Art. 131. À Coordenadoria de Planejamento e Orientação Pedagógica, dirigida por Delegado de Polícia, diretamente subordinada ao Diretor da Academia de Polícia Civil, compete:
I - Planejar operações destinadas a exercitar os alunos em tarefas práticas;
II - Efetuar o planejamento de cursos de reciclagem, regulares e especiais;
III - Manter serviços de digitação, confecção de apostilas e aplicação de provas;
IV - Dirigir os serviços de integração dos alunos, professores e funcionários para manter um ambiente sadio e de entrosamento acadêmico;
V - Dirigir os serviços de assistência social;
VI - Participar em banca examinadora de cursos na orientação de recursos humanos;
VII - Supervisionar as atividades relacionadas com a disciplina;
VIII - Coordenar as atividades necessárias à montagem dos dossiês de informações sobre a vida pregressa e acadêmica do aluno;
IX - Apreciar e despachar requerimentos de justificativas de faltas de alunos;
X - Prestar às demais unidades da Diretoria-Geral da Polícia Civil, serviços inerentes à Seção, quando solicitado pela Direção;
XI - Coordenar os trabalhos de fiscalização e inspeção do asseio de alunos e limpeza nas instalações da Academia de Polícia;
XII - Reforçar em todos os atos da vida acadêmica e profissional, entre outros, o espírito de ordem, hierarquia, patriotismo, companheirismo, lealdade e solidariedade;
XIII - Informar à Direção da Academia da Polícia Civil, sobre a freqüência dos alunos bolsistas para o pagamento de bolsas de estudo;
XIV - Executar outras atividades correlatas.
Subseção I - Seção de Armamento e Tiro
Art. 132. À Seção de Armamento e Tiro, diretamente subordinada a Coordenadoria de Planejamento e Orientação Pedagógica, compete:
I - Receber, estocar e distribuir os armamentos e munições da Academia de Polícia;
II - Efetuar recarga de munições;
III - Promover a manutenção dos armamentos;
IV - Zelar peça limpeza e conservação do estande de tiro;
V - Disciplinar o uso do estande de tiro, atuando pelas normas legais e regulamentares, cujo cumprimento é fiscalizado pelo Ministério do Exército;
VI - Supervisionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do estande de tiro;
VII - Distribuir armas e munições aos alunos acompanhando o uso;
VIII - Manter atualizado o cadastro de armamento e munições;
IX - Proceder vistoria periódica de segurança no paiol de munições, depósito de armas e na sala de equipamentos de recarga;
X - Executar outras atividades correlatas.
Subseção II - Seção de Disciplina
Art. 133. À Seção de Disciplina, diretamente subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Orientação Pedagógica, compete:
I - Planejar e controlar as atividades relacionadas com a disciplina;
II - Manter registros e mapas de freqüência dos alunos;
III - Chefiar trabalhos de fiscalização e inspeção de asseio de alunos e limpeza nas dependências da Academia de Polícia;
IV - Preparar e executar o cerimonial da Academia de Polícia;
V - Executar as tarefas de projeção de filmes e "slides";
VI - Executar tarefas de fornecimento de alimentação aos acadêmicos;
VII - Executar outras atividades correlatas.
Subseção III - Seção de Avaliação Psicossocial
Art. 134. À Seção de Avaliação Psicossocial, diretamente subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Orientação Pedagógica, compete:
I - Manter serviços de atendimento social aos alunos e funcionários;
II - Organizar a integração dos alunos, professores e funcionários;
III - Manter fichário de avaliação e acompanhamento dos alunos, emitindo parecer quando solicitado pela chefia imediata;
IV - Prestar serviços à Diretoria-Geral da Polícia Civil quando solicitados pela Direção;
V - Executar tarefas de acompanhamento e avaliação psicológica dos alunos;
VI - Manter serviços de realização de entrevistas e aplicação de testes psicológicos aos alunos e servidores;
VII - Manter fichário de avaliação e acompanhamento psicológico dos alunos, emitindo parecer quando solicitado pela chefia imediata;
VIII - Executar outras atividades correlatas.
