terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DECRETO 12218 ( 14 )

Art. 64. A Seção de informática, planejamento e estatística, diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I. Avaliar, orientar, sistematicamente, a implantação e os projetos do departamento;
II. Desenvolver estudos ligados à implantação de novas técnicas, sistemas e métodos de trabalho que visem a racionalização, a eficiência e a eficácia administrativa
III. Analisar e avaliar projetos organizacionais;
IV. Intercambiar informações com os departamentos, documentando experiências na área de modernização institucional;
V. Emitir relatórios e pareceres técnicos nos assuntos de sua competência;
VI. Efetuar levantamentos das ocorrências operacionais, visando a formação de banco de dados estatísticos;
VII. Coligir, mensalmente todos os dados estatísticos das Delegacias de Polícia sob sua subordinação das unidades operacionais, elaborando quadros e gráficos demonstrativos;
VIII. Proceder a levantamento estatístico para elaboração de relatório anual das atividades da Diretoria-Geral de Polícia Civil;
IX. Intercambiar experiências e técnicas estatísticas com entidades congêneres;
X. Executar outras atividades correlatas.
Subseção III - Seção de Policia Comunitária
Art. 65. À Seção de Policia Comunitária, diretamente subordinada a Coordenadoria de Operações, compete:
I - Incrementar a ação dos policiais civis, visando propiciar maior segurança e tranqüilidade à sociedade sul-mato-grossense, através de ações destinadas exclusivamente ao policiamento comunitário, no sentido de buscar diretamente na sociedade, seus maiores anseios, como também monitorar os pequenos problemas da comunidade para saná-los através de acionamento de órgãos competentes, antes que se transformem em ocorrências policiais;
II - Promover uma ampla integração da Polícia com a comunidade objetivando a melhoria da qualidade do serviço prestado, a mudança da imagem no contexto social e a conseqüente diminuição da incidência criminal, identificando, priorizando e buscando soluções em conjunto no Estado de Mato Grosso do Sul;
III - Promover o comprometimento da comunidade e de policiais para com a segurança pública, incentivando a parceria entre eles em busca de soluções para problemas comuns;
IV - Acompanhar a instalação e funcionamento dos Conselhos de Segurança das Comunidades;
V - Consolidar a Polícia Comunitária como filosofia e estratégia organizacional nas organizações policiais, conforme estabelecido nas políticas públicas de governo, política de direção e normas institucionais;
VI - Estimular a integração e a parceria com os diversos segmentos sociais, sejam de âmbito Estadual, Regional ou Municipais;
VII - Expandir a filosofia e os princípios de Polícia Comunitária para todos os segmentos e atividades da Instituição, estimulando a participação da comunidade como estratégia organizacional na prevenção para a atividade policial;
VIII - Aprimorar o conhecimento profissional do policial, motivando-o a atuar dentro dos preceitos do policiamento comunitário;
IX - Adequar as atividades em desenvolvimento aos aspectos atuais, tendo como base as análises e avaliações realizadas pelos técnicos de segurança, organismos internacionais, nacionais e considerações da comunidade;
X - Desenvolver o policiamento comunitário, com a participação da comunidade, priorizando áreas carentes e de altos índices de criminalidade;
XI - Viabilizar o envolvimento da Comunidade com objetivos organizacionais claros e compartilhados que fazem parte da filosofia de polícia comunitária, onde cada segmento (civil ou policial) estará fomentando o trabalho em equipe, na qual, a conjunção de esforços possa ser fundamental para o êxito organizacional, satisfazendo a população nos aspectos de segurança, salubridade e tranqüilidade pública;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Seção II - Da Coordenadoria de Administração
Art. 66. À Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia da Capital, compete:
I- Exercer atividades de apoio administrativo;
II- Assessorar e coordenar os despachos do Diretor e preparar as correspondências do Departamento;
III- Coordenar os serviços de recepção e expedição de correspondências;
IV- Organizar e executar os serviços de arquivo de documentação;
V- Manter atualizado os quadros demonstrativos e livros de controle de lotação de servidores da Diretoria;
VI- Controlar e fiscalizar bens patrimoniais sob a responsabilidade do Departamento;
VII- Coordenar e fiscalizar as atividades de Cartório do Departamento;
VIII- Executar outras atividades correlatas.
Subseção única - Seção de expediente e apoio administrativo
Art. 67. À Seção de expediente e apoio administrativo, diretamente subordinada á Coordenadoria de Administração compete:
I. Manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e processos;
II. Executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos;
III. Manter registro de autoridades do Estado, através de fichas, a serem usadas em solenidades;
IV. Manter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
V. Executar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Seção III - Das Delegacias de Policia da Capital
Art. 68. Às Delegacias de Polícia da Capital, unidades diretamente subordinadas ao Departamento de Polícia da Capital, compete:
I - Atender e registrar ocorrências policiais adotando as providências cabíveis;
II - Executar as atividades de polícia judiciária;
III - Instaurar Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados de Ocorrência, Auto de Investigação Preliminar e outros procedimentos investigatórios no âmbito de sua competência;
IV - Solicitar ao Diretor de Departamento a interveniência da Delegacia Especializada, em caso de difícil elucidação, após demonstrado terem sido esgotados todos os meios ao seu alcance para esclarecimento do fato criminoso;
V - Fornecer atestados, certidões e demais documentos no âmbito de sua competência;
VI - Atender determinações da Diretoria;
VII - Executar outras atividades de natureza policial judiciária que lhe sejam atribuídas com base na legislação vigente.
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Seção de Atendimento ao Idoso
Art. 69. À Seção de Atendimento ao Idoso, diretamente subordinada aos Delegados Titulares das Delegacias do Policia da Capital, compete:
I - Atender, registrar e apurar os crimes praticados contra pessoas idosas definidas na Lei 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
II - Propor convênio com outras instituições, através dos canais hierárquicos, para melhor desempenho de suas funções
III - Executar outras atividades correlatas.
Subseção II - Cartório Central
Art. 70. Aos Cartórios Centrais das Delegacias de Policia do Departamento de Policia da Capital, diretamente subordinados ao Delegado Titular da unidade policial, compete:
I. Escriturar e zelar os livros cartorários obrigatórios e facultativos, conforme regulamento das atividades da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul ;
II. Manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e processos;
III. Executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos;
IV. Manter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
V. Executar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;
VI. Elaborar folha de freqüência mensal dos servidores da unidade;
VII. Manter suprimento de material necessário ao abastecimento da unidade policial;
VIII. Inspecionar e testar equipamentos adquiridos;
IX. Coordenar os atendimentos relacionados com os serviços de telefonia, portaria, segurança e copa,
X. Executar os serviços de documentação, comunicação administrativa e telefonia;
XI. Zelar pela segurança e bom aspecto interno, externo e das viaturas;
XII. Adotar medidas de segurança e proteção contra incêndios;
XIII. Coordenar a execução os serviços referentes a limpeza e reparos da unidade policial;
XIV. Controlar através de mapas e registros, viaturas e consumo de combustível;
XV. Executar outras atividades correlatas.

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