sábado, 2 de dezembro de 2017

CALUNIA POLICIAL ( 12 )

TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 01832879519998190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 39 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)

Data de publicação: 23/08/2002
Ementa: Acao penal privada. Calunia, difamacao e injuria. Crimes nao caracterizados, ante a inexistencia de elemento subjetivo. Inocorrencia do "animus injuriandi vel diffamandi". Ausencia de um minimo de suporte fatico para oferecimento da queixa. Existindo inquerito instaurado contra o sindico, ora recorrente, objetivando a apuracao de crime contra o patrimonio, carece de tipicidade a atitude atribuida ao recorrido. As expressoes ofensivas proferidas no calor da discussao nao configuram crime contra a honra. Inexistencia de dolo no atuar do ora recorrido. Desavencas entre vizinhos, sindica e morador do predio, em reuniao de condominio. Restou indemonstrada a intencao de ofender a honra subjetiva do ora recorrente. Expressoes ofensivas proferidas no calor de discussao nao configuram crime contra a honra. Acervo probatorio insuficiente para condenar. Existencia de inquerito policialdestinado a investigar crime contra o patrimonio que se atribui ao querelante. Absolvicao que deve ser mantida. Improvimento do recurso. (MLN)

TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00239693420038190002 RIO DE JANEIRO NITEROI 7 VARA CIVEL (TJ-RJ)

Data de publicação: 26/11/2007
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA ATRIBUINDO À RÉ A PRÁTICA DE CRIME - SENTENÇA QUE, A DESPEITO DE CONSIGNAR QUE A VEICULAÇÃO DA NOTÍCIA FOI LEVADA A EFEITO DE FORMA LÍCITA, CONDENA A DEMANDADA A PUBLICAR, COM O MESMO DESTAQUE, NOTA DE ESCLARECIMENTO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU E O JUÍZO CRIMINAL DECRETOU A ABSOLVIÇÃO DO DEMANDANTE - APELO DE AMBAS AS PARTES, PUGNANDO O AUTOR PELA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL - APELO DA DEMANDADA POSTULANDO SEJA EXIMIDA DE PUBLICAR A ALUDIDA NOTA DE ESCLARECIMENTO - MATÉRIA JORNALÍSTICA QUE SE CONSTITUI MERA REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR TERCEIROS E RATIFICADAS EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS EM QUE O DEMANDANTE FIGURAVA COMO ACUSADO - TEXTO DO QUAL NÃO SOBRESSAI A INTENÇÃO DA RÉ DE CALUNIAR O AUTOR - INOCORRÊNCIA DE LESÃO À HONRA SUBJETIVA DESTE, NÃO COMPORTANDO A HIPÓTESE DIREITO A RESSARCIMENTO - ISENÇÃO CONCEDIDA À RÉ QUANTO À NOTA DE ESCLARECIMENTO, COMO COROLÁRIO À LICITUDE DA PUBLICAÇÃO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO.

TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 00367471819988190000 RIO DE JANEIRO BARRA DO PIRAI 2 VARA (TJ-RJ)

Data de publicação: 16/05/2000
Ementa: Crime contra a honra subjetiva de prefeito. Queixa-crime ajuizada contra vereadora. Nao recebimento. Recurso em sentido estrito. Clausula constitucional de inviolabilidade. Recurso desprovido. A Vereadora, atuando no ambito da circunscricao territorial do Municipio a que esta' vinculada, nao pode ser indiciada em Inquerito Policial e nem submetida a processo penal por atos que, qualificando-se como delitos contra a honra (calunia, difamacao e injuria) tenham sido por ela praticados no exercicio de qualquer das funcoes inerentes ao mandato parlamentar, funcao de representacao, funcao de fiscalizacao e funcao de legislacao. A eventual instauracao de "persecutio criminis" contra Vereador, nas situacoes infracionais estritamente protegidas pela clausula constitucional de inviolabilidade, qualifica-se como ato de injusta constricao ao "status libertatis" do legislador local, legitimando, em consequencia do que dispoe a Carta Politica (Constituicao Federal, artigo 29, VIII) a extincao, por ordem judicial, do proprio procedimento penal persecutorio. (LCR)

