Inquérito Policial por Crime de Calúnia
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STF - HABEAS CORPUS HC 71466 DF (STF)
Data de publicação: 19/12/1994
Ementa: HABEAS CORPUS - INQUERITO POLICIAL-MILITAR (IPM) - CRIME DE CALUNIA ( CPM , ART. 214 )- DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ( CPM , ART. 343 )- AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DO IPM - PEDIDO DEFERIDO . - O TRANCAMENTO DE INQUERITO POLICIAL PODE SER EXCEPCIONALMENTE DETERMINADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS, QUANDO FLAGRANTE - EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA ATRIBUIDA AO PACIENTE -A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA PERSECUTIO CRIMINIS . - NOS DELITOS DE CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJURIA, NÃO SE PODE PRESCINDIR, PARA EFEITO DE SEU FORMAL RECONHECIMENTO, DA VONTADE DELIBERADA E POSITIVA DO AGENTE DE VULNERAR A HONRA ALHEIA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA . - NÃO HÁ CRIME CONTRA A HONRA, SE O DISCURSO CONTUMELIOSO DO AGENTE, MOTIVADO POR UM ESTADO DE JUSTA INDIGNAÇÃO, TRADUZ-SE EM EXPRESSÕES, AINDA QUE VEEMENTES, PRONUNCIADAS EM MOMENTO DE EXALTAÇÃO EMOCIONAL OU PROFERIDAS NO CALOR DE UMA DISCUSSÃO. PRECEDENTES . - A INSTAURAÇÃO DE MERA SINDICANCIA ADMINISTRATIVA, AINDA QUE RESULTANTE DE COMPORTAMENTO ATRIBUIDO AO AGENTE, NÃO BASTA PARA REALIZAR O TIPO PENAL QUE DEFINE O DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. A CONFIGURAÇÃO DESSE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA EXIGE, DENTRE OS ELEMENTOS QUE SE REVELAM ESSENCIAIS A SUA TIPIFICAÇÃO, A ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL OU DE PROCESSO JUDICIAL, AINDA QUE DE NATUREZA CASTRENSE. PRECEDENTES.
Encontrado em: ART- 00214 ART- 00343 CÓDIGO PENAL MILITAR PP3624, HABEAS CORPUS, INQUERITO POLICIAL MILITAR..., TRANCAMENTO, CRIME, DE CALUNIA, TIPICIDADE, AUSÊNCIA, DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, CONFIGURAÇÃO, INOCORRENCIA
TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00647251020118190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 39 VARA CIVEL (TJ-RJ)
Data de publicação: 16/12/2015
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DECLARAÇÕES PRESTADAS EM INQUERITO POLICIAL. CALUNIA E DIFAMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1) O depoimento prestado pela segunda ré à autoridade policial responsável pela condução do inquérito policial instaurado para apuração de suposto crime de desobediência em razão do desatendimento às solicitações da Procuradoria da República formuladas à Telemar nos idos de 2005 e 2006 não imputa qualquer crime à autora, mas apenas contém declaração de que esta era a responsável à época dos fatos pelo atendimento prestado pelo setor jurídico e que, em razão da sua dificuldade em atender à demanda de trabalho, teria sido demitida "sem justa causa". 3) Ainda que inverídicas, já que a recorrente nem sequer trabalhava na empresa de telefonia à época das solicitações formuladas pelo MPF, tais afirmações não caracterizam cometimento de crime de calúnia por parte da declarante, a qual, diversamente do que sustenta a recorrente, não afirma que esta teria retardado ou omitido as informações solicitadas pelo Ministério Publico Federal, e que, portanto, seria a autora de crime de desobediência, cuja materialidade, ademais, ainda estava fase de apuração através do aludido inquérito policial. 4) Por outro lado, ainda que não proceda como verdadeira, a declaração da segunda ré constante do aludido depoimento de que a recorrente foi demitida em razão da sua dificuldade de dar conta das tarefas que lhe incumbiam como funcionária da empresa de telefonia não tem o condão de conferir descrédito à sua capacidade profissional, à sua reputação ou à sua moral, sendo certo, ademais, que o conteúdo de tal depoimento não ultrapassou da esfera de conhecimento da própria declarante e da autoridade policial que colheu seu depoimento, não havendo prova nos autos de sua publicidade. 5) Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do art. 557, caput, do CPC.
