Inquérito Policial por Crime de Calúnia
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TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00474773120118190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 43 VARA CRIMINAL (TJ-RJ)
Data de publicação: 26/02/2016
Ementa: APELAÇÃO. CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO APELADO, QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO, ANTE A ATIPICIDADE DAS CONDUTAS QUE LHES FORAM IMPUTADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO FORMADOR DO TIPO CONSUBSTANCIADO NO DOLO DE OFENDER O DECORO ALHEIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O apelado foi absolvido dos crimes previstos nos artigos 138 e 140 do Código Penal. Dos elementos que constituem os autos, verifica-se que, o apelado, ao registrar uma ocorrência na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática, noticiando que os ora apelantes teriam praticado o crime previsto no artigo 4º da Lei nº 8.137/1990, declarou, durante seu depoimento em sede inquisitorial, que estaria recebendo ¿ameaças indiretas, por meio de boatos (...) e que, se algo lhe acontecer, só pode atribuir e indicar como mandantes de sua morte¿ os aludidos apelantes (fls. 17). Com efeito, segundo o escólio de Damásio E. de Jesus: ¿Na calúnia imputa-se falsamente fato determinado, definido como crime, para atingir a honra objetiva (reputação), exigindo-se o elemento normativo da falsidade da imputação ou propala-se ou divulga-se o fato falso com o dolo especifico de caluniar(animus caluniandi)¿ (in, Código Penal anotado, 20ª edição, 2010, São Paulo: Editora Saraiva, pags. 501/505). Neste contexto, cabe dizer que, não foram produzidos durante a instrução criminal, quaisquer elementos probatórios a evidenciar, com absoluta certeza, exigível na esfera penal, que o recorrido tenha imputado aos querelantes/recorrentes a prática de crime sabidamente falso (no caso, a ameaça, a qual sequer foi, formalmente, registrada ou mesmo objeto de investigação), eis ter aquele apenas mencionado (durante a confecção do RO, no qual imputava a prática, em tese, de crime contra a ordem econômica, por estes) que se sentia ameaçado, por meio de boatos que teria ouvido. Ou seja, o recorrido acreditando, realmente, que sua integridade física poderia estar em risco, levou tal fato ao conhecimento...
STJ - Relatório e Voto. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 482234 SP 2014/0045643-0
Data de publicação: 02/06/2015
Decisão: . Críticas à atuação profissional da autoridade policial no contexto das diligências e atos produzida pelo Querelado não tinha a intenção de caluniar ou difamar o Querelante ou imputar... verificar se houve a intenção de caluniar ou difamar, seria necessário o reexame do conjunto fático...
TJ-DF - EMB. INFR. E DE NULIDADE NO RSE RSE 471 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 04/05/1982
Ementa: INQUÉRITO POLICIAL - DESNECESSIDADE. QUANDO O NEXO DE CASUALIDADE MATERIAL, ENTRE FATO DE APARÊNCIA DELITUOSA E SEU AUTOR CERTO OU PROVÁVEL, ESTIVER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA À DISPOSIÇÃO DO QUERELANTE, O INQUÉRITO POLICIAL PRÉVIO NÃO CONSTITUI REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. O ADVOGADO NÃO GOZA DE IMUNIDADE PARA CALUNIAR NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO. NÃO SE HÁ DE COGITAR DE TENTATIVA DE VESTIBULAR DE CONCILIAÇÃO SE O JUIZ REJEITA LIMINARMENTE A QUEIXA. SÓ ANTES DO RECEBIMENTO DESTA É QUE CUMPRE OBSERVAR-SE AQUELA FORMALIDADE.
STJ - Relatório e Voto. RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 42888 SP 2013/0386955-4
Data de publicação: 12/03/2014
Decisão: a denúncia, o defensor, em petição protocolizada no dia 3⁄2⁄2012, caluniouPaulo Baccarat Filho, Juiz... "nenhuma intenção de caluniar, difamar ou injuriar a pessoa física do Juiz Paulo Baccarat Filho" (fl... policial que, no dia 02 de fevereiro de 2012, FÁBIO OLIVEIRA RIBEIRO, advogado, qualificado às fls...
STJ - HABEAS CORPUS : HC 199018
Data de publicação: 24/03/2011
Decisão: -51.2010.8.26.0000, no qual objetivava o trancamento do inquérito policialn.º 485/10 instaurado para apurar... ilegal porquanto ausente justa causa apta a autorizar o processamento do inquérito policial , liminarmente, a suspensão do inquérito policial n.º 485/10, e, no mérito, pugna pelo seu trancamento. É...
TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL Recursos Apelação APL 000522247201481600300 PR 0005222-47.2014.8.16.0030/0 (Acórdão) (TJ-PR)
Data de publicação: 09/07/2015
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA E AMEAÇA - DECADÊNCIA RECONHECIDA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CALUNIA - QUERELANTES QUE NÃO DERAM INÍCIO À AÇÃO PENAL NO PRAZO DE 06 MESES DO CONHECIMENTO DA AUTORIA DO DELITO - DECADÊNCIA NÃO POSSUI CAUSAS INTERRUPTIVAS OU SUSPENSIVAS DE PRAZO - ACOLHIMENTO DO PARECER DO DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. Diante do exposto, decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, W conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos exatos termos do vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005222-47.2014.8.16.0030/0 - Foz do Iguaçu - Rel.: FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - - J. 06.07.2015)
Encontrado em: AO CRIME DE CALUNIA - QUERELANTES QUE NÃO DERAM INÍCIO À AÇÃO PENAL NO PRAZO DE 06 MESES DO CONHECIMENTO.... 144 do CP. Igualmente o pedido de instauração de inquérito policial ou mesmo a popular ?queixa... por qualquer que seja o motivo: seja pela existência de inquérito policial, ou pedido de interpelação...
STJ - Decisão Monocrática. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 662530 SC 2015/0037519-1
Data de publicação: 27/03/2015
Decisão: policial, e do relator não se extrai claro intuito de caluniar ou injuriar, não há que se falar..., PORÉM BASEADO EM INFORMAÇÕES PRESTADAS À AUTORIDADE POLICIAL. ANIMUS NARRANDI . DEVER DE INDENIZAR
TJ-RO - Voto. Apelação: APL 17849420128220004 RO 0001784-94.2012.822.0004
Data de publicação: 20/07/2015
Decisão: do primeiro fato, na comarca de Ouro Preto do Oeste, o apelante Ezequiel Delfino caluniou os policiais... dos fatos, mas não ameaçou nenhum policial, tampouco caluniou alguém. Afirmou e grave aos policiais militares Marcelo Eduardo Nicácio Chagas, Luiz Inácio de Souza e Bruno Pedro...
STJ - Decisão Monocrática. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 674542 SP 2015/0053862-1
Data de publicação: 05/05/2015
Decisão: sob apuração policial e judicial, obtendo ampla repercussão em virtude da autoridade e condição social... com o intuito de difamar, injuriar ou caluniar. Não houve insultos, mas apenas a externação de opinião
STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AREsp 674542 SP 2015/0053862-1 (STJ)
Data de publicação: 05/05/2015
Decisão: policial e judicial, obtendo ampla repercussão em virtude da autoridade e condição social de difamar, injuriar ou caluniar. Não houve insultos, mas apenas a externação de opinião desfavorável
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