Art. 156. São órgãos de 2ª classe:
I. Todas as Delegacias de Atendimento à Mulher instaladas no Interior;
II. Todas as Delegacias de Atendimento à Infância e à Juventude instaladas no Interior;
III. Todas Delegacia de Crimes Ambientais e de Proteção ao Turista instaladas no interior;
IV. Delegacia de Policia de Água Clara;
V. Delegacia de Policia de Amambai;
VI. Delegacia de Polícia de Anastácio;
VII. Delegacia de Policia de Anaurilândia;
VIII. Delegacia de Policia de Angélica;
IX. Delegacia de Policia de Aparecida do Taboado;
X. Delegacia de Polícia de Bandeirantes;
XI. Delegacia de Policia de Bataguassu;
XII. Delegacia de Policia de Batayporã;
XIII. Delegacia de Policia de Bela Vista;
XIV. Delegacia de Policia de Bonito;
XV. Delegacia de Policia de Brasilândia;
XVI. Delegacia de Policia de Caarapó;
XVII. Delegacia de Policia de Camapuã;
XVIII. Delegacia de Policia de Cassilândia;
XIX. Delegacia de Policia de Chapadão do Sul;
XX. Delegacia de Policia de Costa Rica;
XXI. Delegacia de Policia de Deodápolis;
XXII. Delegacia de Policia de Dois Irmãos do Buriti;
XXIII. Delegacia de Policia de Eldorado;
XXIV. Delegacia de Policia de Glória de Dourados;
XXV. Delegacia de Policia de Iguatemi;
XXVI. Delegacia de Policia de Inocência;
XXVII. Delegacia de Policia de Itaporã;
XXVIII. Delegacia de Policia de Itaquiraí;
XXIX. Delegacia de Policia de Ivinhema;
XXX. Delegacia de Policia de Maracaju;
XXXI. Delegacia de Polícia de Miranda;
XXXII. Delegacia de Policia de Mundo Novo;
XXXIII. Delegacia de Policia de Nioaque;
XXXIV. Delegacia de Policia de Pedro Gomes;
XXXV. Delegacia de Policia de Porto Murtinho;
XXXVI. Delegacia de Polícia de Ribas do Rio Pardo;
XXXVII. Delegacia de Policia de Rio Brilhante;
XXXVIII. Delegacia de Policia de Rio Negro;
XXXIX. Delegacia de Policia de Rio Verde de Mato Grosso;
XL. Delegacia de Policia de São Gabriel D'Oeste;
XLI. Delegacia de Policia de Sete Quedas;
XLII. Delegacia de Polícia de Sidrolândia;
XLIII. Delegacia de Polícia de Terenos.
Seção IV - Dos Órgãos de 3ª Classe
Art. 157. São órgãos de 3ª Classe:
I. Delegacia de Policia de Alcinópolis;
II. Delegacia de Policia de Antônio João;
III. Delegacia de Policia de Aral Moreira;
IV. Delegacia de Policia de Bodoquena;
V. Delegacia de Policia de Caracol;
VI. Delegacia de Polícia de Corguinho;
VII. Delegacia de Policia de Coronel Sapucaia;
VIII. Delegacia de Policia de Douradina;
IX. Delegacia de Polícia de Figueirão;
X. Delegacia de Policia de Guia Lopes da Laguna;
XI. Delegacia de Policia de Japorã.
XII. Delegacia de Polícia de Jaraguari;
XIII. Delegacia de Policia de Jatei;
XIV. Delegacia de Polícia de Juti;
XV. Delegacia de Polícia de Ladário;
XVI. Delegacia de Polícia de Laguna Carapã;
XVII. Delegacia de Policia de Nova Alvorada do Sul;
XVIII. Delegacia de Policia de Novo Horizonte do Sul;
XIX. Delegacia de Policia de Paranhos;
XX. Delegacia de Polícia de Rochedo;
XXI. Delegacia de Policia de Santa Rita do Pardo;
XXII. Delegacia de Policia de Selvíria;
XXIII. Delegacia de Policia de Sonora;
XXIV. Delegacia de Policia de Tacuru;
XXV. Delegacia de Policia de Taquarussu;
XXVI. Delegacia de Policia de Vicentina.
CAPÍTULO XIV - DOS CARGOS E FUNÇÕESSeção I - Dos Cargos de Delegado de Classe Especial
Art. 158. Aos Delegados de Polícia de Classe Especial, as funções de direção, supervisão, coordenação e assessoramento superior de unidades operacionais da Polícia Civil, ou excepcionalmente, mediante sua concordância, a titularidade de delegacias especializadas ou de delegacias regionais, nos termos do inciso I, do Art. 239, da Lei Complementar Nº 114, de 19 de dezembro de 2005, as seguintes funções:
I. Diretor-Geral;
II. Diretor-Geral Adjunto;
III. Ouvidor-Geral da Polícia Civil;
IV. Corregedor de Trânsito;
V. Corregedor-Geral da Polícia Civil;
VI. Coordenador de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Policial Judiciária da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
VII. Coordenador de Procedimentos Apuratórios da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
VIII. Diretor da Academia de Polícia Civil;
IX. Coordenador Assuntos Educacionais da Academia da Polícia Civil;
X. Coordenador de Planejamento e Orientação Pedagógica da Academia da Polícia Civil;
XI. Diretor do Departamento de Recursos e Apoio Policial;
XII. Coordenador de Administração e Finanças do Departamento de Recursos e Apoio Policial;
XIII. Coordenador de Atendimento Psicossocial do Departamento de Recursos e Apoio Policial;
XIV. Diretor do Departamento de Inteligência e Planejamento;
XV. Coordenador de Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento;
XVI. Coordenador de Contra-Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento;
XVII. Diretor do Departamento de Polícia da Capital;
XVIII. Coordenador de Operações do Departamento de Polícia da Capital;
XIX. Coordenador de Administração do Departamento de Polícia da Capital;
XX. Diretor do Departamento de Polícia Especializada;
XXI. Coordenador de Operações do Departamento de Polícia Especializada;
XXII. Coordenador de Administração do Departamento de Polícia Especializada;
XXIII. Diretor do Departamento de Polícia do Interior;
XXIV. Coordenador de Operações do Departamento de Polícia do Interior;
XXV. Coordenador de Administração do Departamento de Polícia do Interior;
XXVI. Assessor de Gestão de Processo e Planejamento do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXVII. Assessor Jurídico - ASSEJUR do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXVIII. Assessor de Relações Institucionais e de Comunicação Social do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXIX. Assessor de Administração do Gabinete da Diretoria-Geral;
XXX. Assessor de Telemática do Gabinete da Diretoria-Geral.
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