STJ - HABEAS CORPUS HC 157522 MG 2009/0246195-0 (STJ)
Data de publicação: 26/11/2012
Ementa: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. CALÚNIA. REGISTRO DEOCORRÊNCIA POLICIAL. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE CALUNIAR. CONDUTAATÍPICA. 1. Para configuração do crime de calúnia, exige-se a presençasimultânea da imputação de fato qualificado como crime, da falsidadeda imputação e do elemento subjetivo, que é o animus caluniandi.Ausente o animus caluniandi, não se configura o delito em questão. 2. No caso concreto, a conduta do paciente - procurador federal -,ao registrar a ocorrência policial ao lado do servidor do INSS, nãorevela a intenção de ofender a magistrada, mas, apenas, de narrar ofato ocorrido, o qual, na sua concepção, poderia configurar abuso deautoridade por parte da Juíza Federal. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que eventuaisexcessos cometidos pelo advogado no exercício da profissão, por sisós, não configuram o crime de calúnia, mormente quando manifesta aatipicidade subjetiva, ou seja, a ausência do dolo. 4. Ordem concedida para, reconhecendo-se a atipicidade das condutase a ausência de justa causa, determinar o trancamento da ação penal,decisão extensiva ao corréu, Jorge Augustus da Silva.
STF - HABEAS CORPUS HC 73372 DF (STF)
Data de publicação: 17/05/1996
Ementa: - DIREITO PENAL, CIVIL E PROCESSUAL PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: arquivamento de inquerito. QUEIXA-CRIME (subsequente) por CALUNIA e DIFAMAÇÃO. "Bis in idem". Artigos 339 , 138 e 139 do Código Penal , 18 , 65 , 66 e 67 do Código de Processo Penal e 160, inc. I, do Código Civil. "HABEAS CORPUS". Alegação de falta de justa causa para a ação penal e consequente condenação: 1º) - porque, uma vez arquivado, por falta de base para a denuncia, o inquerito policial que se destinara a apuração do crime de denunciação caluniosa, não podia, a suposta vítima desse delito inexistente, valer-se da queixa-crime, para imputar ao indigitado autor, os crimes de calunia e difamação, com base nos mesmos fatos (art. 18 do C.P.P. ). 2º) - porque reconhecido, no cível, haver o paciente exercido regularmente um direito (art. 160, inc. I, do C. Civil). 1. Não sendo os fatos imputados ao paciente, na Queixa-Crime, os mesmos que, ao ensejo do arquivamento do inquerito, por denunciação caluniosa, foram tidos como não caracterizadores deste último delito, e de se afastar a alegação de "bis in idem". 2. Em tal circunstancia nem e necessario examinar-se a tese da impetração, no sentido de que o simples arquivamento do inquerito, e empecilho a queixa-crime por calunia e difamação, quando se trate dos mesmos fatos, pois, no caso, não foram os mesmos. 3. Não procede a alegação de que, havendo sido, no Juízo cível, negada reparação por dano moral, porque não caracterizado ilicito civil, desapareceria o ilicito penal pelos mesmos fatos: seja porque não comprovado o trânsito em julgado do acórdão respectivo; seja porque a responsabilidade penal independe da civil, assim como esta daquela, excetuadas as hipóteses previstas nos artigos 65 , 66 e 67 do Código de Processo Penal , inocorrentes no caso. 4. Além disso, não e possivel, no â mbito estreito do "habeas corpus", esmiucar-se e aprofundar-se, ainda mais, o confronto de elementos informativos de inqueritos policiais e elementos de prova...
TJ-PR - Apelação Cível AC 1488051 PR Apelação Cível 0148805-1 (TJ-PR)
Data de publicação: 29/03/2004
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NOTÍCIA VEICULADA POR JORNAL - FATOS LEVANTADOS POR AUTORIDADE POLICIAL - AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE CALUNIAR - CULPA NÃO CARACTERIZADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Revelando-se ausente a intenção de caluniar, inexiste o propósito de denegrir a honorabilidade, em especial quando a notícia veiculada por jornal foi baseada em relatório policial, bem como se limitou a informar a prática de crime por determinada pessoa, utilizando-se apenas de parte das iniciais do seu nome, a qual já contava com antecedentes criminais.
Encontrado em: MORAL, NOTICIA, JORNAL, OCORRENCIA, LEVANTAMENTO, AUTORIDADE POLICIAL, CALUNIA, VONTADE, AUSENCIA
TJ-SP - Representação Criminal RPCR 00317275520158260000 SP 0031727-55.2015.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 03/09/2015
Ementa: Termo circunstanciado. Denunciação caluniosa. Inquérito policial instaurado para apurar eventual prática do crime previsto no artigo 337 do Código Penal requisitado pelo Ministério Público. Estrito cumprimento do dever funcional, necessidade de apuração dos fatos suspeitos. Ausência do dolo de caluniar. Arquivamento em razão da inexistência de justa causa que merece ser confirmado.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70073203051 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 01/11/2017
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. AUSENTE PROVA CABAL DE DOLO OU INTUITO DE CALUNIAR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. - A responsabilidade civil extracontratual subjetiva pressupõe a existência de três pressupostos: conduta culposa do agente, dano e nexo causal entre ambos. - O simples registro de ocorrência policial não configura, por si só, ato ilícito, porquanto se trata de exercício regular de um direito. Inexistindo comprovação de má-fé, dolo ou leviandade do réu ao realizar a ocorrência, não há que se falar em dever de indenizar. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70073203051, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 25/10/2017).
