Inquérito Policial por Crime de Calúnia
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TJ-RS - Recurso Crime RC 71003030079 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 02/09/2011
Ementa: QUEIXA-CRIME. CALÚNIA. ART 138 DO CP . IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME. INOCORRÊNCIA. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DO ANIMO DE CALUNIAR. Para a configuração do delito de calúnia é necessário que o acusado tenha consciência de estar imputando falsamente a outrem fato definido como crime, o que não é o caso dos autos. O querelado apenas noticiou à autoridade policial a ocorrência de furto em sua residência, mencionando o nome do querelante como suspeito. Ausente, assim, o dolo de caluniar, impositivo o reconhecimento da atipicidade da conduta. MANTIDA A...
TJ-PR - Apelação Cível AC 6209452 PR 0620945-2 (TJ-PR)
Data de publicação: 25/02/2010
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - POLICIAL MILITAR DENUNCIADO À CORPORAÇÃO POR EXCESSO EM ABORDAGEM - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE CONCLUI PELA INOCÊNCIA DO AUTOR - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DO DENUNCIANTE - CALÚNIA NÃO CONFIGURADA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO DE CALUNIAR. 1. Age em exercício regular de direito aquele que apresenta denúncia, perante as autoridades competentes, acerca de abusos em abordagem policial, se não demonstrado qualquer abuso em seu direito de reclamação. 2. Ausente qualquer indício de intenção de prejudicar ou macular a imagem do denunciado, não há que se falar em ilícito de calúnia, e, portanto, não há dever de indenizar. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJ-PR - Apelação Cível AC 6339457 PR 0633945-7 (TJ-PR)
Data de publicação: 06/05/2010
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUDITOR FISCAL DO TRABALHO QUE ALEGA SER VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO POR PARTE DO REQUERIDO - NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - DANO MORAL - HUMILHAÇÃO - NÃO COMPROVADO - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E DENÚNCIA À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO ESPECÍFICO DE CALUNIAR. 1. Não há violação ao princípio da identidade física quando o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento não profere sentença em razão de promoção, nem quando o magistrado sentenciante desempenha a tarefa em razão de convocação do Projeto "Paraná Sentença em Dia". 2. Não comprovada a ocorrência de situação humilhante em evento promovido pelo sindicato dos comerciários de Cornélio Procópio, nem que o Apelado tenha sido o noticiante do inquérito policialinstaurado para apuração de fatos de notório interesse público, não gera dever de indenizar. 3. Age em exercício regular de direito aquele que apresenta denúncia, perante as autoridades competentes, acerca de abusos em fiscalização do comércio local, se não demonstrado qualquer abuso em seu direito de reclamação. 4. Ausente qualquer indício de intenção de prejudicar ou macular a imagem do denunciado, conduta que não desborda do direito constitucional de petição, não há que se falar em ilícito de calúnia, e, portanto, não assiste direito ao autor em receber indenização por danos morais. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
TJ-PR - Apelação Cível AC 3697416 PR 0369741-6 (TJ-PR)
Data de publicação: 06/08/2009
Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUERIMENTO CRIMINAL. ACUSAÇÃO DE FURTO LEVADA AO CONHECIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL. FATO QUE DESENCADEOU A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. CONDUTA SUSPEITA QUE CONTRIBUIU PARA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. ALEGADO PROPÓSITO DE CALUNIAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333 , INCISO I , DO CPC . MEROS ABORRECIMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO ENSEJADOR DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE. 1. A simples comunicação de suspeita de prática de delito à autoridade criminal não obriga o informante à indenização por danos morais, visto que não configurado o ato ilícito, mas tão somente o exercício regular de direito. 2. Na casuística, o autor não se desincumbiu de seu ônus, porquanto não logrou êxito em comprovar a os fatos constitutivos do seu direito, ou seja, que o réu tenha levado os fatos relatados nos autos ao conhecimento da autoridade policial com o fito de lhe caluniar. 3. Não subsistido, no caderno processual, provas aptas a comprovar os fatos narrados pelo autor como causa dos danos pleiteados em sede de apelação supostamente sofridos, ônus que lhe incumbia por força do disposto no art. 333 , I , do CPC , ausente a obrigação da parte demandada em indenizá-lo. 4. A exteriorização de uma suspeita de furto levada a conhecimento da autoridade policial competente, não é passível de gerar o dever de indenizar quando as conseqüências de tal conduta causam mero aborrecimento ou mágoa, aliado ao fato de que o autor, por suas atitudes suspeitas, contribuiu de forma decisiva para que o réu acionasse as autoridades competentes. Agiu, neste contexto, o apelado, em exercício regular de direito, sem qualquer exagero e dentro dos padrões da razoabilidade. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Câmara Cível...