Subseção IV - Seção de Laboratório
Art. 135. À Seção de laboratório, diretamente subordinada à Coordenadoria de Apoio Planejamento e Orientação Pedagógica, com estrutura para laboratório de perícias, informática, documentoscopia, papiloscopia, investigação policial, técnica operacional e prática policial, compete:
I - Setor de Perícias:
a) Executar simulações de perícias técnicas em veículos, documentos, equipamentos de informática e demais perícias correlatas com os alunos em formação ou capacitação;
b) Executar simulações de levantamento em locais de crime, de forma direta e indireta, imediata e mediata;
c) Realização de estudos de perícias em geral, determinação do momento da perícia, procedimentos para requisição de exames periciais, modalidades de perícias, confecção de requisições de exames periciais, prazo de cobrança de requisições periciais; cuidados especiais em determinadas requisições, destinatários das requisições periciais, fundamento legal, quesitos gerais;
d) Simular montagem de locais de crime sob o ponto de vista criminalístico;
e) Manter os recursos para estudo das técnicas criminalísticas de levantamento do Local do Fato;
f) Manter os recursos para o estudo da Balística Forense e metalografia;
g) Outras atividades correlatas.
II - Setor de documentoscopia:
a) Manter e aplicar com alunos em formação ou capacitação procedimentos técnicos em grafotecnia, mecanografia, alterações de documentos, exames de moedas metálicas, exames de selos, exames de papel-moeda, exames de papéis, exames de tintas, exames de instrumentos escreventes;
b) Outros exames relacionados.
III - Setor de papiloscopia:
a) Manter e aplicar com alunos em formação ou capacitação procedimentos técnicos em dactiloscopia, podoscopia e quiroscopia;
b) Outros exames relacionados.
IV - Setor de informática:
a) Manter laboratório de informática para capacitação dos alunos em formação ou reciclagem;
b) Disponibilizar serviços de manutenção preventiva e atualização em software e hardware;
c) Promover estudo e análise de perícias em vestígios digitais.
V - Setor de investigação policial, técnica operacional e prática policial:
a) Manter as instalações destinadas a aplicação da técnica operacional das disciplinas de técnica policial e prática operacional e de investigação policial;
b) Desenvolver módulos de atuação das disciplinas em conformidade com as aulas teóricas;
c) Manter e organizar os recursos materiais e humanos disponíveis ao setor.
CAPÍTULO IX - OUVIDORIA DA POLICIA CIVIL
Art. 136. À Ouvidoria Policial, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:
I. Receber:
a. Denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por policiais civis no exercício da função;
b. Sugestões de servidores ou qualquer cidadão sobre o funcionamento dos serviços policiais, bem como denúncias a respeito de atos irregulares praticados na execução desses serviços, inclusive por superiores hierárquicos;
II. Verificar a pertinência das denúncias, reclamações e representações, propondo aos órgãos competentes da Administração as medidas destinadas à apuração das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
III. Propor, através do Diretor-Geral, ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública:
a. a adoção das providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Polícia Civil e por outros órgãos vinculados à Secretaria de Justiça e Segurança Pública;
b. A realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados desses eventos;
IV. Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, às reclamações, às representações e às sugestões recebidas;
V. Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
VI. Requisitar, diretamente, de qualquer órgão estadual, informações, certidões, cópias de documentos ou volumes de autos relacionados com investigações em curso, sem o pagamento de quaisquer taxas, custas ou emolumentos;
VII. Dar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações recebidas pela Ouvidoria ao Governador do Estado, ao Secretário de Justiça e Segurança Pública, Poder Judiciário, Ministério Público e aos demais órgãos de defesa dos direitos da pessoa humana;
VIII. Criar um processo permanente de divulgação dos seus serviços junto à população, incentivando a participação comunitária no controle e fiscalização da atividade policial;
Art. 137. Todas as unidades da Polícia Civil e demais órgãos integrantes de sua estrutura operacional deverão, sempre que necessário ou solicitado, prestar apoio e cooperar com o trabalho da Ouvidoria.
§ 1º Quando solicitada, a Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes;
§ 2º A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação;
§ 3º A Ouvidoria encaminhará ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Humana, anualmente, cópia do relatório mencionado no inciso V deste artigo.
Art. 138. Os atos oficiais da Ouvidoria serão publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 139. A Ouvidoria terá suas ações internas, bem como a tramitação de documentos disciplinada através de portaria do Ouvidor-Geral.
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