TJ-ES - Queixa Crime QCR 00031005220098080000 (TJ-ES)

Data de publicação: 12/02/2010
Ementa: AÇÃO PENAL PRIVADA. QUESTÃO PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEITADA. MÉRITO. DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO QUERELADO DURANTE O CURSO DE INQUÉRITO POLICIAL. RELATO DE FATOS POTENCIALMENTE OFENSIVOS À HONRA DA QUERELANTE. QUEIXA-CRIME COM IMPUTAÇÃO DE CRIME DE CALÚNIA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PRESENÇA DA EXCLUDENTE ANÍMICA DO ANIMUS NARRANDI. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. I- Sendo a decadência causa extintiva  de punibilidade, o prazo respectivo tem caráter penal e deve ser contado nos termos  do art. 10, do Código Penal, computando-se  o  dies a quo, que é  o dia da ciência da autoria do fato pelo querelante,  e encerrando-se  na véspera  do mesmo dia do mês  subsequente, obedecendo-se  o calendário comum. II- No caso do crime de calúnia, tem-se exigido também a consciência e vontade de atingir a honra do sujeito passivo ( animus injuriandi vel difamandi), denominado de dolo específico. III- A ocorrência concreta de excludentes anímicas como o animus narrandi descaracteriza a intenção de ofender e, por conseguinte, o próprio crime de calúnia. IV-  Ao relatar à autoridade policialfatos que lhe foram transmitidos por um informante, a intenção do Querelado não era propriamente a de caluniar a Querelante, mas sim a de narrar aspectos com alguma importância para as investigações. V- Absolvição que se impõe, com condenação da Querelante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00142199320128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 43 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)

Data de publicação: 13/08/2013
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E DE RESISTÊNCIA EM CONCURSO MATERIAL. PROVA FIRME DA AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO QUE AFASTAM A INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO. PORTE DE ARMA DE QUE, NA ESPÉCIE, NÃO CARACTERIZA DELITO AUTÔNOMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO MANTIDA. 1) O réu foi preso em flagrante por ocasião de incursão realizada pela polícia militar para combater o tráfico de drogas no Morro do Faz Quem Quer, em Rocha Miranda, após confronto entre os policiais e os traficantes, sendo alvejado. 2) A palavra dos policiais que efetuaram a prisão é perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. Inteligência da Súmula nº 70 desta Corte. Já vai se tornando hábito caluniar-se o policial que, cumprindo seu dever, prende o traficante de substância entorpecente. Assim, é inaceitável a arguição do acusado, que em seu interrogatório afirma, sem apresentar razões relevantes para justificar a grave imputação, que os milicianos estariam, deliberadamente, mentindo para incriminá-lo. 3) Tendo sido o réu encontrado, juntamente com um comparsa, na posse de grande quantidade e variedade de entorpecentes separados em pequenas embalagens, de um radiotransmissor e armas de fogo, após troca de tiros com policiais, não há como analisar sua conduta fora de um contexto de participação de organização criminosa voltada para a prática do tráfico ilícito de drogas, o que afasta a incidência do redutor previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343 /06. 4) Do contexto do flagrante é possível inferir que a pistola, utilizada para garantir o comércio da droga, foi empregada como seu equipamento de segurança. Assim o porte de arma de fogo constitui a causa de aumento de pena prevista no artigo 40 , inciso IV , da Lei de Entorpecentes , e não o delito autônomo. 5) O crime tipificado no artigo 35 da Lei nº 11.343 /06 exige o concurso necessário e permanente dos agentes; inexistindo prova do indispensável...