TJ-RJ - APELAÇÃO CRIMINAL APR 01887489120128190001 RJ 0188748-91.2012.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 14/11/2013
Ementa: PROCESSO N.º: 0188748-91.2012.8.19.0001 APELANTE: ANA SILVA CORSO MATTE APELADOS: JOÃO MARQUES MOTTA e LEANDRO LIMA DA SILVA V O T O Em que pese o fato da inviolabilidade do advogado estar adstrita aos atos praticados no exercício de sua atividade laboral, especialmente no que diz respeito aos crimes de injúria e de difamação, conforme estabelecem as normas do artigo 142, I, do Código Penal e do art. 7º, § 2º, da Lei 8.906/94 (EOAB), para a caracterização do ilícito penal de calúnia faz-se necessária a ocorrência do animus caluniandi. A inclusão do advogado LEANDRO LIMA DA SILVA no polo passivo da ação penal se deve à petição endereçada ao Ministério Público do Trabalho, representando os interesses de seus clientes, com o intuito de argumentar e comunicar uma eventual ilegalidade no acordo coletivo de trabalho. Tal ato, praticado no exercício da profissão, obviamente está adstrito aos animus narrandi et defendendi, sendo o teor das expressões usadas e do requerimento feito comedidos e relacionados unicamente à discussão sobre a validade daquele acordo trabalhista ("fraudulento acordo" e "oficie a Policia Federal para apuração de práticas criminosas pelos envolvidos neste escândalo sindical"). O mesmo se pode dizer das declarações prestadas pelo advogado perante a autoridade policial na 6ª DP (fls. 22/23). A respeito do tema da inexistência de elemento subjetivo do tipo, ou seja, da intenção de caluniar em caso semelhante assim se pronunciou o E. STJ em recente julgamento: "PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEÇA DE DEFESA. ANIMUS DEFENDENDI. REPRESENTAÇÃO CONTRA A VÍTIMA. ANIMUS NARRANDI. ADVOGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. 1. Os crimes contra a honra exigem, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima...
TJ-SC - Apelação Cível AC 187777 SC 2004.018777-7 (TJ-SC)
Data de publicação: 24/11/2009
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. RECURSO QUE NÃO É CONHECIDO EM FACE DA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO, NA RESPOSTA DA APELAÇÃO, PARA SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ARTIGO 523 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAL E MATERIAL. PUBLICAÇÕES EM JORNAL QUE NOTICIARAM O ENVOLVIMENTO DO ENTÃO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO EM PRÁTICA DELITUOSA. INFORMAÇÃO OBTIDA A PARTIR DO INQUÉRITO POLICIAL E TAMBÉM REPRODUZIDA NA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERIÓDICOS QUE SE ATÉM À NARRATIVA DOS FATOS E NÃO REVELAM A INTENÇÃO DE CALUNIAR, DIFAMAR OU INJURIAR. USO NORMAL DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO, ASSEGURADO PELO INCISO IV DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ARTIGO 160 , INCISO I , DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 . DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O tribunal não conhece do agravo retido interposto se ausente o pedido expresso para sua apreciação. 2. A manifestação da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal , sem a intenção de difamar, injuriar ou caluniar, não tem o condão de gerar dano moral.
