Art. 58. À Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito - DEAT, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia Especializada, com circunscrição em todo o Estado, compete:
I. Desenvolver todas as atividades de Polícia Judiciária, para apuração dos crimes de trânsito;
II. Requisitar Laudos Periciais e outros necessários à materialização da infração penal;
III. Integrar ações com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar e órgãos, instituições públicas e privadas e demais órgãos ligados ao trânsito, com o objetivo de prevenir, conscientizar a população e reprimir os crimes de trânsito;
IV. Encaminhar relatórios diários e mensais exigidos pelo Departamento ou pela Diretoria-Geral;
V. Executar outras atribuições afins ou por determinação superior;
VI. Realizar treinamentos relativos à área de pessoal, bem como firmar parcerias com as Prefeituras e órgãos oficiais de trânsito visando propiciar melhor atendimento ao cidadão;
VII. Propor convênio com outras instituições, através dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções;
VIII. Exercer outras atividades correlatas.
Seção XIV - Cartório Central
Art. 59. Aos Cartórios Centrais do Departamento de Policia Especializada, compete:
I - Escriturar e zelar os livros cartorários obrigatórios e facultativos, conforme regulamento das atividades da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul
II - Manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e processos;
III - Executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos;
IV - Manter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
V - Executar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;
VI - Elaborar folha de freqüência mensal dos servidores da unidade;
VII - Manter suprimento de material necessário ao abastecimento da unidade policial;
VIII - Inspecionar e testar equipamentos adquiridos;
IX - Coordenar os atendimentos relacionados com os serviços de telefonia, portaria, segurança e copa,
X - Executar os serviços de documentação, comunicação administrativa e telefonia;
XI - Zelar pela segurança e bom aspecto interno, externo e das viaturas;
XII - Adotar medidas de segurança e proteção contra incêndios;
XIII - Coordenar a execução os serviços referentes a limpeza e reparos da unidade policial;
XIV - Controlar através de mapas e registros, viaturas e consumo de combustível;
XV - Executar outras atividades correlatas.
Seção XV - Seção de investigação geral - SIG
Art. 60. As Seções de Investigação Geral - SIG, do Departamento de Policia especializada diretamente subordinada ao Delegado Titular da unidade policial, compete:
I. Desenvolver atividades investigativas preliminares, em locais de crimes, de forma ininterrupta nas vinte e quatro horas do dia, bem como elaborar relatórios e certificar as providências que forem adotadas;
II. Receber relatórios, documentos, certidões, objetos, materiais, fotografias que estejam de posse das equipes de investigações, após digitá-los, remetê-los aos cartório competentes para darem continuidade ao procedimento investigativo;
III. Elaborar, preparar e fornecer aos cartórios das unidades policiais, para que dêem prosseguimento nos trabalhos de Polícia Judiciária, relatórios, certidões, fotografias, materiais e objetos recolhidos e qualquer outro documento relacionados à investigação previamente realizada;
IV. Através de equipes, por determinação do Delegado de Polícia de plantão, realizar diligencias e investigações para esclarecer circunstancias acerca de fatos e pessoas apresentadas a unidade policial que será dinamizada por ordem de serviço expedida pela chefia da seção com conseqüente elaboração de relatório pelo policial responsável pela execução.
V. Executar outras tarefas de natureza policial Judiciária que lhes sejam atribuídas com base na legislação vigente.
CAPÍTULO III - DO DEPARTAMENTO DE POLíCIA DA CAPITAL
Art. 61. Ao Departamento de Polícia da Capital, diretamente subordinado à Diretoria-Geral da Polícia Civil, compete:
I - Coordenar e orientar a ação policial na Capital do Estado e nos municípios de sua circunscrição, através das Delegacias que lhe são subordinadas;
II - Executar na sua área circunscricional, através das Delegacias, atividades de Polícia Judiciária;
III - Proceder a estudos e sugerir a criação, ativação, desativação ou extinção de unidades policiais no âmbito do Departamento;
IV - Promover estudos para preparação de conferências, cursos, debates e entrevistas sobre assuntos relativos à Segurança Pública, objetivando o aprimoramento e a reciclagem técnica profissional dos policiais subordinados à Diretoria;
V - Manter a Diretoria-Geral da Polícia Civil informada sobre os assuntos de relevância em sua área de atuação;
VI - Executar outras atividades correlatas.
Seção I - Da Coordenadoria de Operações
Art. 62. À Coordenadoria de Operações, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia da Capital, compete:
I - Compilar dados e informações, visando aperfeiçoar e dinamizar as atividades operacionais das delegacias afetas à Diretoria;
II - Coordenar e elaborar eventuais escalas de plantão a serem determinadas pela Diretoria;
III - Manter dados que possibilitem o controle de armamentos, viaturas e demais materiais destinados às atividades operacionais;
IV - Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informações e contra-informações;
V - Executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Seção de análise criminal e operações
Art. 63. A Seção de análise criminal e operações, diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I. Elaborar em conjunto com a Seção de Estatísticas e Análise Criminal relatórios sobre índices de criminalidade do Departamento;
II. Alimentar os bancos de dados referentes as unidades policiais subordinadas ao Departamento;
III. Expedir relatórios sobre análise criminal de crimes da moda a fim de dar suporte as operações do Departamento;
IV. Orientar as unidades policiais subordinadas sobre linhas de investigação de crimes em série;
V. Efetuar levantamentos das ocorrências operacionais, visando a formação de banco de dados de análise criminal;
VI. Coligir, mensalmente todos os dados de análise criminal das Delegacias de Polícia sob sua subordinação das unidades operacionais, elaborando quadros e gráficos demonstrativos;
VII. Intercambiar experiências e técnicas de análise com entidades congêneres;
VIII. Elaborar e desenvolver planos operacionais de interesse do Departamento;
IX. Executar outras atividades correlatas.
Subseção II - Seção de informática, planejamento e estatística
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