terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DECRETO 12218 ( 10 )

Seção VIII - Seção de expediente e apoio administrativo
Art. 33. À Seção de expediente e apoio administrativo, diretamente subordinada ao Delegado Titular da unidade policial, compete:
I - Manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e processos;
II - Executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos;
III - Manter registro de autoridades do Estado, através de fichas, a serem usadas em solenidades;
IV - Manter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
V - Executar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;
VI - Elaborar os mapas e estatísticas com os resultados dos trabalhos da Polícia Judiciária, remetendo-os aos órgãos competentes nos prazos estipulados;
VII - Manter atualizado o controle de veículos, entorpecentes e outros bens apreendidos, de forma a agilizar seus destinos no menor prazo possível;
VIII - Promover o cumprimento de Cartas Precatórias e ou outras solicitações oriundas de outros organismos policiais;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Seção IX - Seção de investigação geral - SIG
Art. 34. À Seção de Investigação Geral - SIG, diretamente subordinada ao Delegado Titular da unidade policial, compete:
I - Desenvolver atividades investigativas preliminares, em locais de crimes, de forma ininterrupta nas vinte e quatro horas do dia, bem como elaborar relatórios e certificar as providências que forem adotadas;
II - Receber relatórios, documentos, certidões, objetos, materiais, fotografias que estejam de posse das equipes de investigações, após digitá-los, remetê-los aos cartórios competentes para darem continuidade ao procedimento investigativo;
III - Elaborar, preparar e fornecer aos cartórios da unidade policial, para que dêem prosseguimento nos trabalhos de Polícia Judiciária, relatórios, certidões, fotografias, materiais e objetos recolhidos e qualquer outro documento relacionados à investigação previamente realizada;
IV - Realizar por intermédio de equipes, por determinação do delegado de polícia de plantão, realizar diligências e investigações para esclarecer circunstâncias acerca de fatos e pessoas apresentadas a unidade policial que será dinamizada por ordem de serviço expedida pela chefia da seção com conseqüente elaboração de relatório pelo policial responsável pela execução;
V - Executar outras tarefas de natureza policial Judiciária que lhes sejam atribuídas com base na legislação vigente.
TÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICACAPÍTULO I - DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - DPE
Art. 35. Ao Departamento de Polícia Especializada, diretamente subordinado à Diretoria-Geral da Polícia Civil, compete:
I - Coordenar, orientar, fiscalizar e executar as atividades relativas:
a) Às infrações penais contra a vida, o patrimônio, a ordem política e social, o consumidor, a mulher, o idoso, a infância e a juventude;
b) A defraudações, falsificações e crimes fazendários;
c) A captura e polícia interestadual;
d) À prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas afins, matérias-primas ou plantas destinadas à sua preparação, ressalvados o tráfico internacional e as infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão uniforme que, na forma do Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993 e do disposto no inciso II do § 1º do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbem à Polícia Federal;
II - Realizar, através das Delegacias Especializadas, as atividades de Polícia Judiciária;
III - Promover conferências, debates, estudos e seminários sobre assuntos relativos à polícia especializada e a segurança da comunidade, bem como a prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de narcóticos, buscando seu constante aperfeiçoamento e eficácia;
IV - Estabelecer contínuo e permanente intercâmbio com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e demais órgãos correlatos, objetivando a troca de informações;
V - Manter parceria com os órgãos próprios do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, no sentido de prevenir o comércio ilegal de psicotrópicos;
VI - Manter o contínuo e permanente intercâmbio com o Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, nos termos da legislação e convênios vigentes;
VII - Proceder a estudos e sugerir a criação, ativação, desativação e extinção de unidades policiais no âmbito do Departamento;
VIII - Manter o Diretor-Geral informado sobre os assuntos de relevância na sua área de atuação;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Seção I - Da Coordenadoria de Operações
Art. 36. À Coordenadoria de Operações, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, compete:
I - Inter-relacionar-se com os demais órgãos de prevenção, fiscalização e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de entorpecentes;
