Pg. 1312. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente. Processo Nº RTOrd-0002900-83.2002.5.09.0656 Processo Nº RTOrd-00029/2002-656-09-00.6 Autor Cleusa Aparecida Pereira Advogado(a) Agenir
Pg. 1334. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
Processo Nº RTOrd-00225/2001-656-09-00.0 Autor Lair Ribeiro dos Santos Advogado(a) Laures Joaquim Pisnisk(OAB: 8312/PR) Réu Darcy Laertes Cruz Advogado(a) Marisa Kikuti Maeda(OAB: 16172/PR)
Pg. 1335. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
- Tomar ciência da seguinte decisão: "Vistos...VI- Ante o exposto, e plenamente configuradas as circunstâncias autorizadoras e amparo na Lei 6.830/1980, art. 40, §§ 2º ao 5º, na Lei 13.105/2015
Pg. 1336. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
Embora insignificantes as possibilidades de êxito, mas utilizando-se da faculdade (não obrigação!) prevista nos arts. 765 e 878, da CLT, e 4º, da Lei no 5.584/1970, na tentativa de dar prosseguimento
Pg. 1338. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
VI- Intimem-se as partes e, após o decurso dos prazos e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente. Processo Nº RTOrd-0028300-65.2003.5.09.0656 Processo Nº
Pg. 1339. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
essencial da prescrição intercorrente. Na verdade, o que ocorria, à época, era a impossibilidade de decretação da prescrição de ofício, por se tratar de direito disponível, barreira esta transposta
Pg. 1340. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
recolhimento. VII- Intimem-se e, após o decurso dos prazos e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente. Processo Nº RTOrd-0029100-98.2000.5.09.0656 Processo Nº
Pg. 1347. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
indispensável as seguintes peças: petição inicial, contestação, procurações, despachos, decisões, acórdãos, cálculo de liquidação. Processo Nº RTOrd-0035200-64.2003.5.09.0656 Processo Nº
Pg. 1348. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
por repetidas e inúteis diligências, surgindo daí um conflito entre o interesse público e o privado, devendo o primeiro se sobrepor ao segundo. Frisando, a CLT não exclui o dever do exequente em
Pg. 1351. Judiciário. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 de 11/10/2017
8) em caso de recurso(s), o envio dos autos ao e. TRT deverá ocorrer em formato integralmente digital, observando-se o procedimento contido no item "5" supra, ou integralmente físico, com impressão

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