terça-feira, 19 de dezembro de 2017

DECRETO 12218 ( 20 )

Seção I - Seção de expediente e apoio administrativo
Art. 115. À Seção de expediente e apoio administrativo, compete:
I. Manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e processos;
II. Executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos;
III. Manter registro de autoridades do Estado, através de fichas, a serem usadas em solenidades;
IV. Manter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
V. Executar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Seção II - Da Coordenadoria de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Policial Judiciária - CPJ
Art. 116. À Coordenadoria de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Policial Judiciária - CPJ, diretamente subordinada a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, compete:
I - Receber, cadastrar e analisar todos os Inquéritos Policiais - IPs, Termos Circunstanciados de Ocorrência - TCO e Cartas Precatórias - CPs, no âmbito da Capital, antes de serem remetidos ao Poder Judiciário, e vice-versa;
II - Apontar eventuais falhas ou deficiências dos procedimentos acima e determinar fundamentadamente que sejam complementadas ou corrigidas nos prazos adequados;
III - Proceder a estatísticas de produtividade e de eficiência e apontar a média de prazo de permanência dos procedimentos policiais nas Unidades Policiais;
IV - Realizar visitas e verificar "in loco" o andamento dos procedimentos policiais;
V - Apontar os principais problemas e estabelecer as soluções adequadas;
VI - Propor normas e regras para disciplinar e regulamentar as atividades cartorárias objetivando maior eficiência nos trabalhos policiais;
VII - Expedir enunciados visando a uniformização de procedimentos policiais;
VIII - Reunir-se, mensalmente, com os diretores das diretorias e seus subordinados para apontar as principais deficiências e falhas verificadas nos procedimentos;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Seção de Análise de Procedimentos de Polícia Judiciária
Art. 117. A Seção de Análise de Procedimentos de Polícia Judiciária, diretamente subordinada à Coordenadoria de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Policial Judiciária-CPJ, compete:
I - Receber, cadastrar e analisar todos os Inquéritos Policiais - IPs, Termos Circunstanciados de Ocorrência - TCO e Cartas Precatórias - CPs, no âmbito da Capital, antes de serem remetidos ao Poder Judiciário, e vice-versa;
II - Apontar eventuais falhas ou deficiências dos procedimentos acima e determinar fundamentadamente que sejam complementadas ou corrigidas nos prazos adequados;
III - Analisar pedidos de providências e requisições de instauração de inquérito para efeito de distribuição;
IV - Outras providências correlatas.
Subseção II - Seção de Orientação e Correição
Art. 118. À Seção de Orientação e Correição, diretamente subordinada à Coordenadoria de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Policial Judiciária - CPJ, compete:
I - Elaborar planos de correições periódicas a serem realizadas nos cartórios das unidades de sua área de atuação, submetendo-os à aprovação do Sr Diretor-Geral da Polícia Civil;
II - Apresentar ao Corregedor-Geral os relatórios das correições realizadas;
III - Propor medidas para padronização dos serviços cartorários atinentes a Polícia Judiciária, visando seu melhor desempenho;
IV - Transmitir instruções e orientação para a boa execução dos trabalhos de Polícia Judiciária e correção das irregularidades detectadas;
V - Manter o organizar coletâneas de Leis e outras normas de interesse das atividades de polícia judiciária da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
VI - Realizar estudos e propor medidas a serem adotadas, em decorrências das alterações da legislação pertinente;
VII - Apresentar relatório mensal de suas atividades;
VIII - Realizar visitas e verificar "in loco" o andamento dos procedimentos policiais;
IX - Executar outras atividades correlatas.
Subseção III - Seção de Administração e Estatísticas
Art. 119. A Seção de Administração e Estatísticas, diretamente subordinada a Coordenadoria de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Policial Judiciária-CPJ, compete:
I - Controle de protocolo, livros, expedição de ofícios e outros documentos;
II - Elaborar estatística de produtividade e de eficiência das unidades policiais;
III - Elaborar estatística apontando a média de prazo de permanência dos procedimentos nas unidades policiais;
IV - Outras atividades correlatas.
Seção IV - Coordenadoria de Procedimentos Apuratórios
Art. 120. À Coordenadoria de Procedimentos Apuratórios, diretamente subordinada à Corregedoria-Geral da Polícia Civil, compete:
I - Proceder à instauração e instrução de processos administrativos disciplinares, mediante determinação do Governador do Estado e/ou do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos casos previstos em lei;
II - Proceder, de ofício, ou mediante requisição da autoridade competente, à instauração de sindicância administrativa disciplinar, inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência, auto de investigação preliminar ou outro procedimento apuratório, nas infrações penais e administrativas atribuídas a servidores de sua área de atuação;
III - Efetuar diligências investigatórias, de caráter preliminar, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis, conforme dispõem os incisos anteriores;
IV - Manter registro atualizado de todos os procedimentos efetuados e respectivas decisões;
V - Executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Seção de Procedimentos Administrativos
Art. 121. A Seção Procedimentos Administrativos, diretamente subordinada à Coordenadoria de Procedimentos Apuratórios, compete:
I - Instaurar e instruir processos administrativos disciplinares, através de suas comissões processantes permanentes;
II - Promover a apuração de infrações funcionais através de sindicância administrativa;
III - Manter registro atualizado de todos os procedimentos efetuados e respectivas decisões;
IV - Elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas;
V - Executar outras atividades correlatas.
Subseção II - Seção de Investigações
Art. 122. À Seção de Investigações, diretamente subordinada à Coordenadoria de Procedimentos Apuratórios, compete:
I - Proceder a instauração e instrução de inquéritos policiais, nas infrações penais atribuídas a servidores na sua área de atuação;
II - Efetuar diligências investigatórias, de caráter preliminar, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis, conforme dispõe o inciso anterior;
III - Manter arquivo de informações dos servidores de sua área de atuação;
IV - Promover de imediato, a apuração da veracidade das informações que chegarem ao seu conhecimento;
V - Prestar auxílio, quando solicitado, em trabalhos investigatórios realizados pelas demais seções e Unidades da Polícia Civil;
VI - Apresentar relatório mensal de suas atividades;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Subseção III - Seção de Assuntos Internos
Art. 123. A Seção de Seção de Assuntos Internos, diretamente subordinada à Coordenadoria de Procedimentos Apuratórios, compete:
I - Controlar e apoiar as atividades apuratórias de natureza disciplinar, bem como acompanhar o andamento e o desfecho dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados nas unidades policiais;
II - Analisar os atos decisivos dos procedimentos administrativos disciplinares;
III - Acompanhar os resultados da avaliação do estágio probatório dos integrantes das carreiras da Polícia Civil, nos termos da legislação.
CAPÍTULO VIII - DA ACADEMIA DE POLíCIA CIVIL
Art. 124. À Academia de Polícia Civil, dirigida por um Delegado de Polícia, Classe Especial, diretamente subordinada à Diretoria-Geral da Polícia Civil, compete:
I. A formação, aperfeiçoamento, especialização, orientação e reavaliação do Grupo Polícia Civil, além das atividades de apoio e orientação ao ensino profissional em convênio ou parceria com outras entidades públicas ou privadas;
II. Assegurar o suprimento de recursos humanos às categorias iniciais do Grupo Polícia Civil, preparando pessoal de melhor nível e de acordo com as necessidades de cada órgão da Diretoria-Geral da Polícia Civil e Coordenadoria-Geral de Perícias;
III. Desenvolver recursos humanos capacitando-os profissional e culturalmente, para o exercício das atividades de segurança pública;
IV. Ministrar cursos que possibilitem a formação, especialização, aperfeiçoamento e reciclagem de policiais civis;
V. Ministrar cursos que possibilitem a formação básica inicial e comum aos policiais civis;
VI. Avaliar constantemente, a cada curso, o desempenho de alunos e professores, habilitando-os ou não, para as fases subseqüentes da carreira;
VII. Acompanhar e divulgar a evolução técnica e científica das ciências relacionadas com a segurança pública;
VIII. Motivar acadêmicos e policiais civis, para a importância da missão policial, enfatizando o respeito à hierarquia, à disciplina e aos princípios de responsabilidade social;
IX. Desenvolver o apreço pelos valores históricos e espirituais que fundamentam a sociedade brasileira;
X. Promover palestras, conferências, ciclos de estudos, seminários, congressos e outros relacionados com a segurança pública;
XI. Manter intercâmbios e convênios com entidades similares, órgãos públicos e empresas privadas que necessitem de formação ou orientação nos diferentes campos de conhecimento concernentes à segurança.
Seção I - Seção de expediente e apoio administrativo
Art. 125. À Seção de expediente e apoio administrativo, compete:
I. Manter o sistema de protocolo centralizado, acompanhando a tramitação de documentos e processos;
II. Executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos;
III. Manter registro de autoridades do Estado, através de fichas, a serem usadas em solenidades;
IV. Manter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
V. Executar os serviços de malote, recepção e expedição de documentos;
VI. Executar outras atividades correlatas.
Seção II - Seção de Secretaria Geral e Administração
Art. 126. À Seção de Secretaria Geral e Administração, dirigida por Delegado de Polícia, diretamente subordinada ao Diretor da Academia de Polícia Civil, compete:
I. Planejar, controlar e executar as atividades de apoio administrativo da Academia de Polícia, através das Seções subordinadas;
II. Assessorar e coordenar os despachos do Diretor e preparar as correspondências da Diretoria;
III. Elaborar folha de freqüência mensal dos servidores da Academia de Polícia;
IV. Fazer as matrículas em cursos, seminários, estágios e outras atividades de ensino;
V. Chefiar os trabalhos relacionados com a documentação escolar;
VI. Expedir Editais de Notas e Internos;
VII. Manter sob sua guarda e controle os prontuários de documentos de alunos;
VIII. Zelar pela lisura e sigilo dos órgãos cadastrados;
IX. Expedir certificados e certidões a alunos e professores;
X. Proceder ao registro e a lavratura de termos de expedição de diplomas e certificados;
XI. Manter atualizado o site da Acadepol/MS;
XII. Manter trabalhos e arquivo de documentos de alunos;
XIII. Manter trabalhos e arquivos de todos os documentos das demais Divisões e Seções da ACADEPOL;
XIV. Proceder a apuração das infrações administrativas dos funcionários da Acadepol;
XV. Executar tarefas de protocolo de entrada e saída de documentos de aluno;
XVI. Manter os serviços de documentação, arquivo, comunicação administrativa e publicações oficiais;
XVII. Executar outras atividades correlatas.

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