II - Observar o cumprimento de diretrizes da Divisão de Repressão a Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal, em face dos planos e programas do Governo Federal de combate ao tráfico e uso de drogas;
III - Coordenar, controlar os serviços de polícia científica no âmbito de competência do Departamento;
IV - Realizar estudos e pesquisas objetivando a busca de novas técnicas no combate ao tráfico e uso ilícito de entorpecentes, de interesse pericial;
V - Manter atualizado o cadastro das substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica;
VI - Manter acervo bibliográfico técnico-científico necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
VII - Manter fiscalização, através da Delegacia Especializada a Repressão ao Narcotráfico, na forma da legislação vigente, das empresas industriais ou comerciais que produzam, manipulem ou pratiquem qualquer ato de comércio ou distribuição de substâncias entorpecentes ou drogas afins, sem prejuízo da exercida pela Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Drogas e Medicamentos, Insumos Farmacêuticos, Produtos Dietéticos e correlatos;
VIII - Manter intercâmbio com outros órgãos congêneres do País;
IX - Compilar dados e informações, visando aperfeiçoar e dinamizar as atividades operacionais das Delegacias de Polícia afetas à Diretoria;
X - Elaborar e desenvolver planos operacionais de interesse do Departamento;
XI - Coordenar e elaborar eventuais escalas de plantão a serem determinadas pela Diretoria;
XII - Manter dados que possibilitem o controle de armamentos, viaturas e demais materiais destinados às atividades operacionais;
XIII - Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informações e contra-informações;
XIV - Executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Seção de análise criminal e operações
Art. 37. A Seção de análise criminal e operações, diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I - Elaborar em conjunto com a Seção de Estatísticas e Análise Criminal, relatórios sobre índices de criminalidade do Departamento;
II - Alimentar os bancos de dados referentes as unidades policiais subordinadas ao Departamento;
III - Expedir relatórios sobre análise criminal de crimes da moda a fim de dar suporte as operações do Departamento;
IV - Orientar as unidades policiais subordinadas sobre linhas de investigação de crimes em série;
V - Efetuar levantamentos das ocorrências operacionais, visando a formação de banco de dados de análise criminal;
VI - Coligir, mensalmente todos os dados de análise criminal das Delegacias de Polícia sob sua subordinação das unidades operacionais, elaborando quadros e gráficos demonstrativos;
VII - Intercambiar experiências e técnicas de análise com entidades congêneres;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Subseção II - Seção de informática, planejamento e estatística
Art. 38. A Seção de informática, planejamento e estatística, diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I - Avaliar, orientar, sistematicamente, a implantação e os projetos do departamento;
II - Desenvolver estudos ligados à implantação de novas técnicas, sistemas e métodos de trabalho que visem a racionalização, a eficiência e a eficácia administrativa
III - Analisar e avaliar projetos organizacionais;
IV - Intercambiar informações com os departamentos, documentando experiências na área de modernização institucional;
V - Emitir relatórios e pareceres técnicos nos assuntos de sua competência;
VI - Efetuar levantamentos das ocorrências operacionais, visando a formação de banco de dados estatísticos;
VII - Coligir, mensalmente todos os dados estatísticos das Delegacias de Polícia sob sua subordinação das unidades operacionais, elaborando quadros e gráficos demonstrativos;
VIII - Proceder a levantamento estatístico para elaboração de relatório anual das atividades da Diretoria-Geral de Polícia Civil;
IX - Intercambiar experiências e técnicas estatísticas com entidades congêneres;
X - Executar outras atividades correlatas.
Seção II - Da Coordenadoria de Administração
Art. 39. À Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, compete:
I. Exercer atividades de apoio administrativo;
II. Assessorar e coordenar os despachos do Diretor e preparar as correspondências do Departamento;
III. Coordenar os serviços de recepção e expedição de correspondências;
IV. Organizar e executar os serviços de arquivo de documentação;
V. Manter atualizado os quadros demonstrativos e livros de controle de lotação de servidores da Diretoria;
VI. Controlar e fiscalizar bens patrimoniais sob a responsabilidade do Departamento;
VII. Coordenar e fiscalizar as atividades de Cartório do Departamento;
VIII. Orientar, fiscalizar e dinamizar junto às Delegacias de Polícia sob sua subordinação os serviços de Polícia Judiciária;
IX. Executar outras atividades correlatas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário