terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DECRETO 12218 ( 18 )

Seção I - Da Coordenadoria de Administração Geral
Art. 101. À Coordenadoria de Administração Geral, diretamente subordinada ao Departamento de Recursos e Apoio Policial, compete:
I - Coordenar, controlar e executar os serviços de administração da Diretoria-Geral da Polícia Civil, através das Seções que lhe são subordinadas;
II - Promover o recebimento e guarda de materiais e equipamentos;
III - Promover o controle de documentos, escrituras, plantas e publicações oficiais;
IV - Controlar os processos de demissões, bem como os pedidos de licenças, férias, admissões, exonerações e outros;
V - Solicitar passagens e diárias para os dirigentes e servidores que se deslocarem a serviço;
VI - Operacionalizar os serviços de telemática no âmbito da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
VII - Promover a análise sistemática dos custos operacionais da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
VIII - Orientar, coordenar e instruir, do ponto de vista técnico, os órgãos operacionais de sua jurisdição;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Seção de Recursos Humanos
Art. 102. A Seção de Recursos Humanos, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração Geral, compete:
I - Encaminhar os procedimentos e as atividades relativas a pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil, atinentes ao cadastramento, assentamento, movimentação, concessão de vantagens, recolhimentos, admissões, demissões e outros;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes à legislação trabalhista e estatutária;
III - Controlar e anotar na ficha funcional os afastamentos de pessoal, previstos em Lei;
IV - Fiscalizar o registro de ponto, anotar nos cartões as justificativas e faltas e elaborar a folha de freqüência mensal, remetendo à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
V - Cadastrar, controlar e manter atualizadas as informações relativas a dados pessoais e vida funcional dos servidores;
VI - Solicitar às demais unidades da Diretoria-Geral da Polícia Civil, informações relativas às alterações de dados cadastrais;
VII - Fornecer subsídios para a aplicação de promoção, progressão e ascensão funcional;
VIII - Organizar e manter arquivo de Diário Oficial;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Subseção II - Seção de Recursos Materiais
Art. 103. A Seção de Recursos Materiais, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração Geral, compete:
I - Administrar os bens materiais, coordenando a conservação e utilização dos mesmos;
II - Administrar os bens de consumo, compreendendo o recebimento guarda, distribuição e utilização dos mesmos;
III - Executar outras atividades correlatas.
Subseção III - Seção de Patrimônio
Art. 104. À Seção de Patrimônio, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração Geral, compete:
I - Promover a recuperação, redistribuição e alienação do material em disponibilidade;
II - Receber, inspecionar, conferir, emplaquetar todo o material adquirido pela Diretoria-Geral da Polícia Civil, e que deva ser incorporado ao patrimônio;
III - Manter registro das movimentações dos bens móveis, identificando o usuário, localização, contratos, manutenção e conservação, bem como os reparos e alterações efetuados;
IV - Preparar os processos de baixa de bens patrimoniais da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
V - Manter atualizado o arquivo das escrituras e demais documentos relacionados com os bens imóveis da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
VI - Promover o recolhimento de material em desuso e sugerir sua alienação, quando for o caso;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Subseção IV - Seção de Serviços Gerais
Art. 105. A Seção de Serviços Gerais, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração Geral, compete:
I - Manter atualizado o cadastro de imóveis locados e controlar as datas de renovação e rescisão de contratos;
II - Realizar vistorias em imóveis quando locados pela Diretoria-Geral da Polícia Civil, e expedir termos mencionando suas condições;
III - Proceder a levantamento periódico quanto à manutenção e conservação de imóveis locados e próprios da Diretoria-Geral da Polícia Civil, expedindo relatórios;
IV - Coordenar os serviços de zeladoria e copa das unidades da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
V - Manter sistema de arquivo, simplificando o trabalho e reduzindo os custos, na busca e utilização de informação;
VI - Manter sistema de protocolo centralizado, acompanhando o andamento de documentos e processos e prestar, quando solicitado, informações sobre suas tramitações até o seu arquivamento final;
VII - Controlar os serviços de telefonia;
VIII - Coordenar os serviços de malote, de recebimento e expedição de correspondências;
IX - Executar pequenos reparos, tais como: pintura, encanamento e eletricidade;
X - Proceder ao controle das despesas mensais de água, luz e telefone, através de faturas e mapas;
XI - Lavrar os contratos e seus aditamentos, mantendo arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático de seus extratos, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução;
XII - Executar outras atividades correlatas.
Subseção V - Seção de Transportes
Art. 106. A Seção de Transportes, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração Geral, compete:
I - Executar os serviços de manutenção, distribuição e movimentação dos veículos da frota da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
II - Controlar o suprimento de combustíveis dos veículos;
III - Manter atualizado o cadastro de veículos;
IV - Proceder a levantamento, junto às unidades operacionais e administrativas da Diretoria-Geral da Polícia Civil, periodicamente, da necessidade de manutenção dos veículos, relativa a serviços mecânicos, elétrico, de lanternagem, de funilaria e de pintura;
V - Promover a manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
VI - Coordenar o fornecimento de combustível, lavagem e lubrificação dos veículos da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
VII - Acompanhar os pareceres técnico-mecânicos e os orçamentos de consertos ou reparos dos veículos;
VIII - Acompanhar a execução e prestação de serviços de terceiros, nos veículos da frota da Diretoria-Geral da Polícia Civil, que exijam mão-de-obra e ferramentas especializadas;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Subseção VI - Seção de Armamento
Art. 107. A Seção de Armamento, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração Geral, compete:
I - Receber, estocar, controlar e distribuir armamentos e munições da Diretoria-Geral da Polícia Civil;
II - Promover a manutenção dos armamentos;
III - Manter atualizado o cadastro de armamento e munição;
IV - Efetuar os serviços de reparos e substituições de armamentos;
V - Executar outras atividades correlatas.
Subseção VII - Seção de Suporte e Manutenção de Equipamentos de Informática
Art. 108. A Seção de Suporte e Manutenção de Equipamentos de Informática, diretamente subordinada à Coordenadoria de Administração Geral, compete:
I - Controlar e executar os serviços de informática;
II - Estudar e propor novas aplicações e controle de custos para todas as atividades de informática;
III - Zelar pela correta e eficiente aplicação dos equipamentos de forma que a qualidade e a velocidade na localização da informação sejam eficazes;
IV - Estabelecer previsão de custos para as atividades de telemática e acompanhar o desenvolvimento das técnicas e dos equipamentos;
V - Executar outras atividades correlatas.

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