Pg. 1351. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 26/10/2017
Vistos. I- Esgotados os meios para prosseguimento eficaz da execução, a mesma foi sobrestada e, inertes os exequentes, mesmo estando o Autor assistido por atuante profissional do Direito, os autos
Pg. 1358. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 26/10/2017
determino que eventual petição de prosseguimento da execução deverá ser instruído da seguinte forma: - completa qualificação de eventuais pessoas que se pretenda incluir no polo passivo,
Pg. 2523. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 26/10/2017
100% (fl. 152 do PDF), sem que a autora apontasse eventuais diferenças em seu favor ainda que por amostragem, pois, em réplica, apenas impugnou genericamente a validade dos controles de frequência.
Pg. 2529. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 26/10/2017
respectiva categoria, requisitos não cumpridos no caso em apreço. O Direito do Trabalho possui regime próprio quanto à reparação pecuniária do trabalhador, previsto na CLT e normas coletivas, a
Pg. 2533. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 26/10/2017
verifica-se o pagamento de horas extras, inclusive com adicional de 100% (fl. 229 do PDF). Portanto, competia à reclamante apontar eventuais diferenças em seu favor, ainda que por amostragem, quanto
Pg. 2541. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 26/10/2017
sexto e 15ª das Convenções Coletivas juntadas, referidos benefícios têm natureza indenizatória. Por isso, não se ajusta à hipótese a Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho. JUSTIÇA GRATUITA
Pg. 2467. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 25/10/2017
Fixo os honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, à cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Quanto à multa do artigo 467 da CLT, somente se aplica nos
Pg. 2469. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 25/10/2017
A CLT autoriza intervalo de 15 minutos antes de se começar a prestação de horas extraordinárias à trabalhadora (art. 384), norma esta que não se estende ao trabalhador do sexo masculino. A igualdade
Pg. 2480. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 25/10/2017
por dia trabalhado pela redução do intervalo intrajornada. Para o cálculos das horas extras devem ser observados os seguintes parâmetros: a evolução salarial; a base de cálculo na forma da Súmula 264
Pg. 2484. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 de 25/10/2017
respectiva categoria, requisitos não cumpridos no caso em apreço. O Direito do Trabalho possui regime próprio quanto à reparação pecuniária do trabalhador, previsto na CLT e normas coletivas, a


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