TJ-PR - Apelação Cível AC 6176003 PR 0617600-3 (TJ-PR)
Data de publicação: 26/01/2010
Ementa: AGRAVO RETIDO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE NÃO INCREMENTARIA O CONJUNTO PROBATÓRIO JÁ FORMADO NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. EFEITOS. NÃO APLICAÇÃO. ARTIGO 320 , I DO CPC . DEFESA DE PONTO COMUM POR CO-REQUERIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DELEGADO DE POLÍCIA. PRISÃO DE ELEMENTO SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA COMARCA. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. CONIVÊNCIA COM O TRABALHO IRREGULAR DE TERCEIROS ESTRANHOS NA DELEGACIA, COMO COLABORADOR E CARCEREIRO. FATOS REVELADOS MEDIANTE ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA, QUE TEVE INÍCIO EM RAZÃO DE DENÚNCIAS FEITAS MEDIANTE LIGAÇÕES ANÔNIMAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DIVULGAÇÃO DO FATO PELA ASSESSORIA DE IMPRENSA DA CORREGEDORIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROMOVIDA EM FACE DO DELEGADO QUE CONDUZIU AS INVESTIGAÇÕES, DA MAGISTRADA QUE DECRETOU A PREVENTIVA, DA CORREGEDORA QUE REPASSOU OS FATOS À ASSESSORIA DE IMPRENSA E DO ESTADO DO PARANÁ. LEGITIMIDADE DOS TRÊS PRIMEIROS RÉUS PARA RESPONDEREM À DEMANDA. FACULDADE DA VÍTIMA EM REQUERER A INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE EM FACE DOS AGENTES QUE PRATICARAM OS ATOS COMISSIVOS. PRECEDENTES DO STJ. JULGAMENTO DO MÉRITO. CAUSA MADURA. ARTIGO 515 , § 3º , DO CPC . RELATÓRIO DO DELEGADO CORREGEDOR CONSISTENTE COM OS ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. MAGISTRADA QUE FUNDAMENTOU ADEQUADAMENTE O DECRETO PRISIONAL. CULPA, DOLO OU FRAUDE NÃO CONSTATADOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. RECUSA NA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DOS CRIMES IMPUTADOS PELO DELEGADO CORREGEDOR E QUE FUNDAMENTARAM A PRISÃO PREVENTIVA. ENQUADRAMENTO DOS FATOS EM OUTROS TIPOS PENAIS, COM A REMESSA DO IP AO JUIZADO ESPECIAL. ERRO JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADO. CORREGEDORA QUE DEU ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO. ARTIGOS 37 , 5º, INC. XXXIII, DA CF . SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO RESPEITADA. NOTÍCIA QUE SE LIMITOU A RELATAR OS FATOS. OBJETIVO DE INFORMAR E NÃO DE CALUNIAR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO...
TJ-SC - Apelacao Civel AC 214990 SC 2000.021499-0 (TJ-SC)
Data de publicação: 29/11/2005
Ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA. ESTABELECIMENTO COMERCIAL FURTADO. PROPRIETÁRIO QUE COMUNICA AO DISTRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ OU DOLO DE CALUNIAR O AUTOR. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. Não há dano moral no fato de o proprietário de estabelecimento comercial furtado comunicar o ocorrido ao Distrito Policial, que, mediante inquérito, conclui haver indícios de ser o autor receptador das mercadorias, se não demonstrada a má-fé ou o dolo de caluniá-lo, pois pretendia apenas solucionar o delito do qual foi vítima.
