Art. 71. A Seção de Investigação Geral - SIG, diretamente subordinada ao Delegado Titular da unidade policial, compete:
I - Desenvolver atividades investigativas preliminares, em locais de crimes, de forma ininterrupta nas vinte e quatro horas do dia, bem como elaborar relatórios e certificar as providências que forem adotadas;
II - Receber relatórios, documentos, certidões, objetos, materiais, fotografias que estejam de posse das equipes de investigações, após digitá-los, remetê-los aos cartório competentes para darem continuidade ao procedimento investigativo;
III - Elaborar, preparar e fornecer aos cartórios das unidades policiais, para que dêem prosseguimento nos trabalhos de Polícia Judiciária, relatórios, certidões, fotografias, materiais e objetos recolhidos e qualquer outro documento relacionados à investigação previamente realizada;
IV - Através de equipes, por determinação do Delegado de Polícia de plantão, realizar diligencias e investigações para esclarecer circunstancias acerca de fatos e pessoas apresentadas a unidade policial que será dinamizada por ordem de serviço expedida pela chefia da seção com conseqüente elaboração de relatório pelo policial responsável pela execução;
V - Executar outras tarefas de natureza policial Judiciária que lhes sejam atribuídas com base na legislação vigente.
Seção IV - Das Delegacias de Pronto Atendimento Comunitário
Art. 72. As Delegacias de Policia de Pronto Atendimento Comunitário, DEPAC, unidades diretamente subordinadas ao Departamento de Policia da Capital, dirigidas permanentemente por Delegado de Polícia, para as providências iniciais dos trabalhos de policia judiciária, com circunscrição em Campo Grande, compete:
I. Atender aos locais de crime adotando as providências iniciais como oitiva de pessoas e investigações preliminares externas;
II. Ordenar diligências inadiáveis para preservação das provas, ainda que o fato apresentado dependa de maiores investigações;
III. Executar as atividades de polícia judiciária nos casos apresentados para decisão de elaboração de prisão em flagrante delito;
IV. Elaborar relatórios e certificar as providências que forem adotadas;
V. Remeter aos órgãos competentes para continuidade ao processo investigatório, relatório, documentos, certidões, objetos, materiais e fotografias que estejam de posse das equipes de investigação;
VI. Solicitar ao Diretor do Departamento a interveniência da Delegacia Especializada, em caso de difícil elucidação, após demonstrado terem sido esgotados todos os meios ao seu alcance para esclarecimento do fato criminoso;
VII. Atender determinações da Diretoria;
VIII. Executar outras atividades de natureza policial judiciária que lhe sejam atribuídas com base na legislação vigente.
Seção V - Das Delegacias de Polícia do Entorno da Capital
Art. 73. Às Delegacias de Polícia situadas no entorno da Capital, unidades diretamente subordinadas ao Departamento de Polícia da Capital, com circunscrição no Município que lhe empresta o nome, compete:
I. Atender e registrar ocorrências policiais adotando as providências cabíveis;
II. Executar as atividades de polícia judiciária;
III. Instaurar Inquéritos Policiais, Termos Circunstanciados de Ocorrência, Auto de Investigação Preliminar e outros procedimentos investigatórios no âmbito de sua competência;
IV. Solicitar ao Diretor de Departamento a interveniência da Delegacia Especializada, em caso de difícil elucidação, após demonstrado terem sido esgotados todos os meios ao seu alcance para esclarecimento do fato criminoso;
V. Fornecer atestados, certidões e demais documentos no âmbito de sua competência;
VI. Executar outras atividades de natureza policial judiciária que lhe sejam atribuídas com base na legislação vigente;
VII. Executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV - DO DEPARTAMENTO DE POLíCIA DO INTERIOR
Art. 74. Ao Departamento de Polícia do Interior, diretamente subordinado à Diretoria-Geral da Polícia Civil, com circunscrição no interior do Estado, ressalvados os municípios que integram a área do Departamento de Polícia da Capital, compete:
I- Coordenar e orientar a ação policial no Interior do Estado, através das Delegacias que lhe são subordinadas;
II- Executar, através das Delegacias que lhes são subordinadas, as atividades de polícia judiciária;
III- Orientar, coordenar e fiscalizar as atividades das Delegacias subordinadas;
IV- Promover conferências, debates e entrevistas sobre assuntos relativos à segurança da comunidade;
V- Manter a Diretoria-Geral da Polícia Civil informada sobre os assuntos de relevância na sua área de atuação;
VI- Proceder a estudos e sugerir a criação, ativação, desativação e extinção de unidades policiais no âmbito do Departamento;
VII- Manter acervo bibliográfico técnico-científico necessário ao desenvolvimento de suas atividades;
VIII- Manter intercâmbio com outros órgãos congêneres do País;
IX- Executar outras atividades correlatas.
