Art. 79. À Seção de Expediente e Apoio Administrativo, diretamente subordinada Coordenadoria de Administração, compete:
I. Manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e processos;
II. Executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos;
III. Manter registro de autoridades do Estado, através de fichas, a serem usadas em solenidades;
IV. Manter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
V. Executar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Seção III - Das Delegacias Regionais de Polícia
Art. 80. Às Delegacias Regionais de Polícia, instaladas na Região Administrativa do Estado, que lhes empresta o nome, diretamente subordinadas ao Departamento de Polícia do Interior, além das atribuições gerais das Delegacias de Polícia, compete:
I. Coordenar, orientar e fiscalizar os serviços administrativos e operacionais das Delegacias de Polícia de sua circunscrição;
II. Manter o Departamento de Polícia do Interior informado sobre os assuntos de relevância na sua área de atuação;
III. Orientar e dinamizar junto às Delegacias subordinadas os serviços de Polícia Administrativa e de Ordem Política e Social;
IV. Fiscalizar junto às Delegacias subordinadas, os trabalhos de Polícia Judiciária;
V. Controlar e fiscalizar os bens patrimoniais sob a responsabilidade da Delegacia Regional;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Seção de Informática, Estatística, Análise Criminal e Operações
Art. 81. A Seção de Informática, Planejamento, Estatística, Análise Criminal e Operações, diretamente subordinada ao Delegado Regional, compete:
I. Elaborar em conjunto com as demais Seções da unidade relatórios sobre índices de criminalidade;
II. Alimentar os bancos de dados referentes as unidades policiais subordinadas a Delegacia Regional;
III. Expedir relatórios sobre análise criminal de crimes da moda a fim de dar suporte as operações da Delegacia Regional;
IV. Orientar as unidades policiais subordinadas sobre linhas de investigação de crimes em série;
V. Efetuar levantamentos das ocorrências operacionais, visando a formação de banco de dados de análise criminal;
VI. Coligir, mensalmente todos os dados de análise criminal das Delegacias de Polícia sob sua subordinação das unidades operacionais, elaborando quadros e gráficos demonstrativos;
VII. Intercambiar experiências e técnicas de análise com entidades congêneres;
VIII. Avaliar, orientar, sistematicamente, a implantação e os projetos da unidade;
IX. Desenvolver estudos ligados à implantação de novas técnicas, sistemas e métodos de trabalho que visem a racionalização, a eficiência e a eficácia administrativa;
X. Analisar e avaliar projetos organizacionais;
XI. Intercambiar informações com as demais Delegacias Regionais, documentando experiências na área de modernização institucional;
XII. Emitir relatórios e pareceres técnicos nos assuntos de sua competência;
XIII. Efetuar levantamentos das ocorrências operacionais, visando a formação de banco de dados estatísticos;
XIV. Coligir, mensalmente todos os dados estatísticos das Delegacias de Polícia sob sua subordinação das unidades operacionais, elaborando quadros e gráficos demonstrativos;
XV. Proceder a levantamento estatístico para elaboração de relatório anual das atividades da Diretoria-Geral de Polícia Civil;
XVI. Intercambiar experiências e técnicas estatísticas com entidades congêneres;
XVII. Executar outras atividades correlatas.
Subseção II - Seção de Expediente, Apoio Administrativo e de Controle e Aperfeiçoamento das Atividades de Polícia Judiciária
Art. 82. À Seção de Seção de Expediente, Apoio Administrativo e de Controle e Aperfeiçoamento das Atividades de Polícia Judiciária, diretamente subordinada ao Delegado Regional, compete:
I. Manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e processos;
II. Executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos;
III. Manter registro de autoridades do Estado, através de fichas, a serem usadas em solenidades;
IV. Manter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
V. Executar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;
VI. Receber, cadastrar, analisar e revisar todos os Inquéritos Policiais - IPs, Termos Circunstanciados de Ocorrência - TCO e Cartas Precatórias - CPs, no âmbito da região metropolitana da regional, antes de serem remetidos ao destinatário e vice-versa;
VII. Apontar eventuais falhas ou deficiências dos procedimentos acima e determinar fundamentadamente que sejam complementadas ou corrigidas nos prazos adequados;
VIII. Proceder a estatísticas de produtividade e de eficiência e apontar a média de prazo de permanência dos procedimentos policiais nas Unidades Policiais;
IX. Apontar os principais problemas e estabelecer as soluções adequadas;
X. Propor normas e regras para disciplinar e regulamentar as atividades cartorárias objetivando maior eficiência nos trabalhos policiais;
XI. Visitar, sempre que possível, as Delegacias Circunscricionadas e conferir o andamento dos procedimentos policiais, sem prejuízo do acompanhamento eletrônico destes;
XII. Executar outras atividades correlatas.
Subseção III - Seção de investigação geral - SIG
Art. 83. A Seção de Investigação Geral - SIG, diretamente subordinada ao Delegado Regional, compete:
I - Desenvolver atividades investigativas preliminares, em locais de crimes, de forma ininterrupta nas vinte e quatro horas do dia, bem como elaborar relatórios e certificar as providências que forem adotadas;
II - Receber relatórios, documentos, certidões, objetos, materiais, fotografias que estejam de posse das equipes de investigações, após digitá-los, remetê-los aos órgãos competentes para darem continuidade ao procedimento investigativo;
III - Elaborar, preparar e fornecer aos órgãos competentes, para que dêem prosseguimento nos trabalhos de Polícia Judiciária, relatórios, certidões, fotografias, materiais e objetos recolhidos e qualquer outro documento relacionados à investigação previamente realizada;
IV - Através de equipes, por determinação do Delegado de Polícia de plantão, realizar diligências e investigações para esclarecer circunstâncias acerca de fatos e pessoas apresentadas à unidade policial;
V - Cumprir ordem de serviço expedida pela chefia da seção com conseqüente elaboração de relatório pelo policial responsável pela execução;
VI - Executar outras tarefas de natureza policial Judiciária que lhes sejam atribuídas com base na legislação vigente.
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