terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DECRETO 12218 ( 8 )

Subseção II - Gerenciamento de Projetos
Art. 20. À Seção de Gerenciamento de Projetos compete:
I - Atuar como ponto de informações do projeto, seja para o controle interno da organização, ou para acompanhamento dos implementados pelas Unidades Policiais;
II - Controlar os componentes restritivos do projeto (custo, prazo e qualidade);
III - Garantir que todos os trabalhos estejam documentados e distribuídos para as pessoas chaves do projeto;
IV - Garantir que todos os trabalhos programados estejam autorizados e fundamentados em documentação contratual;
V - identificar e desenvolver metodologias e melhores práticas e normas de gerenciamento de projetos;
VI - centralizar e gerenciar as informações para as políticas, procedimentos, modelos e outras documentações compartilhadas do projeto;
VII - estabelecer repositório e gerenciamento centralizados para riscos compartilhados e exclusivos para todos os projetos;
VIII - estabelecer escritório central para operação e gerenciamento de ferramentas do projeto, como software de gerenciamento de projetos para toda a Polícia Civil;
IX - coordenar o gerenciamento das comunicações entre projetos;
X - estabelecer plataforma de aconselhamento para gerentes de projetos;
XI - monitorar todos os prazos e orçamentos dos projetos em conjuntos com os Departamentos responsáveis;
XII - coordenar os padrões de qualidade globais do projeto entre o gerente de projetos e qualquer pessoal interno ou externo de qualidade ou organização de normalização.
XIII - suportar os projetos no que diz respeito às atividades analíticas de planejamento e controle, propondo ações preventivas e/ou corretivas, de forma a conduzir o projeto ao cumprimento dos seus objetivos.
Subseção III - Seção de Estatísticas e Análises Criminais
Art. 21. À Seção de Estatísticas e Análises Criminais compete:
I - Analisar as ocorrências policiais, gerando indicadores de criminalidade e estatísticas especificas para orientar e nortear as ações da Polícia Civil;
II - Estabelecer metodologias de controle da criminalidade, com base nas informações das ocorrências policiais alimentadas pelas Seções dos Departamentos;
III - Assessorar o Diretor-Geral da Polícia Civil com informações sobre a criminalidade;
IV - Promover reuniões com titulares de Unidades Policiais para difusão das informações coletadas;
V - Disponibilizar informações sobre criminalidade na Internet ou Intranet;
VI - Apoiar com informações sobre tendências de crimes e locais nas operações promovidas pela Polícia Civil em conjunto com o Departamento de Inteligência da Polícia Civil;
VII - Realizar estudos de criminalidades por setores da cidade, por crimes específicos, emitindo pareceres ou outras manifestações de natureza técnico-cientifico;
VIII - Dar suporte à Diretoria-Geral, em atividades relacionadas a estatísticas e análise criminal;
IX - Articular com outras unidades congêneres;
X - Executar outras atividades correlatas.
Seção III - Assessoria de Telemática - ASSETEL.
Art. 22. À Assessoria de Telemática, diretamente subordinada ao gabinete da Diretoria-Geral, compete:
I - Registrar Boletim de Ocorrências on line, através da Delegacia Virtual - DEVIR;
II - Apoiar as unidades policiais nas investigações de crimes virtuais;
III - Instaurar procedimentos, através da DEVIR, para apurar crimes virtuais, cumprindo determinação da Diretoria-Geral;
IV - Administrar o registro de Boletim de Ocorrência Eletrônico através do Sistema Integrado de Gestão Operacional - SIGO, em toda a instituição;
V - Administrar a Home Page da Polícia Civil;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Seção IV - Assessoria Jurídica
Art. 23. À Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao gabinete da Diretoria-Geral, compete:
I - Analisar os processos, sindicância, pareceres, consultas, orientação e outras manifestações de natureza técnico-jurídica;
II - Apoiar à Diretoria-Geral, além das questões de natureza estrutural, como normatizações, orientações, apoio técnico-científico em matérias de cunho administrativo e operacional;
III - Executar outras atividades correlatas.
Seção V - Da Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social
Art. 24. À Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação Social da Polícia Civil, diretamente subordinada ao gabinete da Diretoria-Geral, compete:
I - Manter relações com os veículos de comunicação visando divulgar as ações da Polícia Civil;
II - Cuidar do serviço de cerimonial nas solenidades promovidas pela Polícia Civil;
III - Executar outras atividades correlatas.
Seção VI - Da Delegacia Especializada de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Seqüestros - GARRAS
Art. 25. À Delegacia Especializada de Repressão e Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Seqüestros, diretamente subordinada ao gabinete da Diretoria-Geral, com circunscrição em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, compete:
I - Reprimir, investigando e apurando os delitos de roubos e furtos qualificados às instituições bancárias e financeiras, crimes de extorsão mediante seqüestro e abigeato;
II - Prestar serviços de proteção a dignitários e operações aéreas;
III - Orientar a execução das operações especiais no Estado, relativas às atividades policiais preventivas e repressivas;
IV - Apoiar as ações das unidades policiais, visando o combate à criminalidade e a manutenção da ordem em todo o território estadual;
V - Propor convênio com outras instituições, através dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções;
VI - Estabelecer a informação como base da atividade policial, aplicando planejamento operacional sistemático, com o fim da busca permanente de prova técnica;
VII - Executar outras atividades correlatas.

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