TJ-SP - Apelação APL 10194090420158260071 SP 1019409-04.2015.8.26.0071 (TJ-SP)
Data de publicação: 29/03/2016
Ementa: INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SUPOSTA CONDUTA CALUNIOSA DA RÉ QUE, AO COMUNICAR À AUTORIDADE POLICIAL TER SIDO VÍTIMA DE ASSALTO, DEU ENSEJO À ERRÔNEA PRISÃO EM FLAGRANTE DO AUTOR. AUTOR QUE, DE FATO, SE ENCONTRAVA NAS REDONDEZAS E CORRESPONDIA À DESCRIÇÃO FÍSICA APRESENTADA PELA VÍTIMA. DECRETO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, ADEMAIS, QUE FOI ADJUVADO POR OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. RÉ QUE AGIU EM PLENO E REGULAR EXERCÍCIO DE UM DIREITO, SEM EXCESSO OU ABUSO. AUSÊNCIA DO ÂNIMO DE CALUNIAR OU, QUANDO MENOS, DE CULPA NA SUA CONDUTA. RECONHECIMENTO DE EVENTUAL ERRO DE PROCEDIMENTO DAS AUTORIDADES POLICIAIS, MINISTERIAIS E JUDICIÁRIAS QUE, SE HOUVE, DEVE SER PELO AUTOR PERSEGUIDO EM FACE DE QUEM DE DIREITO. EM FACE DA RÉ, TODAVIA, CABAL A AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE, ANTE A FALTA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70069840270 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 30/09/2016
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. AUSENTE PROVA CABAL DE DOLO OU INTUITO DE CALUNIAR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ANIMOSIDADE RECÍPROCA. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DO JUÍZO DE INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURADA HIPÓTESES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. A responsabilidade civil extracontratual subjetiva pressupõe a existência de três pressupostos: conduta culposa do agente, dano e nexo causal entre ambos. 2. O simples registro de ocorrência policial não configura, por si só, ato ilícito, porquanto se trata de exercício regular de um direito. Inexistindo comprovação de má-fé, dolo ou leviandade do réu ao realizar a ocorrência, não há que se falar em dever de indenizar. 3. Conjunto probatório que confirma o relacionamento conturbado das partes, e, portanto, sujeito a estremecimentos, o que em todo o contexto apresentado só reforça a probabilidade de juízos negativos acerca de atitudes do ex-parceiro e ex-parceira, não surpreendendo que o réu supusesse a subtração de pertences seus pela autora, formalizando ocorrência policial. Inviável concluir, com um mínimo de certeza, que alguma das partes tenha mais ou menos razão, tampouco que houve intenção caluniosa no registro do B.O., cuja prova deve ser cabal, do contrário, é ato de cidadania que assistia ao réu, independentemente do resultado do inquérito. Animosidade que é fruto da falta de bom senso e civilidade de ambos os envolvidos, o... que não admite, sem prova contundente do abuso de direito (ônus do qual a autora não se desincumbiu), um decreto condenatório que refletiria em lamentável monetarização das relações interpessoais e não o apaziguamento do litígio. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70069840270, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 28/09/2016).
TJ-RJ - HABEAS CORPUS HC 199205913718 RJ 1992.059.13718 (TJ-RJ)
Data de publicação: 04/05/1992
Ementa: HABEAS CORPUS - LEI DE IMPRENSA - CRIME DE CALUNIA - INQUERITO POLICIAL - TRANCAMENTO - AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. A Lei e' expressa concedendo ao cidadao o direito de critica, desde que o faca inspirada no interesse publico (art. 27, VIII da Lei 5.250, de 9.2.67). Se essas criticas, veiculadas atraves da imprensa, sao difusas, atingindo a honra de funcionario publico, cabe a este procurar primeiramente esclarecer se as criticas visam a sua pessoa, interpelando judicialmente o responsavel para que no prazo da Lei de esplicacoes, nos termos do artigo 25, da Lei 5.250/67. So' apos, se for o caso, deve ingressar com acao competente. Tambem no inquerito policial se exige justa causa para sua abertura, implicando seu andamento na existencia de provas indicativas de que o indiciado tenha praticado o crime ''in thesi``. O inquerito que apura fatos que nem sequer constitui crime pode ser trancado atraves do ''writ`` pela ausencia de justa causa. Concessao do ''mandamus`` para trancar o inquerito policial. Decisao por maioria.
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