Seção I - Da Coordenadoria de Operações
Art. 75. À Coordenadoria de Operações, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia do Interior, compete:
I. Compilar dados e informações, visando aperfeiçoar e dinamizar as atividades operacionais das Delegacias de Polícia afetas à Diretoria;
II. Elaborar e desenvolver planos operacionais de interesse do Departamento;
III. Coordenar e elaborar eventuais escalas de plantão a serem determinadas pela Diretoria;
IV. Manter dados que possibilitem o controle de armamentos, viaturas e demais materiais destinados às atividades operacionais;
V. Orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informações e contra-informações;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Seção de análise criminal e operações
Art. 76. A Seção de análise criminal e operações, diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I. Elaborar em conjunto com a Seção de Estatísticas e Análise Criminal relatórios sobre índices de criminalidade do Departamento;
II. Alimentar os bancos de dados referentes as unidades policiais subordinadas ao Departamento;
III. Expedir relatórios sobre análise criminal de crimes da moda a fim de dar suporte as operações do Departamento;
IV. Orientar as unidades policiais subordinadas sobre linhas de investigação de crimes em série;
V. Efetuar levantamentos das ocorrências operacionais, visando a formação de banco de dados de análise criminal;
VI. Coligir, mensalmente todos os dados de análise criminal das Delegacias de Polícia sob sua subordinação das unidades operacionais, elaborando quadros e gráficos demonstrativos;
VII. Intercambiar experiências e técnicas de análise com entidades congêneres;
VIII. Executar outras atividades correlatas.
Subseção II - Seção de informática, planejamento e estatística
Art. 77. A Seção de informática, planejamento e estatística, diretamente subordinada à Coordenadoria de Operações, compete:
I. Avaliar, orientar, sistematicamente, a implantação e os projetos do departamento;
II. Desenvolver estudos ligados à implantação de novas técnicas, sistemas e métodos de trabalho que visem a racionalização, a eficiência e a eficácia administrativa
III. Analisar e avaliar projetos organizacionais;
IV. Intercambiar informações com os departamentos, documentando experiências na área de modernização institucional;
V. Emitir relatórios e pareceres técnicos nos assuntos de sua competência;
VI. Efetuar levantamentos das ocorrências operacionais, visando a formação de banco de dados estatísticos;
VII. Coligir, mensalmente todos os dados estatísticos das Delegacias de Polícia sob sua subordinação das unidades operacionais, elaborando quadros e gráficos demonstrativos;
VIII. Proceder a levantamento estatístico para elaboração de relatório anual das atividades da Diretoria-Geral de Polícia Civil;
IX. Intercambiar experiências e técnicas estatísticas com entidades congêneres;
X. Executar outras atividades correlatas.
Seção II - Da Coordenadoria de Administração
Art. 78. À Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada ao Departamento de Polícia do Interior, compete:
I. Exercer atividades de apoio administrativo;
II. Assessorar e coordenar os despachos do Diretor e preparar as correspondências do Departamento;
III. Coordenar os serviços de recepção e expedição de correspondências;
IV. Organizar e executar os serviços de arquivo de documentação;
V. Manter atualizado os quadros demonstrativos e livros de controle de lotação de servidores da Diretoria;
VI. Controlar e fiscalizar bens patrimoniais sob a responsabilidade do Departamento;
VII. Coordenar e fiscalizar as atividades de Cartório do Departamento;
VIII. Executar outras atividades correlatas.
Subseção única - Seção de expediente e apoio administrativo
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