terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DECRETO 12218 ( 17 )

Art. 91. À Seção de Atendimento ao Idoso, subordinada à Delegacia de Atendimento à Infância, Juventude e Idoso, possuindo circunscrição na área do município que lhe empresta o nome, compete:

I. Atender, registrar e apurar os crimes praticados contra pessoas idosas definidas na Lei 10.741/2003, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

II. Executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V - DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA E PLANEJAMENTO
Art. 92. Ao Departamento de Inteligência Policial, diretamente subordinado à Diretoria-Geral da Polícia Civil compete:

I. realizar atividades de inteligência e contra-inteligência;

II. manter intercâmbio de informações com os orgãos de segurança pública e de inteligência;

III. subsidiar a formulação da doutrina da atividade de inteligência policial da Polícia Civil;

IV. propor e realizar cursos e estágios específicos para formação e treinamento de pessoal para a área de inteligência policial;

V. planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades de inteligência em assuntos de interesse e competência do departamento;

VI. subsidiar estratégias de controle da criminalidade;

VII. elaborar propostas relativas à formação de banco de dados da Polícia Civil e integração com outros bancos de dados de interesse policial;

VIII. realizar as investigações sociais dos quadros da Polícia Civil;

IX. decidir sobre a indicação de servidores para a atividade de inteligência policial;

X. manter o Diretor-Geral informado, permanentemente, sobre as atividades de sua área de competência.

§ 1º O Departamento de Inteligência terá suas ações internas, bem como a tramitação de documentos disciplinada através de portaria do diretor do órgão.

Seção I - Da Coordenadoria de Inteligência Policial
Art. 93. À Coordenadoria de Inteligência Policial, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência Policial, compete:

I - realizar coleta, busca e análise de dados visando a produção de conhecimento

II - promover interceptações e monitoramento de comunicações;

III - subsidiar investigações policiais e disponibilizar dados às respectivas unidades da Polícia Civil;

IV - promover a identificação e análise de facções criminosas;

V - realizar operações de inteligência policial;

VI - promover a investigação social quando do processo de admissão de novos integrantes dos quadros da Polícia Civil;

VII - difundir conhecimento aos órgãos de inteligência e as unidades competentes no âmbito da Polícia Civil.

Subseção I - Da Seção de Produção e Difusão de Conhecimento
Art. 94. À Seção de Produção e Difusão de Conhecimento, diretamente subordinada ao Coordenadoria de Inteligência Policial, compete:

I. indicar os pontos críticos que apontem crescimento de criminalidade;

II. difundir informações coletadas ou recebidas;

III. manter atualizado bancos de dados em nível departamental;

IV. promover o intercâmbio de informações com unidades prisionais;

V. corroborar com as investigações policiais no âmbito da Polícia Civil, promovendo a identificação de autoria e atuação de facções criminosas;

VI. avaliar, orientar, sistematicamente, a implantação e os projetos do departamento

VII. desenvolver estudos ligados à implantação de novas técnicas, sistemas e métodos de trabalho que visem a racionalização, a eficiência e a eficácia administrativa;

VIII. analisar e avaliar projetos organizacionais;

IX. intercambiar informações com os departamentos, documentando experiências na área de modernização institucional;

X. emitir relatórios e pareceres técnicos nos assuntos de sua competência;

Subseção II - Seção de Interceptação e Monitoramento de Comunicações
Art. 95. À Seção de Interceptação e Monitoramento de Comunicações, diretamente subordinada a Coordenadoria de Inteligência Policial, compete:

I. realizar interceptações telefônicas e monitoramento;

II. analisar, classificar a pertinência de conteúdos e processar as informações, destinando-as conforme instrução normativa departamental e a doutrina de inteligência;

III. estabelecer padrões, manter a sistematização de procedimentos e registros uniformes decorrentes da atividade;

IV. orientar, subsidiar, organizar e supervisionar unidades policiais que desenvolvam a atividade no âmbito da Polícia Civil;

V. preservar o sigilo das informações oriundas da atividade, respeitando os canais de comunicação previamente estabelecidos;

