terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DECRETO 12218 ( 9 )

Subseção I - Seção de repressão a roubo a banco
Art. 26. À Seção de Repressão a Roubo a Banco, diretamente subordinada à Delegacia Especializada de Repressão e Resgate a Assaltos e Seqüestros, com circunscrição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, compete reprimir, investigando e apurando os delitos de roubos e furtos qualificados às instituições bancárias e financeiras.
Subseção II - Seção de resgate e repressão a seqüestros
Art. 27. À seção de resgate e repressão a seqüestros, diretamente subordinada à Delegacia Especializada de Repressão e Resgate a Assaltos e Seqüestros, com circunscrição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, compete reprimir, investigando e apurando os delitos de extorsão mediante seqüestro.
Subseção III - Seção de repressão a crimes de abigeatos
Art. 28. À seção de repressão a crimes de abigeatos, diretamente subordinada à Delegacia Especializada de Repressão e Resgate a Assaltos e Seqüestros, com circunscrição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, compete:
I - Instalar a delegacia itinerante de repressão a furtos e roubos de gado - abigeato, visando a prevenção e repressão do referido crime;
II - Investigação e apuração de crimes de furtos e roubos de gado e semoventes;
III - Promover parcerias com órgãos da Administração direta, indireta, empresas privadas, associações, sindicatos rurais e produtores;
IV - Promover palestras, visando a prevenção do abigeato, determinando procedimentos operacionais padrão no trato com bovinos;
V - Promover palestras, visando o desarmamento e a conscientização da ilegalidade do porte de arma;
VI - Mapear as estradas rurais através de geoprocessamento;
VII - Mapear as fazendas através dos recursos de satélite;
VIII - Estabelecer rede de apoio de comunicações, transporte e permanência no local para os policiais envolvidos em operações;
IX - Promover cursos específicos para a atuação na atividade-fim, em parceria com os produtores rurais;
X - Criar e manter banco de dados sobre veículos boiadeiros, empregadores e empregados, condutores de comitivas, motoristas de caminhões, com fotos, marcas, dados geográficos, raças bovinas e outros dados de relevância;
XI - Criar e manter banco de dados sobre os delitos, área de maior ocorrência, visando formulação de políticas eficazes no combate e prevenção do crime de abigeato;
XII - Instalação de disk-denúncia;
XIII - Outras atribuições correlatas.
Subseção IV - Seção de proteção a dignitários
Art. 29. À seção de proteção a dignitários, diretamente subordinada à Delegacia Especializada de Repressão e Resgate a Assaltos e Seqüestros, com circunscrição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, compete:
I - Colaborar com as autoridades federais, civis e militares, nas medidas destinadas a assegurar a incolumidade do Presidente da República, de diplomatas e de outros dignitários e visitantes;
II - Executar outras atividades correlatas.
Subseção V - Seção de operações aéreas
Art. 30. À Seção de Operações Aéreas, diretamente subordinada à Delegacia Especializada de Repressão e Resgate a Assaltos e Seqüestros, com circunscrição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, compete:
I - Prestar serviços de aviação e operações aeroterrestre;
II - Monitorar cercos e prisões e outras atividades policiais;
III - Desenvolver as atividades aéro-policiais obedecendo as normas e procedimentos do Comando da Aeronáutica, conforme normas vigentes no DAC.
Subseção VI - Da seção de repressão às organizações criminosas e lavagem de capital
Art. 31. À seção de repressão às organizações criminosas e lavagem de capital, diretamente subordinada à Delegacia Especializada de Repressão e Resgate a Assaltos e Seqüestros, com circunscrição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, compete:
I - Reprimir, investigando e apurando as infrações penais praticadas por organizações criminosas contra serviços e interesses do Estado ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, bem como infrações penais que tenha repercussão estadual que exijam atuação uniforme;
II - Representar pelas medidas de proteção à vitima ou testemunhas e as medidas especiais de segurança aos indiciados colaboradores, nos seus respectivos inquéritos policiais, previstas na legislação pertinente;
III - Propor convênio com outras instituições, através dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções;
IV - Executar outras atividades correlatas.
Seção VII - Da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira - DEFRON
Art. 32. À Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira - DEFRON, diretamente subordinada ao gabinete da Diretoria-Geral da Polícia Civil, e integrada operacionalmente ao Departamento de Operações de Fronteira - DOF, com circunscrição em toda fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul com as Repúblicas do Paraguai e Bolívia, e ainda nos municípios com vias importantes de acesso a esses países, compete:
I - Reprimir, investigando e apurando os delitos peculiares da região de atuação, e, em casos excepcionais, outros mediante designação superior;
II - Orientar a execução das operações especiais em sua área de competência, relativas às atividades policiais preventivas e repressivas;
III - Apoiar as ações das unidades policiais de sua área de atuação, visando o combate à criminalidade e a manutenção da ordem;
IV - Propor convênio com outras instituições, através dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções;
V - Estabelecer a informação como base da atividade policial, aplicando planejamento operacional sistemático, com o fim da busca permanente de prova técnica;
VI - Executar outras atividades correlatas.

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