALIDADE. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO PREVISTA NO ART. 89, § 1º, DA LEI 9.032 /95. I - E possível a compensação pelo contribuinte dos valores recohidos à título da contribuição incidente sobre pagamentos efetuados a avulsos, autônomos e administradores, prevista no inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787 /89 e declarada inconstitucional pelo E. STF. II - Não incide, na hipótese, a restrição prevista no art. 89, § 1º, da Lei 9.032 /95, uma vez que não é da natureza da contribuição em questão a transferência do ônus de seu recolhimento ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade pelo contribuinte. Precedentes do STJ. III - Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
Encontrado em: . JUDICIÁRIO EM DIA - TURMA B LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-89 PAR-1 LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1... LEG-FED LEI- 9032 ANO-1995 ART-89 PAR-1 LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 APELAÇÃO
TJ-SC - Apelação Cível AC 44594 SC 2011.004459-4 (TJ-SC)
Data de publicação: 25/05/2011
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - INFORTUNÍSTICA - REVISÃO DE BENEFÍCIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 40% PARA 50% A PARTIR DA LEI 9.032 /95 - MATÉRIA CONTROVERTIDA NAS CORTES SUPERIORES - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA - RECURSO PROVIDO. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça "consolidou seu entendimento no sentido de que o art. 86 , § 1º , da Lei 8.213 /91, alterado pela Lei 9.032 /95, tem aplicação imediata, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, sem exceção, seja referente aos casos pendentes de concessão ou os já concedidos."(AgRg no Ag 1272869/SP , rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 29-11-2010).
TJ-SC - Apelação Cível AC 20090490086 SC 2009.049008-6 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 27/02/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCESSO DE CONHECIMENTO QUE MAJOROU EM 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI FEDERAL N. 9.032 /95. INTERPRETAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A NORMA CONSTITUCIONAL. OFENSA AOS ARTIGOS. 5º , INCISO XXXVI , E 195 , § 5º , DA CF/1988 . ORIENTAÇÃO DO STF NO SENTIDO DE RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (ART. 741 , INCISO II , DO CPC ). APELO PROVIDO. É inexigível o título executivo judicial formado com base em lei cuja interpretação e aplicação retroativa foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , devendo-se reconhecer, mesmo de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, a nulidade da execução, bem como determinar a extinção do processo executivo ou da fase de cumprimento da sentença. Tal é o caso da sentença que determinou a revisão do percentual do auxílio-acidente para 50% (cinqüenta por cento), com aplicação da Lei n. 9.032 /95 aos benefícios concedidos anteriormente, o que foi considerado afrontoso aos arts. 5º , inciso XXXVI , e 195 , § 5º , da Carta Magna (Apelação Cível n. , de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 7-8-2008).
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 933769 SP 2007/0053390-4 (STJ)
Data de publicação: 18/02/2008
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-ACIDENTE. MAJORAÇÃO. LEI Nº 9.032 /95. ALTERAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 86 DA LEI Nº 8.213 /91. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. Compete a esta Corte Superior a unificação da interpretação da legislação federal. 2. O recurso especial não é meio idôneo para análise de violação direta a dispositivos da Constituição , mesmo que se trate de prequestionamento, sob pena de usurpação de competência delimitada pela Carta Federal ao Supremo Tribunal Federal. 3. O auxílio-suplementar concedido sob a égide da Lei nº 6.367 /76, com o advento da Leide Benefícios (Lei nº 8.213 /91), foi substituído pelo auxílio-acidente, nos termos do seu artigo 86, sofrendo também a alteração no percentual prevista na Lei nº 9.032/95. Precedentes. 4. Está consolidado na Terceira Seção desta E. Corte o entendimento segundo o qual o § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.213 /91, alterado pela Leinº 9.032 /95, aplica-se de forma imediata e atinge todos os auxílios-acidentes concedidos ou pendentes de concessão, o que não implica na aplicação retroativa da norma mais benéfica ao segurado. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: : LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00086 PAR: 00001 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.032/1995) LEI... DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEG:FED LEI: 006367 ANO:1976
TJ-SC - Apelação Cível AC 16492 SC 2011.001649-2 (TJ-SC)
Data de publicação: 07/07/2011
Ementa: AÇÃO ACIDENTÁRIA - REVISÃO AUXÍLIO-ACIDENTE - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.032 /95 - CÁLCULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - "TEMPUS REGIT ACTUM" - RECURSO E REMESSA PROVIDOS. Embora fosse pacífico o entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "em se tratando de benefício acidentário, a lei nova mais benéfica ao segurado tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os casos já concedidos ou pendentes de concessão" (STJ, EREsp n. 324.380, Min. Fernando Gonçalves), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454 /SC e do RE n. 416.827 /SC , fixou uma nova orientação para que os benefícios concedidos antes da edição da Lei n. 9.032 /95 sejam calculados na forma prevista pela legislação acidentária vigente à época da aquisição do direito com a ocorrência do infortúnio, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida.
TJ-SC - Apelação Cível AC 451414 SC 2011.045141-4 (TJ-SC)
Data de publicação: 11/08/2011
Ementa: AÇÃO ACIDENTÁRIA - REVISÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - NOVA ORIENTAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - BENEFÍCIO ANTERIOR À LEI N. 9.032 /95 - CÁLCULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - "TEMPUS REGIT ACTUM" - RECURSO DESPROVIDO. Embora fosse pacífico o entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "em se tratando de benefício acidentário, a lei nova mais benéfica ao segurado tem aplicação imediata, alcançando, inclusive, os casos já concedidos ou pendentes de concessão" (STJ, EREsp n. 324.380, Min. Fernando Gonçalves), o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454 /SC e do RE n. 416.827 /SC , fixou uma nova orientação para que os benefícios concedidos antes da edição da Lei n. 9.032 /95 sejam calculados na forma prevista pela legislação acidentária vigente à época da aquisição do direito com a ocorrência do infortúnio, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 926592 SP 2007/0034554-9 (STJ)
Data de publicação: 10/09/2007
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 , § 1º , DA LEI N.º 8.213 /91, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 9.032 /95. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB O MANTO DE LEGISLAÇÃO PRETÉRITA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. 1. Consoante entendimento já firmado por este Tribunal Superior, o aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n.º 9.032 /95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, art. 86 , da Lei n.º 8.213 /91, tem aplicação imediata a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, sem exceção, não importando tratar-se de casos pendentes de concessão ou já concedidos, em virtude de ser uma norma de ordem pública, o que não implica em retroatividade da lei. 2. Desse modo, o benefício de auxílio-acidente, concedido em momento anterior à edição da Lei n.º 9.032 /95, poderá ser majorado, nos termos da referida legislação. Precedentes desta Corte. 3. Recurso especial provido
Encontrado em: . T5 - QUINTA TURMA DJ 10.09.2007 p. 304 - 10/9/2007 LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LBPS-91 LEG...:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00086 PAR: 00001 (ALTERADO PELA LEI 9.032 /1995) LEI DE BENEFÍCIOS...:FED LEI: 009032 ANO:1995 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00086 PAR: 00001 (ALTERADO PELA LEI...
Nenhum comentário:
Postar um comentário