VI. promover interceptações e monitoramento de outras formas de comunicação;

VII. buscar fontes de conhecimento, priorizar o estudo e a pesquisa da área de comunicações. intercambiar informações com os departamentos, documentando experiências na área de modernização institucional;

VIII. emitir relatórios e pareceres técnicos nos assuntos de sua competência;

Subseção III - Seção de Operações de Inteligência Policial
Art. 96. À Seção de Operações de Inteligência Policial, diretamente subordinada à Coordenadoria de Inteligência Policial, compete:

I. suprir, tempestivamente, as coordenadorias de inteligência e contra-inteligência policial de conhecimentos não disponíveis, porém necessários às respectivas atividades;

II. planejar, coordenar e promover operações específicas de busca;

III. planejar, coordenar e promover operações específicas de busca com outros órgãos de inteligência, estaduais ou federais;

IV. desenvolver por determinação do Coordenador, atividades investigativas preliminares da competência da Polícia Civil, bem como elaborar relatórios e certificar as providências que forem adotadas.

Seção II - Da Coordenadoria de Contra-Inteligência Policial
Art. 97. A Coordenadoria de Contra-Inteligência Policial, diretamente subordinada ao Departamento de Inteligência Policial, compete:

I. adotar medidas e ações voltadas à segurança orgânica do departamento voltadas para o pessoal, documentação, comunicações, informática e áreas e instalações;

II. coordenar a alimentação e acesso aos bancos de dados policiais no âmbito do departamento;

III. supervisionar o credenciamento aos sistemas de informação no âmbito da Polícia Civil;

IV. subsidiar e orientar unidades policiais quanto aos procedimentos de segurança orgânica;

V. gerir a recepção, elaboração, reprodução e expedição de documentos.

Subseção I - Seção de Ações de Contra-Inteligência e Segurança Orgânica
Art. 98. À Seção de Ações de Contra-Inteligência e Segurança Orgânica, diretamente subordinada à Coordenadoria de Contra Inteligência Policial, compete:

I. hierarquizar o acesso a áreas restritas e a conhecimentos protegidos, estabelecendo níveis de acesso aos sistemas de informação e emitir credenciais;

II. promover o exato cumprimento dos regulamentos, instruções normativas que regem a produção, a classificação sigilosa, a expedição, o recebimento, o registro, o manuseio, o arquivamento ou a guarda e destruição de documentos;

III. promover a implantação de medidas destinadas a preservar o sigilo das atividades de processamento e transmissão de dados, a integridade de sistemas e programas computadorizados em nível departamental;

IV. zelar pela proteção de banco de dados no âmbito departamental;

V. estabelecer permissões e níveis de acesso dos usuários dos sistemas de informação.

Subseção II - Seção de Expediente e Apoio Administrativo
Art. 99. À Seção de Expediente e Apoio Administrativo, diretamente subordinada à Coordenadoria de Contra-Inteligência Policial, compete:

I. manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e processos;

I. executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos;

II. manter os serviços de elaboração de documentos ordinários, arquivar comunicações administrativas e publicações oficiais;

III. executar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;

IV. zelar pelo controle de bens, veículos da sub-frota, materiais, inclusive os de ordem técnica e serviços ordinários, terceirizados ou não, no âmbito departamental;

V. realizar serviços regulares de ordem cartorária.

CAPÍTULO VI - DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS E APOIO POLICIAL - DRAP
Art. 100. Ao Departamento de Recursos e Apoio Policial, diretamente subordinado à Diretoria-Geral da Polícia Civil, compete:

I - O planejamento administrativo da Polícia Civil;

II - A organização de recursos humanos da instituição, concernente a remoção, licenças diversas e assentamentos funcionais dos servidores;

III - A organização de recursos materiais da instituição;

IV - Execução de ações de esporte, lazer e cultura;

V - O Preparo de policiais para inatividade, assistência a drogadicção, avaliação psicossocial, prevenção, orientação e tratamento de estresse e doenças psicossomáticas ou encaminhamento e acompanhamento dos policias da capital e interior em convênio com outras instituições, além do acompanhamento e assistência social;

VI - Executar outras atividades correlatas.

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