TJ-PR - Queixa Crime QCR 94924 PR Queixa Crime (Cam) 0009492-4 (TJ-PR)

Data de publicação: 25/09/1991
Ementa: CRIMES CONTRA A HONRA. CALUNIA, INJURIA E DIFAMACAO. QUEIXA-CRIME. DECADENCIA. animus injuriandi NAO TIPIFICADO. - EXCEDIDO O PRAZO QUE A LEI ASSINALA, PARA FORMALIZAR-SE A REPRESENTACAO CRIMINAL PRIVADA, CARACTERIZA-SE A DECADENCIA DO DIREITO RESERVADO A POSTULACAO. - A notitia criminis INSERIDA EM INQUERITO POLICIAL DECORRENTE DE AUDITORIA ADMINISTRATIVA, NAO TIPIFICA O animus injuriandi. ADEMAIS NAO CONSTATADA A INTENCAO DELIBERADA DE FALSEAR A VERDADE PARA FERIR A HONRA DO QUERELANTE, IMPERATIVA A REJEICAO DA QUEIXA-CRIME.
Encontrado em: , por unanimidade de votos, em rejeitar a queixa-crime. 1ª Câmara Criminal QUEIXA CRIME, CALUNIA

TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI 10000170221097001 MG (TJ-MG)

Data de publicação: 10/07/2017
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - LIBERDADES DE INFORMAÇÃO E DE EXPRESSÃO - REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO DE OCORRÊNCIA POLICIAL - "PROBABILIDADE DO DIREITO" - NOTÍCIA VEICULADA HÁ ANOS - "PERIGO DE DANO" - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo" ( CPC/15 , art. 300 ). "A doutrina brasileira distingue as liberdades de informação e de expressão, registrando que a primeira diz respeito ao direito individual de comunicar livremente fatos e ao direito difuso de ser deles informado; por seu turno, a liberdade de expressão destina-se a tutelar o direito de externar ideias, opiniões, juízos de valor, em suma, qualquer manifestação do pensamento humano. A liberdade de imprensa, por sua vez, é manifestação da liberdade de informação e expressão, por meio da qual é assegurada a transmissão das informações e dos juízos de valor, a comunicação de fatos e ideias pelos meios de comunicação social de massa. As liberdades de informação, de expressão e de imprensa, por não serem absolutas, encontram limitações ao seu exercício, compatíveis com o regime democrático, tais como o compromisso ético com a informação verossímil; a preservação dos direitos da personalidade; e a vedação de veiculação de crítica com fim único de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi)" (STJ. REsp 1627863/DF). A reprodução de informações (nome e fatos) constantes em boletim de ocorrência policial, por empresa jornalística, configura exercício do direito de informar e expressar ideias. Inexistindo no contexto probatório veiculação de informação que ultrapasse a narrativa dos acontecimentos do documento policial (BO), não há falar em probabilidade do direito. Ainda que se pudesse erigir a probabilidade do direito, definitivament e inexiste urgência a autorizar a concessão...

TRF-2 - Apelação Ap 00003759620114025052 ES 0000375-96.2011.4.02.5052 (TRF-2)