TJ-RJ - APELAÇÃO CRIMINAL APR 01745380620108190001 RJ 0174538-06.2010.8.19.0001 (TJ-RJ)
Data de publicação: 14/06/2011
Ementa: CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SEGUNDA TURMA RECURSAL CRIMINAL Apelação nº 0174538-06.2010.8.19.0001 APELANTE: Carlos Augusto de Paiva Chiara APELANTE: Marcio Silva Barcellos APELADO: Luiz Arthur Roberto de Souza Ferreira APELADO: Alcides Roberto de Lima APELADO: Áurea Davila Mello Raposo APELADO: Mário Roberto Arantes Dubeux RELATÓRIO Trata o presente de recurso de apelação interposto contra decisão de rejeição de queixa-crime que descreve, em tese, prática de atos cujos tipos penais estão descritos nos artigos 138 e 139, ambos do Código Penal. Alegam terem sido ofendidos de forma caluniosa e difamatória. Tais ofensas teriam sido apresentadas e divulgadas utilizando representações judicial e administrativa: um Mandado de Segurança impetrado pelos Apelados na Justiça Federal; e uma Representação junto ao Tribunal de Contas da União, respectivamente. Às fls. 327/328, o Ministério Público havia requerido a rejeição da queixa-crime, com fundamento no artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal. Decisão de rejeição de queixa, às fls. 331, com fundamento na ausência de justa causa. Os apelantes pugnam pela reforma da decisão que rejeitou a queixa-crime, com o conseqüente recebimento da peça vestibular e prosseguimento da competente ação penal até seu julgamento final. Postulam, ainda, que sejam adotadas providências pertinentes ao crime de ação penal pública, no sentido de que seja instaurado Inquérito Policial para apuração do crime de denunciação caluniosa, que, em tese, teria sido cometido pelos Querelados. Certidão cartorária (fls. 347) informa que o recurso é tempestivo, entretanto, sem o devido recolhimento das custas. Instado a proceder ao recolhimento, assim o fez às fls. 376/377, porém, em valor inferior. Regularmente intimado para recolher a diferença às fls. 380, não há notícia nos autos de que a providência tenha sido adotada. Em contrarrazões, os Recorridos pleiteiam, preliminarmente, o não conhecimento do recurso, vez que as custas não...
STF - HABEAS CORPUS HC 71466 DF (STF)
Data de publicação: 19/12/1994
Ementa: HABEAS CORPUS - INQUERITO POLICIAL-MILITAR (IPM) - CRIME DE CALUNIA ( CPM , ART. 214 )- DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ( CPM , ART. 343 )- AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DO IPM - PEDIDO DEFERIDO . - O TRANCAMENTO DE INQUERITO POLICIAL PODE SER EXCEPCIONALMENTE DETERMINADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS, QUANDO FLAGRANTE - EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA ATRIBUIDA AO PACIENTE -A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURAÇÃO DA PERSECUTIO CRIMINIS . - NOS DELITOS DE CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJURIA, NÃO SE PODE PRESCINDIR, PARA EFEITO DE SEU FORMAL RECONHECIMENTO, DA VONTADE DELIBERADA E POSITIVA DO AGENTE DE VULNERAR A HONRA ALHEIA. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA . - NÃO HÁ CRIME CONTRA A HONRA, SE O DISCURSO CONTUMELIOSO DO AGENTE, MOTIVADO POR UM ESTADO DE JUSTA INDIGNAÇÃO, TRADUZ-SE EM EXPRESSÕES, AINDA QUE VEEMENTES, PRONUNCIADAS EM MOMENTO DE EXALTAÇÃO EMOCIONAL OU PROFERIDAS NO CALOR DE UMA DISCUSSÃO. PRECEDENTES . - A INSTAURAÇÃO DE MERA SINDICANCIA ADMINISTRATIVA, AINDA QUE RESULTANTE DE COMPORTAMENTO ATRIBUIDO AO AGENTE, NÃO BASTA PARA REALIZAR O TIPO PENAL QUE DEFINE O DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. A CONFIGURAÇÃO DESSE CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA EXIGE, DENTRE OS ELEMENTOS QUE SE REVELAM ESSENCIAIS A SUA TIPIFICAÇÃO, A ABERTURA DE INQUERITO POLICIAL OU DE PROCESSO JUDICIAL, AINDA QUE DE NATUREZA CASTRENSE. PRECEDENTES.
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