Data de publicação: 03/02/2017
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA E CALÚNIA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ART. 138 E 140 DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. OFENSAS PROFERIDAS EM PROGRAMA TELEVISIVO. DOLO COMPROVADO. INOCORRÊNCIA DE RETORSÃO IMEDIATA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO. ART. 145, PARÁGRAGO ÚNICO C/C ART. 143 DO CP. APELAÇÃO CRIMINAL DESPROVIDA. 1 - O crime previsto no art. 140 do CP consubstanciou-se com as ofensas proferidas ("câncer, soldadinho de chumbo, ditador, cretino, moleque, mau policial e pessoa sem integridade.") ao Policial Rodoviário Federal durante a exibição do programa televisivo, no qual se questionava a atuação do agente público na segurança de área em que ocorrera acidente automobilístico. Igualmente, o crime previsto no art. 138 do CP consumou-se quando o apelante imputou à vítima a prática do crime de peculato. 2 - O ânimo de caluniar e injuriar estão evidenciados pelo próprio conteúdo das declarações e, ainda, quando se constata que o apresentador pediu para que os operadores de vídeo congelassem a imagem do Policial para que seu rosto fosse facilmente identificado pelos telespectadores. 4 - As injúrias não ocorreram na emoção de grave discussão, mas durante apresentação de noticiário veiculado horas após o incidente noticiado. Inviável a aplicação do disposto no art. 140, § 1º, II do Código Penal, que dispõe que o Juiz pode deixar de aplicar a pena em hipótese de retorsão imediata de outra injúria. 5 - Os crimes foram cometidos contra funcionário público no exercício de suas funções, de modo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, nos termos do art. 145, parágrafo único, do Código Penal. Por esta razão, não é possível isentar o réu de pena em razão da retratação, considerando-se que o dispositivo que trata do instituto - art. 143 do CP - menciona expressamente a figura do querelado, réu em ação penal privada intentada pelo querelante através da queixa-crime. 6 - Apelação criminal...

TJ-AP - APELAÇÃO APL 94399 AP (TJ-AP)

Data de publicação: 23/03/1999
Ementa: PROCESSUAL PENAL - Interesse e legitimidade para recorrer - Pressupostos que, in casu, resultam das condições de ofendidas e de exceptas - Exceção da Verdade - - Argüição em ação penal pública condicionada por calúnia - Existência de inquérito policial arquivado pelo fato objeto da exceção - Particularidade que não inviabiliza a prova da verdade - Inteligência do artigo 138 , § 3º , inc. III , Código Penal - Impossibilidade jurídica repelida - Falta de inquirição de testemunhas arroladas - Silêncio do interessado no prazo de argüição da omissão - Vício sanado pela preclusão da via impugnatória - Preliminar de nulidade rejeitada - Suficiência da prova produzida na exceção da verdade - absolvição da excipiente acusada de calúnia - Conclusão incesurável - Apelo improvido - 1) Procedente a exceção da verdade e não havendo recurso do Ministério Público, o ofendido tem interesse e legitimidade para apelar seja como substituto do"Parquet", seja pela condição de excepto - 2) O arquivamento de inquerito policial que apurava fato im putado a excepto e que deu origem a ação penal pública condicionadora por calunia, por não constar do taxativo rol do § 3º , do art 138 , do Código Penal , e não ser equiparável a absolvição irrecorrível, não caracteriza óbice à admissão de prova da verdade. - 3) A não inquirição de testemunhas arroladas materializa vício de natureza relativa que, por força da preclusão decorrente da não arguição pelo interessado nos prazos do art. 571 do CPP ou mesmo nas alegações finais, fica sanado. - 4) Sendo robusta e convincente a prova produzida em exceção da verdade, absolve-se excipiente acusado de caluniar.

TJ-DF - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RSE 156495 DF (TJ-DF)

Data de publicação: 08/05/1996
Ementa: PENAL: QUEIXA CRIME - CALÚNIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - JUNTADA AOS AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL FEITA PELO QUERELADO - EXERCÍCIO DO AMPLO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DO ANIMUS DIFFAMANDI VEL CALUNIANDI - Recurso conhecido e improvido. A simples juntada em autos de embargos à execução de representação criminal feita pelo Querelado contra o ora Apte., por consistir no exercício do amplo direito de defesa, não encerra qualquer animus de caluniar. Ademais, para a realização do crime de calúnia exige-se que o agente tenha anteriormente à ação o conhecimento da falsidade da acusação, o que inexiste no caso em comento em face da providência policial tomada pelo Querelado, que pede que a autoridade investigue fato certo e definido como sendo possível ilícito penal. Recurso conhecido e improvido.

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